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Portaria 713/78, de 6 de Dezembro

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Sumário

Sujeita a comercialização do sal-gema ao regime de preços máximos, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho.

Texto do documento

Portaria 713/78

de 6 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras e do Comércio Interno, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, o seguinte:

1.º O sal-gema em cristal, no estádio da produção, fica sujeito ao regime de preços máximos, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, até que seja possível estabelecer um regime de preços mais adequado;

2.º O preço máximo de venda na produção é de 420$00 a tonelada;

3.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo, 24 de Outubro de 1978. - O Secretário de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras, José Manuel Capelo Soares da Fonseca. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/06/plain-121903.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/121903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-03-11 - Despacho Normativo 85/80 - Ministérios do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia - Secretarias de Estado do Comércio Interno e da Energia e Minas

    Fixa o preço máximo por tonelada da venda do sal-gema em cristal, à boca da mina.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-30 - Portaria 652/81 - Ministérios do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia - Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria

    Fixa o preço de venda por tonelada do sal-gema em cristal, à boca da mina.

  • Tem documento Em vigor 1982-01-30 - Portaria 139/82 - Ministérios da Agricultura, Comércio e Pescas e da Indústria, Energia e Exportação - Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria

    Revoga a Portaria n.º 713/78, de 6 de Dezembro, que sujeita ao regime de preços máximos o sal-gema em cristal, no estádio de produção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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