1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, no uso das competências próprias, delego no Secretário-Geral Adjunto, licenciado José Júlio Cordeiro dos Reis Silva, a competência para:
1.1 - Despachar os assuntos relativos à Unidade Ministerial de Compras (UMC), à Direcção de Serviços de Assuntos Jurídicos e de Contencioso (AJC), à Divisão de Administração de Sistemas de Informação (DASI) e à Unidade de Gestão Patrimonial.
1.2 - Delego ainda no Secretário-Geral Adjunto a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até metade dos montantes legalmente atribuídos como competência própria aos directores-gerais e aprovar projectos, programas de procedimentos concursais, caderno de encargos e adjudicação de empreitadas, nos termos da lei, cuja autorização de despesa lhe caiba nos termos da presente delegação;
b) Assinar a correspondência de todo o expediente necessário à mera instrução dos processos;
c) Autorizar a abertura de procedimentos concursais para recrutamento de pessoal e praticar todos os actos subsequentes;
d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, ao abrigo da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e legislação complementar;
e) Assinar termos de aceitação de nomeação e conferir posses;
f) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei;
g) Autorizar a gestão do parque automóvel;
h) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril e legislação complementar;
i) Autorizar o pedido de libertação de créditos e pedidos de autorização de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
j) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respectivas despesas;
k) Praticar todos os actos relativos à aposentação de pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes de serviço;
l) Autorizar alterações orçamentais e antecipação de duodécimos, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril e demais legislação complementar em vigor;
m) Autorizar o pagamento de despesas com custas judiciais até (euro) 10.000, com a faculdade de subdelegar até ao montante de (euro) 5.000;
n) Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes ao pessoal, até ao limite de um duodécimo, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.
2 - Autorizo também o Secretário-Geral Adjunto a subdelegar, no todo ou em parte, nos titulares dos cargos de direcção intermédia das unidades orgânicas referidas no n.º 1.1. a competência para a prática dos actos por mim delegados.
3 - Determino ainda que o Secretário-Geral Adjunto, licenciado José Júlio Cordeiro dos Reis Silva me substitui nas minhas faltas ou impedimentos.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados desde 8 de Novembro de 2010 pelo licenciado José Júlio Cordeiro dos Reis Silva, no âmbito dos poderes ora delegados.
9 de Janeiro de 2011. - A Secretária-Geral, Paula Cristina Teixeira Gonçalves.
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