Despacho Reitoral N.º 105/UTL/2010
O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do Presidente do Instituto Superior Técnico, aprova a alteração ao Curso de Licenciatura em Engenharia e Arquitectura Naval, nos termos da seguinte legislação:
Artigos 11.º, 61.º, 74.º da Lei 62/2007 de 10 de Setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
Da alínea g) do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 57/2008 de 28 de Outubro;
Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 28 de Junho;
Despacho 7287-A/2006, 2.asérie, de 31 de Março;
Decreto Regulamentar 90/82, 1.ª série, de 27 de Novembro, que cria o ciclo de estudos;
Portaria 549/88, 1.ª série, de 13 de Agosto, que altera a designação do ciclo de estudos;
Deliberação 420/99, 2.ª série de 13 de Julho, que altera o ciclo de estudos;
Deliberação 576/2002, 2.ª série de 11 de Abril, que altera a designação do ciclo de estudos;
Despacho 22189/2006, 2.ª série, de 31 de Outubro, que adequa o ciclo de estudos.
Despacho n.º 26576/2008, 2.ª série, de 21 de Outubro, que altera o ciclo de estudos.
1.º
Alteração do curso
1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, altera a estrutura curricular do curso de licenciatura em Engenharia e Arquitectura Naval.
2 - Em resultado desta alteração, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, confere o grau de licenciado em Engenharia e Arquitectura Naval e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.
2.º
Organização do curso
O curso de licenciatura em Engenharia e Arquitectura Naval, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudo
A estrutura curricular e o plano de estudo do curso conducente ao grau de licenciado em Engenharia e Arquitectura Naval é o que consta no anexo ao presente despacho.
4.º
Classificação final
1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.
3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo órgão competente do Instituto Superior Técnico.
5.º
Normas regulamentares do curso
O órgão competente do Instituto Superior Técnico aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Condições específicas de ingresso;
b) Condições de funcionamento;
c) Regime de avaliação de conhecimentos;
d) Regime de precedências;
e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de Agosto;
f) Coeficientes de ponderação e procedimentos para o cálculo da classificação final;
g) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;
h) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.
6.º
Início de funcionamento
1 - As normas definidas no presente despacho entram em funcionamento no ano lectivo de 2010-2011;
2 - A transição entre o anterior plano de estudos e o aprovado por esta alteração é feita directamente e sem necessitar de explicitação de qualquer plano de transição.
3 - Comunicação feita à Direcção-Geral do Ensino Superior em 17 de Janeiro de 2011
17 de Janeiro de 2011. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.
ANEXO
Despacho Reitoral N.º 105/UTL/2010
Estrutura Curricular e Plano de Estudos do curso de Licenciatura em Engenharia e Arquitectura Naval
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico
3 - Curso: Engenharia e Arquitectura Naval
4 - Grau ou diploma: Licenciado
5 - Área científica predominante do curso: Engenharia e Arquitectura Naval
6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 180
7 - Duração normal do curso: 6 semestres
8 - Opções/Ramos: não aplicável
9 - Áreas científicas:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Plano de estudos:
Universidade Técnica de Lisboa
Instituto Superior Técnico
Licenciatura em Engenharia e Arquitectura Naval
Licenciatura
Engenharia e Arquitectura Naval
1.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
3.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
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