Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1536/2011, de 19 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências da secretária-geral no licenciado José Júlio Cordeiro dos Reis Silva, secretário-geral-adjunto

Texto do documento

Despacho 1536/2011

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, no uso das competências próprias, delego no Secretário-Geral Adjunto, licenciado José Júlio Cordeiro dos Reis Silva, a competência para:

1.1 - Despachar os assuntos relativos à Unidade Ministerial de Compras (UMC), à Direcção de Serviços de Assuntos Jurídicos e de Contencioso (AJC), à Divisão de Administração de Sistemas de Informação (DASI) e à Unidade de Gestão Patrimonial.

1.2 - Delego ainda no Secretário-Geral Adjunto a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até metade dos montantes legalmente atribuídos como competência própria aos directores-gerais e aprovar projectos, programas de procedimentos concursais, caderno de encargos e adjudicação de empreitadas, nos termos da lei, cuja autorização de despesa lhe caiba nos termos da presente delegação;

b) Assinar a correspondência de todo o expediente necessário à mera instrução dos processos;

c) Autorizar a abertura de procedimentos concursais para recrutamento de pessoal e praticar todos os actos subsequentes;

d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, ao abrigo da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e legislação complementar;

e) Assinar termos de aceitação de nomeação e conferir posses;

f) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei;

g) Autorizar a gestão do parque automóvel;

h) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril e legislação complementar;

i) Autorizar o pedido de libertação de créditos e pedidos de autorização de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

j) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respectivas despesas;

k) Praticar todos os actos relativos à aposentação de pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes de serviço;

l) Autorizar alterações orçamentais e antecipação de duodécimos, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril e demais legislação complementar em vigor;

m) Autorizar o pagamento de despesas com custas judiciais até (euro) 10.000, com a faculdade de subdelegar até ao montante de (euro) 5.000;

n) Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes ao pessoal, até ao limite de um duodécimo, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.

2 - Autorizo também o Secretário-Geral Adjunto a subdelegar, no todo ou em parte, nos titulares dos cargos de direcção intermédia das unidades orgânicas referidas no n.º 1.1. a competência para a prática dos actos por mim delegados.

3 - Determino ainda que o Secretário-Geral Adjunto, licenciado José Júlio Cordeiro dos Reis Silva me substitui nas minhas faltas ou impedimentos.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados desde 8 de Novembro de 2010 pelo licenciado José Júlio Cordeiro dos Reis Silva, no âmbito dos poderes ora delegados.

9 de Janeiro de 2011. - A Secretária-Geral, Paula Cristina Teixeira Gonçalves.

204208163

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1218641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda