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Despacho 2169/2011, de 28 de Janeiro

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Sumário

Despacho de alteração do 1º Ciclo Engenharia e Arquitectura Naval do IST

Texto do documento

Despacho 2169/2011

Despacho Reitoral N.º 105/UTL/2010

O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do Presidente do Instituto Superior Técnico, aprova a alteração ao Curso de Licenciatura em Engenharia e Arquitectura Naval, nos termos da seguinte legislação:

Artigos 11.º, 61.º, 74.º da Lei 62/2007 de 10 de Setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;

Da alínea g) do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 57/2008 de 28 de Outubro;

Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 28 de Junho;

Despacho 7287-A/2006, 2.asérie, de 31 de Março;

Decreto Regulamentar 90/82, 1.ª série, de 27 de Novembro, que cria o ciclo de estudos;

Portaria 549/88, 1.ª série, de 13 de Agosto, que altera a designação do ciclo de estudos;

Deliberação 420/99, 2.ª série de 13 de Julho, que altera o ciclo de estudos;

Deliberação 576/2002, 2.ª série de 11 de Abril, que altera a designação do ciclo de estudos;

Despacho 22189/2006, 2.ª série, de 31 de Outubro, que adequa o ciclo de estudos.

Despacho n.º 26576/2008, 2.ª série, de 21 de Outubro, que altera o ciclo de estudos.

1.º

Alteração do curso

1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, altera a estrutura curricular do curso de licenciatura em Engenharia e Arquitectura Naval.

2 - Em resultado desta alteração, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, confere o grau de licenciado em Engenharia e Arquitectura Naval e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

2.º

Organização do curso

O curso de licenciatura em Engenharia e Arquitectura Naval, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudo

A estrutura curricular e o plano de estudo do curso conducente ao grau de licenciado em Engenharia e Arquitectura Naval é o que consta no anexo ao presente despacho.

4.º

Classificação final

1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.

3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo órgão competente do Instituto Superior Técnico.

5.º

Normas regulamentares do curso

O órgão competente do Instituto Superior Técnico aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

a) Condições específicas de ingresso;

b) Condições de funcionamento;

c) Regime de avaliação de conhecimentos;

d) Regime de precedências;

e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de Agosto;

f) Coeficientes de ponderação e procedimentos para o cálculo da classificação final;

g) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;

h) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.

6.º

Início de funcionamento

1 - As normas definidas no presente despacho entram em funcionamento no ano lectivo de 2010-2011;

2 - A transição entre o anterior plano de estudos e o aprovado por esta alteração é feita directamente e sem necessitar de explicitação de qualquer plano de transição.

3 - Comunicação feita à Direcção-Geral do Ensino Superior em 17 de Janeiro de 2011

17 de Janeiro de 2011. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.

ANEXO

Despacho Reitoral N.º 105/UTL/2010

Estrutura Curricular e Plano de Estudos do curso de Licenciatura em Engenharia e Arquitectura Naval

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico

3 - Curso: Engenharia e Arquitectura Naval

4 - Grau ou diploma: Licenciado

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia e Arquitectura Naval

6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 180

7 - Duração normal do curso: 6 semestres

8 - Opções/Ramos: não aplicável

9 - Áreas científicas:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Plano de estudos:

Universidade Técnica de Lisboa

Instituto Superior Técnico

Licenciatura em Engenharia e Arquitectura Naval

Licenciatura

Engenharia e Arquitectura Naval

1.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

204250834

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1221622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-27 - Decreto Regulamentar 90/82 - Ministério da Educação

    Fixa os cursos de licenciatura a conferir pelo Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-13 - Portaria 549/88 - Ministério da Educação

    Altera a designação do curso de licenciatura em Engenharia da Construção Naval, ministrado pelo Instituto Superior Técnico, para Engenharia Naval. Aprova alterações das estruturas curriculares dos cursos de licenciatura em Engenharia Civil, Engenharia Física Tecnológica e Engenharia Naval.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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