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Despacho 3097/2011, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências na directora da Unidade de Administração Financeira, Patrimonial e de Segurança

Texto do documento

Despacho 3097/2011

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, delego na licenciada Maria João Serrano Capucho, directora da Unidade de Administração Financeira, Patrimonial e de Segurança, a competência para a prática dos seguintes actos, relativamente à actividade global da PJ:

1 - Orientar a elaboração do plano e orçamento;

2 - Emitir a directiva para a elaboração e apresentação do plano anual de investimento e aquisição de equipamentos;

3 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e nos feriados e autorizar o abono da respectiva remuneração;

4 - Autorizar a disponibilização de bens com vista à sua reafectação a outros serviços ou à sua alienação;

5 - Ordenar a destruição, remoção e abate de bens que se mostrem insusceptíveis de reutilização;

6 - Autorizar a entrega de bens disponibilizados por conta do preço da aquisição de bens da mesma natureza;

7 - Autorizar, com a faculdade de subdelegar, no todo ou em parte, despesas com locação e aquisição de bens e serviços, nos termos do artigo 17.º do Decreto -Lei 197/99, de 8 de Junho;

8 - Autorizar alterações orçamentais previstas no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto -Lei 71/95, de 15 de Abril;

9 - Autorizar a utilização provisória, através de declaração de utilidade operacional, dos bens mencionados no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto -Lei 11/2007, de 19 de Janeiro, nos termos dos números 2 e 3 do mesmo artigo;

10 - Ordenar a reposição de quantias indevidamente recebidas;

11 - Autorizar despesas de representação da Polícia Judiciária até ao montante de (euro) 150 (cento e cinquenta euros), no máximo mensal de (euro) 500 (quinhentos euros);

12 - Assinar pedidos de libertação de créditos (PLC) e autorizar e emitir meios de pagamento;

13 - Autorizar a condução de viaturas oficiais, nos termos do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, pelo pessoal não abrangido pelo Despacho conjunto 873/2000, de 25 de Agosto;

14 - Autorizar o uso de automóvel próprio nas deslocações em serviço em território nacional, ao abrigo e nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.

Nos termos do n.º 3 do artigo. 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes agora delegados ou que o venham a ser até à data da publicação do presente despacho.

3 de Fevereiro de 2011. - O Director Nacional, José Almeida Rodrigues.

204321174

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1226136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-30 - Lei 71/95 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de Ponte, do concelho de Guimarães, à categoria de vila.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-03-06 - Lei 11/2007 - Assembleia da República

    Concede ao Governo autorização para, no âmbito do licenciamento da ocupação e utilização de terrenos, serviços e equipamentos, bem como do exercício de qualquer actividade nas áreas do domínio público aeroportuário, rever o Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 280/99, de 26 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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