Portaria 652/81, de 30 de Julho
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Corpo emitente:
Ministérios do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia - Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria
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Fonte: Diário da República n.º 173/1981, Série I de 1981-07-30.
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Data:
1981-07-30
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Fixa o preço de venda por tonelada do sal-gema em cristal, à boca da mina.
Portaria 652/81
de 30 de Julho
O preço do sal-gema em cristal, no estário da produção, foi fixado pelo
Despacho Normativo 85/80, de 11 de Março.
O agravamento dos custos de exploração entretanto ocorrido é factor justificativo da actualização do respectivo preço.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e da Indústria, ao abrigo do regime de preços instituído pela Portaria 713/78, de 6 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, o seguinte:
1.º O preço de venda do sal-gema em cristal, à boca da mina, é de 900$00 por tonelada.
2.º Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria, 14 de Julho de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques. - O Secretário de Estado da Indústria, Alberto António Justiniano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/30/plain-33227.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/33227.dre.pdf .
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