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Aviso 4890/2011, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior (área de animação e produção artística) - grau de complexidade 3 - regime de contrato em funções públicas de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 4890/2011

Procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior (área de animação e produção artística) - grau de complexidade 3 - regime de contrato em funções públicas de trabalho por tempo indeterminado.

A) - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 31 de Janeiro de 2011, e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas, se encontra aberto o procedimento em epígrafe;

B) - O procedimento destina-se à contratação por tempo indeterminado, de um Técnico Superior (Área de Animação e Produção Artística) para o Sector de Cultura e Património;

C) - Local de Trabalho - O local de trabalho será na Casa da Cultura de Paredes - Área do Concelho de Paredes;

D) - Caracterização do posto de trabalho - O trabalhador a contratar tem de efectivar funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica na área de actuação da unidade orgânica; designadamente efectivar a preparação e assegurar a promoção das actividades e imagem da organização da Casa da Cultura e restantes actividades relacionadas com o Pelouro da Cultura da seguinte forma:

Assegurar a preparação da promoção de todos os eventos que acontecem na Casa da Cultura de Paredes e nas 24 freguesias do concelho de Paredes, bem como das restantes actividades da responsabilidade do Pelouro da Cultura, tais como - Festas da Cidade de Paredes, Pt.Paredes com Teatro, Itinerâncias de Verão, Almoço na Relva, Encontr'Artes e actividades ligadas ao serviço educativo (ATL'S e exposições temáticas);

Definir e coordenar as actividades relacionadas com o serviço educativo, através da preparação das actividades para os ATL'S que acontecem na Casa da Cultura nas férias da Páscoa, Verão e Natal;

Monitorizar as exposições temáticas que acontecem na Casa da Cultura ou em outros equipamentos municipais;

Coordenar as actividades que se realizam no serviço de babysitting;

Promover a divulgação das actividades do Pelouro da Cultura;

Garantir a realização das actividades da Casa na Cultura de Paredes e em outros lugares sempre que necessário, realizando a produção de acolhimento de actividades e eventos;

Analisar as propostas de programação e garantir os serviços de pré-produção e pós-produção, coordenando este planeamento com os diversos departamentos da Casa da Cultura de Paredes, tais como o departamento técnico e com a Coordenação;

Acompanhar os ensaios técnicos e gerais;

Acompanhar as equipas artísticas desde o momento de chegada até ao momento de partida;

Planificação e acompanhamento da realização de eventos culturais tais como, congressos, colóquios, exposições, concertos e datas comemorativas;

Animação de grupos nas diferentes faixas etárias;

Organização e gestão de itinerários culturais;

Gestão e Marketing de projectos culturais;

Organização de publicações;

Organização e realização de cursos de formação artística e cultural;

Produção de Workshops em actividades artísticas.

O vencimento ilíquido mensal é de 1201,53 euros - mil duzentos e um euros e cinquenta e três cêntimos (Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho e Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro), sendo objecto de negociação após termo deste procedimento, conforme o estipulado no artigo 55.º da lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;

E) - Requisitos de admissão - poderão candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas na alínea M), reúnam os requisitos definidos no artigo 8.º do Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e na alínea H).

F) - No recrutamento têm prioridade os trabalhadores que se encontram em situação de mobilidade especial e os trabalhadores que possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, desde que o declarem a sua situação profissional no requerimento norma obrigatório acompanhado do devido comprovativo;

G) - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação do disposto no n.º anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 31 de Janeiro de 2011;

H) - Nível Habilitacional - Licenciatura em Animação e Produção Artística - Ramo de Produção Artística;

I) - Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional

J) - Não existem outros requisitos legais, especialmente previstos para a titularidade da categoria;

L) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

M) - Forma e prazo de apresentação de candidaturas - mediante requerimento norma obrigatório de candidatura, que poderão obter na página da Internet www.cm-paredes.pt - Opção Acção Municipal - Recursos Humanos, o qual deverá ser devidamente preenchido e assinado, sob pena de exclusão, expedido no prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.

No código da Publicitação do Procedimento os candidatos poderão optar por mencionar o Código da Oferta da BEP ou o número do aviso da publicação no Diário da República. Em relação ao preenchimento dos campos referentes à carreira, categoria e área de actividade os candidatos deverão preencher o formulário da seguinte forma: Carreira e Categoria - Técnico Superior e área de actividade - Animação e Produção Artística. Todos os campos deverão ser correctamente preenchidos e qualquer incorrecção ou falta de preenchimento originará a exclusão do candidato.

N) - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: Curriculum Vitae devidamente assinado e elaborado de acordo com os parâmetros fixados na avaliação curricular acompanhado com os respectivos comprovativos sob pena de não poderem ser considerados, fotocópia do Bilhete de Identidade, fotocópia número fiscal de contribuinte, fotocópia do certificado de habilitações literárias, se forem titulares de Relação Jurídica de Emprego Público deverão entregar declaração comprovativa do seu serviço devidamente carimbada e assinada, mencionando a sua categoria, tipo de relação jurídica e descrição das suas funções, assim como declaração do serviço a identificar qual foi a avaliação de desempenho obtida com menção qualitativa e quantitativa ou fotocópia da avaliação de desempenho relativamente aos 3 últimos anos.

Os (as) candidatos (as) que detêm relação jurídica de emprego público com o Município de Paredes, estão dispensados de apresentar os documentos exigidos desde que o declarem sob compromisso de honra, que se encontram no seu processo individual.

O)- As candidaturas devem ser entregues pessoalmente nesta Câmara Municipal, na Secção de Gestão de Recursos Humanos ou remetida por correio, registado com aviso de recepção para Município de Paredes - Praça do José Guilherme -4580-130 Paredes, no caso de necessitarem de esclarecimentos poderão contactar a Secção de Gestão de Recursos Humanos através de email: recursos.humanos@cm-paredes.pt ou Tlf.: 255788800. Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico; No caso de candidatos portadores de deficiência deverão declarar sob compromisso de honra no requerimento e entregar respectivo documento comprovativo, indicando o tipo de deficiência e grau de incapacidade conforme o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de Fevereiro;

P) - Métodos de selecção serão constituídos por 2 fases, sendo cada uma de carácter eliminatório, ficando em condições de aceder a prova seguinte os candidatos que ficaram aprovados na anterior.

1.ª Fase - Prova Teórica Escrita de Conhecimentos (PEC), terá a duração 02h00 m, com consulta da legislação somente em suporte de papel e será pontuada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Serão excluídos os candidatos que não obtenham nota igual ou superior a 9,50 valores e versará sobre o seguinte programa:

Conteúdos de natureza genérica:

Legislação:

Novos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores da administração pública - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008 de 11 de Setembro

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração Pública - Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro

Adaptação aos serviços da administração autárquica do SIADAP - Decreto Regulamentar 18/20009 de 4 de Setembro

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro

Conteúdos de natureza específica:

Legislação:

Decreto -Lei 196/2008, de 6 de Outubro (Procede à primeira alteração ao Decreto -Lei 225/2006 de 13 de Novembro, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado, através do Ministério da Cultura, às artes);

Portaria 1204-A/2008, de 17 de Outubro (Aprova o Regulamento das Modalidades de Apoio Directo às Artes e o Regulamento das Modalidades de Apoio Indirecto às Artes);

As possibilidades de intervenção da Animação e Produção Artística na promoção cultural e desenvolvimento local;

Organização do SCC (Sector Cultural e Criativo) em Portugal;

Planeamento e organização da programação cultural;

Planeamento e organização da produção cultural.

Bibliografia a consultar:

Mateus, Augusto - O Sector Cultural e Criativo em Portugal.

http://www.bubok.pt/libros/2749/O-sector-Cultural-e-Criativo-em-Portugal

Abreu, Miguel - Guia das Artes do Espectáculo. Cassefaz, 1999

2.ª Fase - Entrevista Profissional de Selecção, será valorada de 0 a 20 valores, e visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e do relacionamento interpessoal. Os candidatos que obtenham os níveis classificativos de Reduzido e Insuficiente serão excluídos.

Escala de valoração:

Elevado - 20 Valores

Bom - 16 Valores

Suficiente - 12 Valores

Reduzido - 8 Valores

Insuficiente - 4 Valores

Se os candidatos já possuírem cumulativamente a titularidade da categoria e se encontrarem a cumprir ou executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho, os métodos de selecção para a 1.ª fase e 2.ª fase serão, a não ser que requeiram por escrito sua substituição pela Prova Teórica Escrita de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção:

1.ª Fase - A Avaliação Curricular (AC), calculada pela média aritmética dos quatro factores componentes, tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo considerados e ponderados de acordo com a exigência da função os seguintes factores: Habilitações Literárias, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação do Desempenho:

As Habilitações Literárias serão ponderadas da seguinte forma:

Licenciatura - 14 Valores

Pós-Graduação - 16 Valores

Mestrado - 18 Valores

Doutoramento - 20 Valores;

A Experiência Profissional na área do posto de trabalho, devidamente comprovada, será ponderada da seguinte forma:

até 1 ano de experiência - 9 valores;

Por cada ano completo a mais - será somado 1 valor, aos 9 valores, até ao limite máximo de 20 valores;

A Formação Profissional será ponderada da seguinte forma:

Inexistência de qualquer formação - 9 valores;

Formação até 20 horas de formação na área do posto de trabalho - 10 valores;

Por cada período de 20 horas de formação área do posto de trabalho, será somado 1 valor, aos 10 valores, até ao limite de 20 valores;

A Avaliação de Desempenho será a relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho, com as seguintes regras na escala de 0 a 20 valores:

Excelente - 20 Valores

Muito Bom/ Desempenho Relevante - 16 Valores

Bom/ Desempenho Adequado - 12 Valores

Sem Classificação/Necessita de Desenvolvimento - 10 Valores

Não Satisfatório/ Desempenho Inadequado - 8 Valores

2.ª Fase - Entrevista Avaliação de Competências (EAC), será avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A Classificação Final (CF) será expressa de 0 a 20 valores, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF= [(PEC ou AC * 0,5) + (EPS ou EAC*0,5)]

Em situações de igualdade de valoração, serão utilizados os critérios de desempate previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, e subsistindo o empate, o critério será de acordo com o máximo grau académico, o maior número de horas de formação, o maior número de anos de experiência técnica e profissional, a avaliação de desempenho superior nos últimos três anos e maior idade.

Q) - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - A Chefe da Divisão de Educação, Cultura e Inovação, Margarida Maria Ferreira Cardoso, Dr.ª.

Vogais efectivos - O Técnico Superior, Fernando Paulo Pinto Leite Montenegro Salvador, Dr. e a Directora, Susana Cristina Gonçalves Marques, Dr.ª da empresa Setepés.

Vogais suplentes - A Técnica Superior, Maria Antónia Dias da Silva, Dr.ª, e a Técnica Superior, Maria Manuela Ribeiro e Rocha de Magalhães, Dr.ª.

R) - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção tidos em conta, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitada, podendo os candidatos (as) consultar o processo na Secção de gestão de Recursos Humanos Dentro do horário normal de funcionamento (09h:00 m às 12h:30 m e das 14H00M às 16H:30M);

S) - As listas de candidatos e as listas de classificação serão publicitadas, para consulta, na página www.cm-paredes.pt - Opção Acção Municipal - Recursos Humanos, e afixada no Edifício Paços do Concelho na Secção de Gestão de Recursos Humanos;

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, a DGAEP dispensa a consulta uma vez que ainda não têm bolsas de recrutamento válidas.

8 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira, Dr.

304329631

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1226845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-17 - Portaria 1204-A/2008 - Ministério da Cultura

    Aprova o Regulamento das Modalidades de Apoio Directo às Artes bem como o Regulamento das Modalidades de Apoio Indirecto às Artes.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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