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Despacho 3397/2011, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação em regime de substituição da Engenheira Maria Manuela Carvalho Dias Duarte Ruaz Ramos para o cargo de Directora do Departamento de Instalações Desportivas do IDP, I.P.

Texto do documento

Despacho 3397/2011

A Portaria 1326/2010, de 30 de Dezembro, alterou os Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., aprovados pela Portaria 662-L/2007, de 31 de Maio, na redacção dada pela Portaria 573/2008, de 4 de Julho, tendo sido criado o Departamento de Instalações Desportivas que sucedeu ao Departamento de Gestão de Infra-Estruturas Desportivas.

Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, nomeio em regime de substituição para o cargo de direcção intermédia do 1.º grau - Directora do Departamento de Instalações Desportivas do Instituto do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., a Engenheira Maria Manuela Carvalho Dias Duarte Ruaz Ramos.

A presente nomeação produz efeitos a 31 de Dezembro de 2010.

5 de Janeiro de 2011. - O Vice-Presidente, José Eduardo Fanha Vieira.

204345418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1227460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Portaria 662-L/2007 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, I. P. (IDP, I. P.), publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-04 - Portaria 573/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., aprovados pela Portaria n.º 662-L/2007, de 31 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-30 - Portaria 1326/2010 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., aprovados pela Portaria n.º 662-L/2007, de 31 de Maio e procede à respectiva republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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