Certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de tacógrafos n.º 101.25.10.6.030
Ao abrigo do artigo 8.º n.º 1c) do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro e do artigo 4.º n.º 3 do Decreto-Lei 272/89, de 19 de Agosto e para os efeitos do n.º 18 da Portaria 625/86, de 25 de Outubro, nos termos do n.º 3 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro e das disposições da Portaria 299/86, de 20 de Junho, é reconhecida a qualificação à empresa:
Proval - Companhia Produtora de Veículos Automóveis, S. A., Rua Óscar da Silva, 2978, 4455-520 Perafita, na qualidade de instalador de tacógrafos, estando autorizado a realizar a 2.ª fase da primeira verificação e a verificação periódica bienal e a colocar a respectiva marca própria, em anexo, e os símbolos do controlo metrológico, nos locais de selagem previstos nos respectivos esquemas constantes dos processos arquivados no Instituto Português da Qualidade.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de tacógrafos n.º 101.25.02.6.002, da empresa Evicar Norte - Comércio de Veículos, S. A., publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 2002.
22 de Dezembro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, J. Marques dos Santos.
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