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Aviso 2366/2011, de 21 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de reservas de recrutamento de técnico superior - serviço social (um lugar), educação física (cinco lugares), arqueologia (um lugar), história (um lugar), educação musical (três lugares), animação sócio-cultural (um lugar), turismo (um lugar), de assistente técnico - administrativo (seis lugares), e de assistente operacional - motorista de pesados (dois lugares), projeccionista (um lugar) e auxiliar de serviços gerais (cinco lugares)

Texto do documento

Aviso 2366/2011

Procedimento concursal comum para constituição de reservas de recrutamento

Para os devidos efeitos, torno público que, por deliberação desta Câmara Municipal de 21 de Dezembro de 2010, em conformidade com o disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e n.º 4 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto -Lei 209/2009, de 3 de Setembro, se encontra aberto o procedimento concursal comum para constituição de reservas de recrutamento, tendo em vista a satisfação de necessidades futuras existentes no mapa de pessoal do Município de Mogadouro.

1 - Identificação do posto de trabalho:

Referência 1 - Técnico Superior - Serviço Social (1 lugar)

Referência 2 - Técnico Superior - Educação Física (5 lugares)

Referência 3 - Técnico Superior - Arqueologia (1 lugar)

Referência 4 - Técnico Superior - História (1 lugar)

Referência 5 - Técnico Superior - Educação Musical (3 lugares)

Referência 6 - Técnico Superior - Animação Sócio-Cultural (1 lugar)

Referência 7 - Técnico Superior - Turismo (1 lugar)

Referência 8 - Assistente Técnico - Administrativo (6 lugares)

Referência 9 - Assistente Operacional - Motorista de pesados (2 lugares)

Referência 10 - Assistente Operacional - Projeccionista (1 lugar)

Referência 11 - Assistente Operacional - Auxiliar de Serviços Gerais (5 lugares)

Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC), uma vez que não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

2 - Local de trabalho: As funções dos postos de trabalho serão exercidas na área do Município de Mogadouro.

3 - Caracterização dos postos de trabalho: a caracterização dos postos de trabalho constantes do Anexo à Acta 1 dos procedimentos das referências 1 a 11.

A descrição de funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

4 - Posição Remuneratória: Por negociação de acordo com artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e ainda conforme a Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.

5 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da LCVR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Âmbito de recrutamento - Considerando o estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e o n.º 1 do artigo 9.º aplicado às Autarquias pelo n.º 1 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, o recrutamento do presente procedimento destina-se exclusivamente a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial.

7 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:

Referência 1 - Exigência de Licenciatura em Acção Social - grau de complexidade 3.

Referência 2 - Exigência de Licenciatura em Educação Física - grau de complexidade 3.

Referência 3 - Exigência de Licenciatura em Arqueologia - grau de complexidade 3.

Referência 4 - Exigência de Licenciatura em História - grau de complexidade 3.

Referência 5 - Exigência de Licenciatura em Educação Musical - grau de complexidade 3.

Referência 6 - Exigência de Licenciatura em Animação Sócio-Cultural - grau de complexidade 3.

Referência 7 - Exigência de Licenciatura em Turismo - grau de complexidade 3.

Referência 8 - 12.º Ano de Escolaridade - grau de complexidade 2.

Referência 9 - Escolaridade obrigatória e carta de condução adequada - grau de complexidade 1.

Referência 10 - Escolaridade obrigatória - grau de complexidade 1.

Referência 11 - Escolaridade obrigatória - grau de complexidade 1.

8 - Forma e prazo de apresentação da candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento que se encontra disponível na Secção de Recursos Humanos do Município de Mogadouro ou no endereço electrónico http://mogadouro.pt, ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República e deverá conter os elementos mencionados no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

a) Identificação do Procedimento Concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar:

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência/endereço postal, correio electrónico, número de telefone/telemóvel e habilitações literárias;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

d1) Os previstos no artigo 8.º da LVCR enumerados no ponto 3 do presente aviso. Os candidatos estão isentos da apresentação dos documentos comprovativos desde que declarem sob compromisso de honra que cumprem os requisitos exigidos;

d2) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

d3) Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;

e) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

g) A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de recepção para o endereço postal do órgão ou serviço: Câmara Municipal de Mogadouro, Largo do convento de São Francisco, 5200 - 244 Mogadouro, até à data limite fixada na publicitação.

9 - Documentação exigida: juntamente com o requerimento nos termos do ponto anterior deverão ser entregues os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia de bilhete de identidade ou cartão do cidadão;

c) Fotocópia do número de identificação fiscal;

d) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

e) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos últimos três anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.

f) Fotocópias dos certificados das acções de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae.

g) Outros documentos que façam prova dos requisitos exigidos no ponto 8 deste aviso. Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio electrónico.

10 - Métodos de Selecção são: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica, de acordo com o estabelecido nas disposições conjugadas do artigo 6.º, n.º 1 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e do artigo 53.º, n.º 1 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

11 - Nos termos do disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por força do previsto no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, caso os candidatos se encontrem na situação do n.º 2 daquela última disposição legal (sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência, ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado os métodos de selecção a utilizar são, obrigatoriamente, a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, a não ser que o candidato os afaste por escrito, mediante declaração escrita no formulário de candidatura ao procedimento concursal.

13 - Considerando razões de celeridade, caso o número de candidatos admitidos seja superior a 100, e de forma a não causar prejuízo à normal actividade dos serviços, os métodos de selecção serão realizados de forma faseada (artigo 8.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro).

14 - Cada um dos métodos utilizados são eliminatórios pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = PC(60 %) + AP(40 %)

ou

OF = AC(60 %) + EAC(40 %)

em que:

OF - Ordenação Final

PC - Prova de Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

15 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, num jornal de expansão nacional e no site do Município.

17 - Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam a matéria para a prova de conhecimentos, os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.

18 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos.

A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Município de Mogadouro e disponibilizada no site deste Município.

19 - Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

20 - Quota de emprego: relativamente ao sistema de quota para pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, dá -se cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo o requerente, para tal, declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e o grau de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Prazo de validade: a reserva de recrutamento é utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação dos postos de trabalho, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro.

23 - Composição do Júri:

Referência 1: Presidente: Dr. António Luís Moreira (Chefe de Divisão Administrativa e Financeira).

Vogais efectivos: Professor Doutor, Henrique da Costa Ferreira, do Instituto Politécnico de Bragança, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

Dr.ª Ana da Conceição Sarmento Felgueiras, (Chefe de Divisão da Acção Social e Cultural).

Vogais suplentes: Eng. José Joaquim Pinto (Chefe de Divisão de Infra-Estruturas e Equipamentos);

Eng.ª Maria Olímpia Marcos (Técnica Superior).

Referência 2: Presidente: Dr. António Luís Moreira (Chefe de Divisão Administrativa e Financeira).

Vogais efectivos: Mestre, Pedro Miguel Monteiro, do Instituto Politécnico de Bragança, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

Dr.ª Ana da Conceição Sarmento Felgueiras, (Chefe de Divisão da Acção Social e Cultural).

Vogais suplentes: Eng. José Joaquim Pinto (Chefe de Divisão de Infra-Estruturas e Equipamentos);

Eng.ª Maria Olímpia Marcos (Técnica Superior).

Referência 3: Presidente: Presidente: Dr. António Luís Moreira (Chefe de Divisão Administrativa e Financeira).

Vogais efectivos: Doutor, Paulo Amaral, Arqueólogo do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, IP, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

Arqt.ª Alexandra Carlota Amem Morais Machado, (Chefe de Divisão de Ordenamento do Território, Urbanismo e Ambiente).

Vogais suplentes: Eng. José Joaquim Pinto (Chefe de Divisão de Infra-Estruturas e Equipamentos);

Eng.ª Maria Olímpia Marcos (Técnica Superior).

Referência 4: Presidente: Dr. António Luís Moreira (Chefe de Divisão Administrativa e Financeira).

Vogais efectivos: Mestre, Pedro Alexandre Oliveira Couceiro, do Instituto Politécnico de Bragança, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

Dr.ª Ana da Conceição Sarmento Felgueiras, (Chefe de Divisão da Acção Social e Cultural).

Vogais suplentes: Eng. José Joaquim Pinto (Chefe de Divisão de Infra-Estruturas e Equipamentos);

Eng.ª Maria Olímpia Marcos (Técnica Superior).

Referência 5: Presidente: Dr. António Luís Moreira (Chefe de Divisão Administrativa e Financeira).

Vogais efectivos: Mestre, Maria Isabel Ribeiro de Castro, do Instituto Politécnico de Bragança, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

Dr.ª Ana da Conceição Sarmento Felgueiras, (Chefe de Divisão da Acção Social e Cultural).

Vogais suplentes: Eng. José Joaquim Pinto (Chefe de Divisão de Infra-Estruturas e Equipamentos);

Eng.ª Maria Olímpia Marcos (Técnica Superior).

Referência 6: Presidente: Dr. António Luís Moreira (Chefe de Divisão Administrativa e Financeira).

Vogais efectivos: Dr.ª Ana da Conceição Sarmento Felgueiras, (Chefe de Divisão da Acção Social e Cultural), que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

Eng.º Abel Afonso Varandas, (Chefe de Divisão das Obras Municipais).

Vogais suplentes: Eng. José Joaquim Pinto (Chefe de Divisão de Infra-Estruturas e Equipamentos);

Eng.ª Maria Olímpia Marcos (Técnica Superior).

Referência 7: Presidente: Dr. António Luís Moreira (Chefe de Divisão Administrativa e Financeira).

Vogais efectivos: Dr. Júlio Meirinhos Santeiro, Vice-Presidente do Turismo Porto Norte de Portugal, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

Dr.ª Ana da Conceição Sarmento Felgueiras, (Chefe de Divisão da Acção Social e Cultural).

Vogais suplentes: Eng. José Joaquim Pinto (Chefe de Divisão de Infra-Estruturas e Equipamentos);

Eng.ª Maria Olímpia Marcos (Técnica Superior).

Referência 8: Presidente: Dr. António Luís Moreira (Chefe de Divisão Administrativa e Financeira).

Vogais efectivos: Eng.º Abel Afonso Varandas (Chefe de Divisão de Obras Municipais), que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

Eng.ª Maria Olímpia Marcos (Técnica Superior).

Vogais suplentes: Eng.º Hélder José Valdez Ferreira (Técnico Superior)

Eng.º Ernesto Manuel Fernandes Roca (Técnico Superior).

Referência 9 a 11: Presidente: Dr. António Luís Moreira (Chefe de Divisão Administrativa e Financeira).

Vogais efectivos: Eng. José Joaquim Pinto (Chefe de Divisão de Infra-Estruturas e Equipamentos), que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

Eng.º Abel Afonso Varandas (Chefe de Divisão de Obras Municipais).

Vogais suplentes: Eng.º Hélder José Valdez Ferreira (Técnico Superior)

Eng.º Ernesto Manuel Fernandes Roca (Técnico Superior).

30 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. António Guilherme Sá de Moraes Machado.

304148061

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1219661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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