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Aviso 2864/2011, de 27 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de 12 postos de trabalho na categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 2864/2011

Procedimento concursal para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de 12 postos de trabalho na categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/09 de 22 de Setembro e do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais de 10 de Novembro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de quinze dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de 12 postos de trabalho da categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, previstos e não ocupados, do mapa de pessoal deste Centro, com vista à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável - De acordo com o estabelecido no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009 de 22 de Setembro, o concurso rege-se pelo disposto nos artigos 18.º a 42.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 412/98, de 30 de Dezembro e n.º 411/99, de 15 de Outubro, pela Lei 12-A/08 de 27 de Fevereiro e Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro (Código de Procedimento Administrativo).

3 - Validade - O concurso é válida para ocupação dos postos de trabalho referidos, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - O conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar é o previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei 248/09 de 22 de Setembro.

5 - Remuneração - A remuneração corresponde aos escalões constantes da tabela I anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 122/2010 de 11 de Novembro e actualização resultante da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

6 - Condições e trabalho e regalias sociais - As genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

7 - Local de trabalho - Centro de Medicina e de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais.

8 - Requisitos de admissão a concurso:

8.1 - Requisitos gerais - Os referidos no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - Os referidos na alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 248/2009 de 22 de Setembro:

a) Ser possuidor do título profissional de enfermeiro e da cédula profissional comprovativa da inscrição na Ordem dos Enfermeiros.

b) Ser detentor de uma relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo indeterminado.

9 - Método de Selecção - Avaliação curricular, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98 de 30 de Dezembro.

9.1 - Sistema de classificação final - O previsto no artigo 37.º do Decreto-Lei 347/91 de 8 de Novembro, observado o disposto no n.º 2 do artigo 29.º do mesmo decreto-lei, na redacção dada pelo artigo 1.ºdo Decreto-Lei 412/98 de 30 de Dezembro.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da 1.ª acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma afixada no expositor do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, e ou facultada aos candidatos sempre que solicitada, após publicação no Diário da República.

10 - Formalização das candidaturas

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante apresentação de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, podendo ser entregues directamente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, no período normal entre as 9 horas e as 13 horas e entre as 14 horas e as 17 horas, ou remetido pelo correio para Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, Quinta da Fonte Quente, 3060-908 Tocha, com aviso de recepção, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade e serviço e identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;

c) Habilitações literárias/académicas e profissionais;

d) Pedido para ser admitido a concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número, série e data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua identificação;

f) Outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito;

g) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

10.3 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Certidão passada pelo serviço a que o candidato pertence, comprovativa de que reúne os requisitos constantes do n.º 8.2 deste aviso, donde conste também a modalidade de contrato em que se encontra, bem como o tempo de serviço prestado na categoria, carreira e função pública;

b) Documento (s) comprovativo (s) das habilitações literárias/académicas;

c) Cédula Profissional comprovativa da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

d) Três exemplares do Curriculum Vitae, devidamente assinados, donde constem os documentos comprovativos, de frequência de acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, com a respectiva duração, se for caso disso;

e) A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas no n.º 8.1 deste aviso, é dispensada nesta fase desde que, o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada requisito.

11 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final do concurso serão publicadas na 2.ª série do Diário da República.

12 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente: Maria Irene de Jesus Ferreira Louro, Enfermeira Supervisora do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais.

Vogais efectivos:

1.º Vogal: Sónia Catarina Cabete de Freitas Pais de Sousa, Enfermeira Especialista em enfermagem de reabilitação, do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais.

2.º Vogal: Pedro Manuel Paulino dos Santos, Enfermeiro Especialista em enfermagem de reabilitação, do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais.

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Joaquim Paulo Regueira Babau, Enfermeiro Especialista em enfermagem de reabilitação, do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais.

2.º Vogal: Clara Maria Ângelo Rodrigues, Enfermeira Especialista em enfermagem de reabilitação, do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais.

13 - O Presidente do Júri pode ser substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Vogal Efectivo.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 de Janeiro de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, Prof. Doutor Manuel Teixeira Marques Veríssimo.

204242515

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1221010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-09-19 - Decreto-Lei 347/91 - Ministério das Finanças

    PROCEDE AO DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES REFERENTES AS CARREIRAS DO PESSOAL DOCENTE DO ENSINO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO E POLITÉCNICO E DO PESSOAL DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE JULHO DE 1990, NO QUE RESPEITA A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO NUMERO 2 DO ARTIGO 2 E DESDE 1 DE JANEIRO DE 1991, NA PARTE RESTANTE.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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