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Aviso 2400/2011, de 21 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de relação de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - assistente operacional (motorista de transportes colectivos)

Texto do documento

Aviso 2400/2011

Procedimento concursal comum para a constituição de relação de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Encontrando-se temporariamente dispensada a consulta prévia à entidade centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, torna-se público que:

1 - Nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e na sequência da deliberação de Executivo, datada de 23 Dezembro do corrente ano, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o seguinte procedimento concursal comum para constituição de relação de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de posto de trabalho do mapa de pessoal da Freguesia de São Domingos de Benfica:

1.1 - Referência 01 - um posto de trabalho de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional - sector de transportes da autarquia/Motorista de Transportes Colectivos;

2 - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração 22-A/2008, de 24 de Abril, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

3 - Posicionamento remuneratório:

Referência 01-Carreira de Assistente Operacional - 1.ª posição remuneratória e o nível remuneratório 1 -(euro) 475,00, que poderá ser objecto de negociação e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, devendo ter-se em atenção também a legislação vigente.

4 - Local de trabalho: área da Freguesia.

5 - O posto de trabalho encontra-se caracterizado no mapa de pessoal da Freguesia.

6 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência e actividade:

Referência 01:

Tarefas inerentes às funções de motorista de transportes colectivos;

Conduz autocarros de transporte de passageiros, segundo percursos preestabelecidos, atendendo, designadamente, à segurança e comodidade daqueles;

Assegura o bom estado de funcionamento do veículo e quando necessário conduz outras viaturas ligeiras ou pesadas.

6.1 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções não expressamente mencionadas que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada, e que não impliquem desvalorização profissional adequada, e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Requisitos:

7.1 - Requisitos gerais constantes no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7.2 - Requisitos de nível habilitacional - os candidatos deverão ser detentores do seguinte nível habilitacional: Referência 01: Nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1; Titularidade da escolaridade obrigatória, bem como carta de condução adequada.

7.2.1 - Não se coloca a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.3 - Requisito do vínculo - o recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sendo que em caso de impossibilidade da ocupação de postos de trabalho por trabalhadores nas condições referidas, e tendo em conta os pincípios de racionalização, eficiência e economia de custos que presidir a actividade pública e a urgência da contratação, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou de indivíduos sem relação de emprego público previamente estabelecida, sendo o procedimento concursal único.

7.4 - Não podem ser admitidos, candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de assistente operacional, sejam titulares dessa categoria em regime de emprego público por tempo indeterminado, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Freguesia, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

8 - Constituem factores preferenciais os seguintes:

Referência 01:

1.º A Experiência profissional comprovada no exercício efectivo de funções para a qual se efectua a contratação;

2.º Ser detentor do curso inicial para motoristas que efectuem transporte de crianças.

9 - Composição do Júri:

Presidente: Maria Fernanda Conceição Santos, com a categoria de Coordenadora Técnica, pertencente ao mapa de pessoal desta autarquia;

Vogal efectivo: Luís Filipe da Silva Vilas Boas, com a categoria de Técnico Superior, pertencente ao mapa de pessoal desta autarquia (que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos);

Vogal efectivo: Maria Teresa Sousa Pinto Faria, com a categoria de Assistente Técnica, pertencente ao mapa de pessoal desta autarquia; Vogal Suplente: Maria Antónia Manuel, com a categoria de Assistente Técnica, pertencente ao mapa de pessoal desta autarquia; Vogal Suplente: Pedro Miguel César André, com a categoria de Assistente Técnico, pertencente ao mapa de pessoal desta autarquia.

10 - O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar;

11 - Métodos de selecção - Artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: Referência 01 - Prova prática de conhecimentos (PPC) e Avaliação psicológica (AP);

11.1 - As provas de conhecimentos visam avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias para o exercício da função, e será adoptada a escala de 0 a 20 valores.

11.2 - Referência 01 - as provas práticas de conhecimentos terão a duração máxima de quarenta e cinco minutos e serão direccionadas para o seguinte Programa:

Domínio da viatura (apreciação do comportamento do candidato);

Verificação da viatura;

Segurança da circulação;

Cumprimento das regras do Código da Estrada;

Condução da viatura na via pública.

11.3 - Referência 01 - a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

11.3.1 - A forma de valoração da avaliação psicológica consta das actas do júri de concurso.

12 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas nos métodos de selecção, que será expressa de 0 a 20 valores e é efectuada da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

Referência 01:

OF = 75 % PPC + 25 % AP

OF = ordenação final;

PPC = prova prática de conhecimentos;

AP = avaliação psicológica

13 - Os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação os procedimentos são abertos, realizam os seguintes métodos de selecção, excepto se optarem por escrito pelos anteriores métodos de selecção, nos termos do n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 12A/2008, de 27 de Fevereiro:

Avaliação curricular - (AC);

Entrevista de avaliação de competências - (EAC).

13.1 - A avaliação curricular (AC) visa avaliar as qualificações dos candidatos, designadamente a avaliação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Na avaliação serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, sendo que a avaliação curricular será valorada na escala de 0 a 20 valores de acordo com a seguinte fórmula: AC = HA (Habilitação académica) + FP (Formação académica) + EP (Experiência Profissional) + AD (Avaliação de Desempenho)/4.

13.2 - A entrevista de avaliação de competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Para esse efeito será elaborado um guião da entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4.

14 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro:

OF = 60 % AC + 40 % EAC

em que:

OF = ordenação final;

AC = avaliação curricular;

EAC = entrevista de avaliação de competências

15 - Caso o número de candidatos seja igual ou superior a 100, deverá ser aplicado apenas um método de selecção, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

16 - São exluídos dos procedimentos os candidatos que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou a fase seguinte, nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro.

17 - Formalização das candidaturas: as candidaturas devem ser formalizadas mediante preenchimento, obrigatório, de formulário tipo disponível no serviço de Recursos Humanos desta autarquia e na página electrónica (http://www.jfsdomingosbenfica.pt), entregue pessoalmente no sector de Secretariado da Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica ou remetido por correio registado com aviso de recepção, para Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica, Rua Raul Carapinha, 1500 - 542 Lisboa. Nos termos do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a candidatura deverá ser acompanhada do curriculum vitae, datado e assinado, bem como, de fotocópia do certificado de habilitações, cartão de contribuinte, do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual, conste a relação de emprego público na carreira/categoria, a avaliação de desempenho relativo ao último período, não superior a três anos, a caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por ultimo no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, e respectiva duração, e deverá incluir os documentos comprovativos do aí declarado, sob pena da sua não consideração. A totalidade das folhas do processo de candidatura devem estar numeradas (numero de folha /numero total de folhas do processo de candidatura, incluindo anexos) e rubricadas no canto superior direito de cada folha. Não serão admitidas candidaturas ou entrega de documentos por via electrónica.

18 - No caso de candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão declarar, no formulário tipo de candidatura, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo, conforme o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo ainda mencionar no processo de candidatura todos os elementos necessários para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

19 - As actas do júri, onde consta os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que o solicitarem por escrito.

20 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer método de selecção equivale a desistência do procedimento concursal.

21 - Exclusão e notificação dos candidatos:

21.1 - Em conformidade com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do citado diploma, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica e disponibilizada na sua página electrónica (http://www.jf-sdomingosbenfica.pt).

23 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes, e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efectuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, esgotados estes dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e esgotados estes dos restantes candidatos nos termos das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 54.º e do n.º 4 e 6 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro.

24 - Quota de emprego - nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 20/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer preferência legal.

25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República e, por extracto, na página electrónica da Junta de Freguesia, e, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a administração pública enquanto empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 Dezembro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica, Rodrigo Nuno Elias Gonçalves da Silva.

304151722

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1219705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-01-30 - Decreto-Lei 20/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 1999/89/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 15 de Novembro, que altera a Directiva nº 92/494/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 26 de Junho, relativa às condições de polícia sanitária que regem o comércio intracomunitário e as importações provenientes de países terceiros de carnes frescas de aves de capoeira.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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