Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, delego na licenciada Maria João Serrano Capucho, directora da Unidade de Administração Financeira, Patrimonial e de Segurança, a competência para a prática dos seguintes actos, relativamente à actividade global da PJ:
1 - Orientar a elaboração do plano e orçamento;
2 - Emitir a directiva para a elaboração e apresentação do plano anual de investimento e aquisição de equipamentos;
3 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e nos feriados e autorizar o abono da respectiva remuneração;
4 - Autorizar a disponibilização de bens com vista à sua reafectação a outros serviços ou à sua alienação;
5 - Ordenar a destruição, remoção e abate de bens que se mostrem insusceptíveis de reutilização;
6 - Autorizar a entrega de bens disponibilizados por conta do preço da aquisição de bens da mesma natureza;
7 - Autorizar, com a faculdade de subdelegar, no todo ou em parte, despesas com locação e aquisição de bens e serviços, nos termos do artigo 17.º do Decreto -Lei 197/99, de 8 de Junho;
8 - Autorizar alterações orçamentais previstas no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto -Lei 71/95, de 15 de Abril;
9 - Autorizar a utilização provisória, através de declaração de utilidade operacional, dos bens mencionados no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto -Lei 11/2007, de 19 de Janeiro, nos termos dos números 2 e 3 do mesmo artigo;
10 - Ordenar a reposição de quantias indevidamente recebidas;
11 - Autorizar despesas de representação da Polícia Judiciária até ao montante de (euro) 150 (cento e cinquenta euros), no máximo mensal de (euro) 500 (quinhentos euros);
12 - Assinar pedidos de libertação de créditos (PLC) e autorizar e emitir meios de pagamento;
13 - Autorizar a condução de viaturas oficiais, nos termos do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, pelo pessoal não abrangido pelo Despacho conjunto 873/2000, de 25 de Agosto;
14 - Autorizar o uso de automóvel próprio nas deslocações em serviço em território nacional, ao abrigo e nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.
Nos termos do n.º 3 do artigo. 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes agora delegados ou que o venham a ser até à data da publicação do presente despacho.
3 de Fevereiro de 2011. - O Director Nacional, José Almeida Rodrigues.
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