Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1446/2011, de 17 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Estrutura Orgânica dos Serviços Municipalizados de Águas e Transportes da Câmara Municipal de Portalegre

Texto do documento

Despacho 1446/2011

Dr.ª Ana Cristina Carrilho Manteiga, Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Águas e Transportes da Câmara Municipal de Portalegre, para cumprimento do determinado no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna publico que a Assembleia Municipal de Portalegre, no uso da competência que lhe confere o artigo 6.º do mesmo diploma, por deliberação de 27 de Setembro de 2010, aprovou, relativamente a estes Serviços Municipalizados, o modelo de estrutura hierarquizada, fixando em duas o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e, em duas, o número máximo de subunidades orgânicas.

Em execução da referida deliberação, respeitando aqueles limites, foi por deliberação do Conselho de Administração e da Câmara Municipal de Portalegre, tomada em reunião ordinária de, respectivamente, 16 e 29 de Novembro findo, aprovada a estrutura orgânica flexível destes Serviços Municipalizados.

A direcção de cada uma unidades orgânicas flexíveis compete a um chefe de divisão municipal, mantendo-se nelas em exercício de funções os actuais titulares, sem quebra da respectiva comissão de serviço, dada a identidade de funções entre as unidades flexíveis agora criadas e as divisões que, com a mesma designação as antecederam, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela lei 51/2005, de 30 de Agosto, na sua redacção actual, aplicável por força do disposto no artigo 9.º-C do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, que procede à adaptação à Administração Local do Estatuto do Pessoal Dirigente.

As organização, composição, atribuições e competências das unidades orgânicas flexíveis e da subunidade orgânica, agora criadas com vista à plena prossecução do fim público que estes Serviços visam atingir, bem como as suas dependências hierárquico funcionais, constam do Regulamento de Estrutura Organizacional, aprovado pelo Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados e pela Câmara Municipal de Portalegre, cujo texto integral se publica.

Estrutura Organizacional dos Serviços Municipalizados de Águas e Transportes da Câmara Municipal de Portalegre

Preâmbulo

O Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, estabeleceu um novo enquadramento jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais.

A elaboração do presente documento - Regulamento da Estrutura Organizacional dos Serviços Municipalizados de Águas e Transportes da Câmara Municipal da Portalegre - tem em vista a criação de uma estrutura mais consentânea com a veracidade funcional deste Serviço Público que, perante as necessidades sentidas no quotidiano e as exigências crescentes dos utentes, motivadas por uma realidade em constante mutação, urge manter actualizada, projectando-a para o futuro com capacidade para responder, com eficácia, eficiência, e melhoria de execução prática, quantitativa e qualitativa, das exigências dos cidadãos, salvaguardando os seus interesses.

Visa dar a resposta suficiente a todas as áreas de actuação que actualmente lhe estão cometidas, criando ainda as condições necessárias para o eventual desenvolvimento de novas actividades.

O presente documento deve servir de base às exigências de crescimento e de desenvolvimento, quer a nível económico e social nos mais diversos sectores da vida e actividade dos Serviços Municipalizados de Águas e Transportes da Câmara Municipal de Portalegre, tornando-os numa entidade capaz de responder, no momento, à resolução das situações actuais bem como daquelas que eventualmente resultem da municipalização de outras áreas ou serviços, ou da atribuição de novas competências, designadamente ao nível de saneamento básico, cuja integração formal se prevê.

A delegação progressiva, na administração local, de novas competências, tem tido um substancial acréscimo, particularmente ao nível da administração municipal, situação que obviamente se reflecte na orgânica e na dinâmica dos Serviços Municipalizados.

Tudo isto tem trazido e trará, cada vez mais, no futuro, significativas mudanças nos hábitos, nos costumes, nas ambições, nos desejos, nas necessidades e nas próprias exigências da população do Município de Portalegre.

Com efeito, a estrutura orgânica constitui um instrumento fundamental da gestão e utilização dos recursos disponíveis que sempre e em última finalidade, de devem encontrar ao serviço da população.

Este documento constitui, ainda e também, um esforço dos Serviços Municipalizados de Águas e Transportes da Câmara Municipal de Portalegre, em concretizar os objectivos essenciais da modernização, da racionalização e da desburocratização, e no ajustamento dos seus serviços e respectiva estrutura organizacional às necessidades que já são de hoje e que também se perspectivam no futuro, a curto e a médio prazo.

Na elaboração do documento em apreço, procurou-se aperfeiçoar mecanismos, acertar estratégias, tornar lógicos e operativos circuitos e procedimentos, estabelecer condições reais e ajustadas de funcionamento, quer ao nível da coordenação de serviço, quer ao nível do relacionamento desses mesmos serviços com os diferentes responsáveis dos Serviços Municipalizados de Águas e Transportes da Câmara Municipal de Portalegre.

Os recursos humanos são, neste contexto, um dos factores primordiais na vida moderna da Administração Pública, cujo desenvolvimento só é possível se for sustentado numa relação sólida, devendo, por isso, a sua organização ser o mais adequada possível à realidade, tendo em vista o respectivo aproveitamento e rentabilização das soluções necessárias à resolução dos problemas.

Assim sendo, importa implementar e ampliar, dentro do sistema legal, formas de gestão que, de algum modo, possam fazer convergir a associação do bem-estar dos trabalhadores com a prossecução do interesse público.

Sendo certo que qualquer alteração deve pautar-se por critérios de simplicidade, objectividade, racionalidade e actualidade, é no entanto imprescindível proceder a uma avaliação das necessidades a prever a sua identificação, de modo a preparar a organização a dar pronta e cabal resposta às necessidades futuras que seja possível prever.

São estas, em traços gerais, as linhas do presente Regulamento da Estrutura Organizacional dos Serviços Municipalizados de Águas e Transportes da Câmara Municipal da Portalegre, norteado, pelo princípio da racionalização dos serviços e o princípio do melhor aproveitamento das estruturas já criadas, de forma bem significativa, para aquilo que tem sido o nosso lema: sempre mais e melhor.

Tendo em vista esta realidade, em execução da deliberação de 27 de Setembro de 2010, da Assembleia Municipal de Portalegre, tomada para os efeitos do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, respeitando os limites ali fixados, o Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Águas e Transportes da Câmara Municipal de Portalegre, no cumprimento da obrigação imposta pelos artigos 7.º e 8.º do citado Decreto lei, aprova a seguinte estrutura orgânica.

CAPÍTULO I

Princípios gerais de organização

Artigo 1.º

Missão

1 - Garantir com qualidade o serviço público de abastecimento de água; exploração do serviço de transportes da responsabilidade municipal, incluindo os transportes urbanos, os transportes não regulares e os transportes escolares; gestão do trânsito e do estacionamento nas áreas do Município de Portalegre, contribuindo para a preservação ambiental e para a realização das políticas municipais.

2 - Cumprir, num quadro de sustentabilidade, as responsabilidades sociais com a comunidade, os utentes e os trabalhadores.

Artigo 2.º

Natureza

Os Serviços Municipalizados de Águas e Transportes da Câmara Municipal de Portalegre, são um serviço público de interesse local, dotado de autonomia técnica, administrativa e financeira, e explorado sob a forma empresarial no quadro da organização municipal, que visam satisfazer as necessidades colectivas da população do município, no âmbito do seu objecto definido no artigo seguinte.

Artigo 3.º

Atribuições e objectivos

1 - Os Serviços Municipalizados de Águas e Transportes da Câmara Municipal de Portalegre, adiante designados por SMAT, têm como atribuições:

a) A exploração do serviço de abastecimento e distribuição domiciliário de água potável;

b) A exploração do serviço de transportes da responsabilidade municipal, incluindo os transportes urbanos, os transportes não regulares e os transportes escolares;

c) Os serviços de gestão do trânsito e do estacionamento nas áreas urbanas;

d) Quaisquer outras actividades ou serviços que por deliberação dos órgãos municipais lhe venham a ser cometidas;

2 - Conscientes de que a missão dos SMAT tem uma extraordinária dimensão de interesse público municipal, contribuindo decisivamente para a melhoria das condições de vida e de bem-estar da população do Município de Portalegre, o Conselho de Administração, estabeleceu, como política de qualidade, os seguintes objectivos, segundo os termos e formas da lei:

a) Obtenção de índices crescentes de melhoria na prestação de serviços às populações;

b) Melhoria da eficácia e transparência da administração local;

c) Máximo aproveitamento dos recursos disponíveis;

d) Dignificação e valorização profissional dos trabalhadores;

e) Resolução dos problemas das populações, no âmbito das suas competências;

f) Desburocratização e modernização dos serviços de forma a acelerar os processos de decisão;

g) Dignificação do poder local.

Artigo 4.º

Princípios gerais de organização e actuação

1 - Para além do respeito pelos princípios gerais de organização e actuação administrativa, especialmente elencados no artigo 3.º do já referido Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, na prossecução das suas atribuições, os SMAT deverão observar, especialmente, os seguintes princípios:

a) Da administração aberta - Permitindo e incentivando a participação dos munícipes através do permanente conhecimento dos processos que lhes digam respeito e das formas de associação às decisões consentidas por lei;

b) Da eficácia - Visando a melhor e mais ajustada aplicação dos recursos disponíveis para a prossecução dos objectivos de interesse público municipal;

c) Da coordenação dos serviços e da racionalização dos circuitos administrativos - Visando observar a necessária e adequada articulação entre as diferentes unidades e serviços, com o objectivo de imprimir maior celeridade e integral execução às deliberações ou decisões dos responsáveis;

d) Da qualidade e esforço contínuo - Através da procura de soluções inovadoras que permitam a desburocratização, racionalização e aumento da produtividade, por forma a aproximar os SMAT da população do município e assegurar a rapidez, a economia e a eficiência das respectivas decisões;

e) Da autonomia técnica - Mediante e actuação de dirigentes e demais pessoal sempre norteados por critérios de isenção e imparcialidade;

f) Do respeito pela cadeia hierárquica - Impondo que nos processos administrativos de preparação das decisões participem os titulares dos cargos de direcção e chefia, sem prejuízo da celeridade, eficiência e eficácia;

g) Demais princípios constitucionais aplicáveis à actividade administrativa e acolhidas no Código do Procedimento Administrativo (legalidade, prossecução do interesse público e da protecção dos direitos e interesses dos cidadãos, igualdade e da proporcionalidade, justiça, boa fé, da colaboração da Administração com os particulares, da participação, da decisão, de desburocratização e da eficiência, da gratuitidade e do acesso à justiça).

Artigo 5.º

Princípios deontológicos

Os trabalhadores regem-se, no exercício da sua actividade profissional, pelos princípios da Carta Deontológica do Serviço Público e normas complementares.

Artigo 6.º

Princípios técnico administrativos

No desempenho das suas funções os serviços deverão actuar subordinados aos princípios técnico administrativos de:

(ver documento original)

Artigo 7.º

Colaboração

1 - Os SMAT colaborarão com os órgãos municipais na formulação dos diferentes instrumentos de planeamento e programação que, uma vez aprovados, assumem carácter vinculativo.

2 - Os diversos serviços e os trabalhadores a eles afectos devem estabelecer entre si mecanismos de colaboração, tendo em vista a permanente cooperação e complementaridade.

Artigo 8.º

Planeamento

1 - A actividade dos SMAT será referenciada a planos globais ou sectoriais, definidos pelo respectivo Conselho de Administração, em função das necessidades públicas e dos objectivos e metas dos serviços.

2 - Os serviços concretizarão os procedimentos necessários ao acompanhamento e controlo de execução dos planos, programas e demais instrumentos de planeamento, elaborando relatórios periódicos sobre níveis de execução física e financeira, de modo a possibilitar a tomada das decisões ou medidas de reajustamento que se mostrem adequadas.

Artigo 9.º

Coordenação

1 - As actividades dos SMAT, designadamente no que concerne à execução de planos, programas, objectivos e projectos, são objecto de coordenação permanente, cabendo aos diferentes responsáveis sectoriais promover a realização de reuniões de trabalho, com carácter regular ou acidental, para intercâmbio de informações, consultas mútuas e actuação concertada.

2 - Para efeitos de coordenação, os responsáveis pelos serviços deverão dar conhecimento superior das consultas e entendimentos que considerem necessários à obtenção de soluções integradas no âmbito dos objectivos de carácter global ou sectorial, bem como os níveis de execução e metas atingidos e a atingir.

3 - Os assuntos a submeter a deliberação do Conselho de Administração deverão, sempre que se justifique, ser previamente coordenados entre todos os serviços neles intervenientes.

Artigo 10.º

Delegação

1 - A delegação de competências será utilizada como instrumento de descentralização, de desburocratização e racionalização administrativa, no sentido de criar maior eficiência, eficácia e celeridade nas decisões.

2 - A delegação de poderes funcionais respeitará o quadro legalmente definido.

CAPÍTULO II

Normas de organização e funcionamento

Artigo 11.º

Conselho de Administração

O órgão superior de gestão dos Serviços Municipalizados de Águas e Transportes da Câmara Municipal de Portalegre é o Conselho de Administração, cabendo à Câmara Municipal de Portalegre a nomeação e exoneração dos seus membros, sendo presidido pelo Presidente da Câmara ou por um Vereador.

Artigo 12.º

Mandato

1 - O Conselho de Administração serve pelo período do mandato dos órgãos autárquicos.

2 - Fora dos casos previstos no n.º 1, havendo cessação do mandato sem substituição de administradores, a gestão dos SMAT fica entregue ao Presidente da Câmara até à designação dos novos membros, a qual deverá realizar-se dentro do prazo máximo de um mês.

Artigo 13.º

Competências do Conselho de Administração

1 - Nos termos do artigo 169.º do Código Administrativo (Decreto-Lei 31 095, de 31 de Dezembro de 1940) com as sucessivas alterações, os Serviços Municipalizados são geridos por um Conselho de Administração presidido pelo Presidente da Câmara, ou por um Vereador.

Compete à Câmara Municipal nomear ou exonerar o Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de acordo com o disposto no artigo 64.º, n.º 1 alínea i) da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

2 - O artigo 170.º do Código Administrativo enumera taxativamente as competências do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados, contudo importa referir que a legislação que as contempla, encontra-se obsoleta e desadequada relativamente à actual legislação nomeadamente quanto ao regime de pessoal e principalmente no que se refere à sua articulação com a nova lei que estabelece o quadro de competências das autarquias locais (Lei 169/99, de 18 de Setembro).

3 - Nestes termos ao Conselho de Administração compete designadamente:

a) Superintender na gestão e direcção dos Serviços;

b) Aprovar os projectos dos planos plurianuais de investimento, orçamentos e relatórios de actividade, bem como aprovar as alterações orçamentais e elaborar os documentos finais para prestação de contas, nos termos das disposições legais em vigor;

c) Propor a aprovação das tarifas respeitantes do serviço de abastecimento e distribuição domiciliário de água potável, à utilização do serviço de transportes da responsabilidade municipal, incluindo os transportes urbanos, os transportes não regulares e os transportes escolares; à gestão do estacionamento nas áreas urbanas e ainda se for caso disso, de quaisquer outras actividades ou serviços que por deliberação dos órgãos municipais lhe venham a ser cometidas;

d) Autorizar a realização de obras e a aquisição ou alienação de bens e serviços necessários ao regular funcionamento dos serviços, de acordo com a legislação em vigor;

e) Acompanhar a efectivação das despesas através do exame periódico dos balancetes e contas e de relações dos encargos assumidos e dos pagamentos efectuados desde a última reunião;

f) Deliberar acerca da execução, no regime de empreitadas, das obras necessárias e inscritas nos planos plurianuais;

g) Proceder à execução do plano de actividades e orçamento;

h) Propor à Câmara Municipal a aprovação do Regulamento, do Organograma e do Mapa de Pessoal;

i) Nomear as comissões de abertura e a de análise de propostas nos Concursos de fornecimento ou empreitadas;

j) Proceder à marcação de faltas dos seus membros e à respectiva justificação;

l) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal de Portalegre que lhe digam respeito;

2 - Compete ainda ao Conselho de Administração, no que respeita à administração dos mesmos serviços:

a) Propor à Câmara Municipal de Portalegre a realização de empréstimos;

b) Elaborar e apresentar à Câmara Municipal propostas relativas às matérias que legalmente dependam da sua aprovação;

c) Autorizar os actos de administração relativos ao património imobiliário afecto aos SMAT;

d) Efectuar contratos necessários ao funcionamento dos serviços;

e) Exercer os demais poderes conferidos por lei ou por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 14.º

Reuniões

1 - O Conselho de Administração reúne quinzenalmente, e extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o justifiquem.

2 - As reuniões extraordinárias serão convocadas com pelo menos 48 horas de antecedência, por meio de convocatória que deve conter, de forma expressa e especificada, os assuntos a tratar na reunião.

3 - As deliberações são tomadas na pluralidade dos votos, estando presentes a maioria do número legal dos membros do órgão, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.

4 - As actas serão elaboradas sob responsabilidade do Chefe de Divisão Administrativa e Financeira ou seu legal substituto.

Artigo 15.º

Competências do Presidente do Conselho de Administração

1 - Ao invés do que acontece com o Presidente da Câmara Municipal que dispõe das competências próprias elencadas no artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, o Presidente do Conselho de Administração não dispõe de competências próprias as quais residem na sua globalidade no Conselho de Administração.

2 - Perante esta realidade, a fim de agilizar procedimentos e o permitir o normal desenvolvimento da actividade dos Serviços Municipalizados, e tendo em vista os princípios da delegação de competências legalmente previstas, entre outras normas, pelos artigos 168.º e seguintes do Código Administrativo e 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, ao Presidente do Conselho de Administração: dos SMAT, compete-lhe especialmente dar cumprimento aquelas que lhe venham a ser delegadas pelo Conselho de Administração, para alem de outras, legalmente previstas.

CAPÍTULO III

Orgânica das divisões

Artigo 16.º

Estrutura orgânica flexível

1 - Nos termos da supracitada deliberação da Assembleia Municipal de Portalegre, tomada em reunião de 27 de Setembro de 2010, em que foi aprovado o modelo de estrutura hierarquizada, e fixado em duas o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e em duas, o número máximo de subunidades orgânicas, ficam agora criadas:

Duas unidades orgânicas flexíveis, incluindo uma delas, uma subunidade orgânica.

a) Divisão Administrativa e Financeira (DAF);

b) Divisão Técnica (DT).

2 - A representação gráfica da estrutura consta do anexo i.

Artigo 17.º

Definições

1 - As divisões são unidades orgânicas flexíveis de gestão de áreas específicas da actividade dos SMAT de Portalegre, cabendo-lhes a coordenação dos serviços delas dependentes.

2 - A divisão é chefiada por um Chefe de Divisão Municipal, cujas funções são as que decorrem da descrição legal, dependendo directamente da Presidente do Conselho de Administração.

Artigo 18.º

Atribuições comuns às unidades orgânicas flexíveis

1 - Constituem atribuições comuns às unidades orgânicas flexíveis:

a) Elaborar e submeter a apreciação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao desenvolvimento corrente das suas actividades, bem como propor as medidas adequadas para a melhoria da produtividade no âmbito de cada serviço;

b) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e financeira, bem como do relatório de actividades;

c) Coordenar a actividade das unidades dependentes de cada um dos serviços e assegurar a correcta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;

d) Fornecer todos os elementos, de facto e de direito, para fundamentação de propostas e projectos a submeter ao Conselho de Administração e assegurar a respectiva execução;

e) Propor a adopção de medidas de natureza técnica e ou administrativa, tendentes a simplificar e a racionalizar métodos e processos de trabalho;

f) Assistir, sempre que for determinado às reuniões do Conselho de Administração;

g) Manter organizado o respectivo arquivo de documentos e processos que hajam sido objecto de decisão final e proceder ao seu envio para o arquivo geral, de acordo com os prazos legalmente estabelecidos;

h) Zelar pelo cumprimento do dever de assiduidade e participar as ausências dos funcionários;

i) Preparar o expediente e informar outros assuntos que careçam de decisão superior;

j) Assegurar a execução das deliberações do Conselho de Administração e dos Despachos do correspondente Presidente, nas áreas dos respectivos serviços;

l) Assegurar e manter canais de informação entre os diversos serviços e sectores, com vista a assegurar o seu bom funcionamento;

m) Exercer as demais atribuições cometidas por lei, Regulamento, Deliberação do Conselho de Administração, ou Despacho do respectivo Presidente.

Artigo 19.º

Unidade orgânica flexível

Divisão Administrativa e Financeira (DAF)

1 - A DAF constitui a unidade orgânica flexível responsável pela coordenação de todas as funções que digam respeito ao apoio técnico e administrativo, com excepção das tarefas específicas que estejam cometidas à divisão técnica, competindo-lhe especialmente:

a) Assegurar a assessoria técnica e administrativa ao conselho de administração, preparando e promovendo a execução das respectivas deliberações;

b) Organizar e dar sequência aos processos administrativos do interesse dos munícipes, quando não existam outros serviços aos quais os mesmos se encontrem cometidos;

c) Prestar apoio às reuniões do conselho de administração e elaborar as respectivas actas;

d) Assegurar a execução das tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição e arquivo de todo o expediente;

e) Proceder ao levantamento das necessidades de formação do pessoal e propor a realização das correspondentes acções ou indicando os funcionários que as devem frequentar;

f) Assegurar a gestão das instalações e equipamentos e garantir a sua adequada utilização;

g) Assegurar o correcto atendimento do público, prestando as informações solicitadas;

h) Assegurar a organização dos processos dos trabalhadores dos serviços, bem como dos procedimentos de contratação e recrutamento do pessoal e proceder à elaboração do balanço social, dos processos de classificação de serviço e das listas de antiguidade;

i) Planear, programar e coordenar as actividades de gestão financeira, de acordo com as normas em vigor;

j) Fiscalizar as responsabilidades do tesoureiro e demais interventores na arrecadação de receitas.

l) Propor e colaborar na actualização do inventário e cadastro;

m) Organizar e manter actualizada a carteira de seguros dos bens e equipamentos afectos aos serviços.

2 - A DAF é dirigida por um chefe de divisão municipal.

3 - Integram a DAF, dependendo directamente do respectivo chefe, os seguintes sectores ou serviços;

Área administrativa;

Controlo financeiro;

Informática;

Comercial;

Tesouraria.

4 - A área administrativa constitui uma subunidade orgânica, sendo dirigida por um coordenador técnico.

Artigo 20.º

Chefe da DAF

1 - Compete, em especial, ao chefe da DAF:

a) Exercer as funções que por lei, regulamento ou deliberação do conselho de administração lhe sejam cometidas;

b) Fiscalizar, na parte que diz respeito aos Serviços Municipalizados, a actividade da tesouraria;

c) Colaborar na elaboração, e assegurar a execução dos instrumentos previsionais através do controlo financeiro de acompanhamento;

d) Estudar e promover as medidas tendentes à estruturação do Mapa de Pessoal;

e) Exercer quaisquer outras funções de direcção que nele sejam delegadas;

2 - O chefe da DAF será substituído, nas suas faltas e impedimentos pelo chefe da divisão técnica.

Artigo 21.º

Subunidade orgânica flexível e serviços da DAF

1 - Área administrativa

1.1 - Constitui uma subunidade orgânica, dirigida por um coordenador técnico, à qual compete prestar apoio técnico administrativo aos responsáveis dos SMAT de acordo com os seus objectivos, coordenar o normal desenvolvimento dos processos relativos aos serviços que a integram, promovendo medidas conducentes à melhoria das condições de trabalho.

1.2 - Integram esta subunidade orgânica os seguintes serviços:

Aprovisionamento e património;

Expediente e arquivo;

Apoio administrativo;

Recursos humanos;

Contabilidade e gestão.

1.3 - Compete especialmente a cada um destes serviços:

Aprovisionamento e património:

a) Assegurar, em coordenação com o apoio administrativo da divisão técnica, a gestão dos armazéns;

b) Garantir um adequado funcionamento do processo de consultas e de aquisições, mantendo informações actualizadas sobre as cotações dos materiais mais significativos;

c) Promover a aquisição de materiais pedidos e não existentes em armazém, ou cuja existência seja considerada insuficiente;

d) Emitir as requisições ao mercado, devidamente classificadas e com todas as menções legais;

e) Assegurar o aprovisionamento, armazenamento e controlo de todos os materiais e equipamentos necessários ao bom funcionamento dos diversos serviços;

f) Elaborar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens de património;

g) Registar as entradas e saídas de material/economato;

h) Controlar os seguros referentes a bens patrimoniais e apresentar propostas para a sua reformulação;

i) Assegurar todo o expediente para a realização de consultas ou concursos relativos à aquisição de bens ou fornecimentos, na sua área de actuação.

Expediente e arquivo:

a) A recepção, classificação, registo, distribuição, expediente e arquivo da correspondência e demais documentos entrados ou emitidos pelos serviços;

b) Quaisquer outras tarefas relacionadas com o registo, classificação ou movimentação de documentos que lhe sejam cometidas e que não se encontrem na área de actuação específica de outros serviços;

c) A organização, catalogação e arrumação do arquivo geral dos serviços e de todas as espécies documentais nele existentes e propor a adopção de planos adequados à sua salvaguarda e valorização;

d) Propor, decorridos que sejam os prazos legais, acções de inutilização ou de destruição de documentos;

e) Efectuar outros procedimentos administrativos que lhe sejam determinados.

Apoio administrativo:

a) Prestar apoio administrativo, de uma maneira geral, a todos os serviços da divisão;

b) Preparar o expediente necessário às reuniões do Conselho de Administração;

c) Assegurar o serviço de telefone e atendimento de munícipes, que não se enquadrem na área de actuação específica de outros serviços;

d) Efectuar a recepção e entrega de expediente e encomendas;

e) Realizar tarefas de arrumação e distribuição de documentos;

f) Exercer quaisquer outras funções de natureza administrativa que lhe sejam cometidas.

Recursos humanos:

1 - Serviço de administração de pessoal:

a) Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar em despesa com pessoal;

a) Elaborar estudos e propor normas tendo em vista a execução de medidas de gestão de recursos humanos;

b) Promover estudos de análise e justificação de funções;

c) Assegurar os procedimentos relativos à elaboração do Mapa de Pessoal;

d) Assegurar os procedimentos técnicos e administrativos referentes ao recrutamento e selecção de pessoal;

e) Avaliação do desempenho dos trabalhadores, dos níveis da sua integração funcional e disciplinar;

f) Propor as medidas necessárias à racionalização do trabalho, com recurso às figuras próprias da mobilidade de pessoal;

g) Promover a verificação das faltas e licenças;

h) Controlo do sistema de registo de assiduidade;

i) Estudo, informação e devida tramitação dos processos de reclamação dos trabalhadores;

j) Aposentações, demissões e mobilidade de pessoal;

l) Propor e garantir a implementação de políticas de pessoal adequadas à realidade dos SMAT;

m) Assegurar a implementação dos procedimentos respeitantes à administração do pessoal;

n) Prestar apoio às reuniões do Conselho de Administração, competindo-lhe a elaboração das respectivas actas.

2 - Serviço de remunerações e organização de processos:

a) Assegurar e manter actualizado o cadastro do pessoal, centralizar as informações respectivas, bem como o registo e controlo da assiduidade;

b) Actualização permanente dos processos individuais, oficiosamente e a requerimento dos interessados;

c) Assegurar o expediente relativo a férias, faltas e licenças dos trabalhadores;

d) Processar as remunerações e outros abonos do pessoal, bem como quaisquer outras prestações ou comparticipações a que os trabalhadores tenham direito, e elaborar todos os mapas e relações dos respectivos descontos;

e) Instruir os processos relativos a protecção social dos trabalhadores, designadamente, ADSE, Caixa Geral de Aposentações, Segurança Social, e outras Instituições legalmente constituídas, e elaborar os mapas ou quaisquer outros documentos relativos a estas actividades;

f) Promover a verificação do estado de doença dos trabalhadores dos serviços;

g) Elaborar a lista de antiguidades e o balanço social;

h) Elaborar mapas de estatísticas de sinistralidade no trabalho, de assiduidade, trabalho extraordinário, ajudas de custo e comparticipação na doença;

3 - Serviço de apoio social e ocupacional dos trabalhadores:

a) Colaborar na elaboração e apresentação de sugestões com vista à realização de planos e relatórios de actividades;

b) Colaborar com os serviços sociais de que os trabalhadores sejam beneficiários, prestando-lhes as informações e o apoio solicitados;

c) Estudar e dar sugestões para o alargamento e diversificação dos benefícios sociais dos trabalhadores;

d) Apoiar e encaminhar os trabalhadores, a solicitações destes no domínio sócio-profissional;

e) Desenvolver estudos e propor medidas de apoio económico-social a trabalhadores em situação de carência;

f) Fomentar e colaborar em todas as actividades que tenham por objectivo a integração satisfatória e o bem-estar físico e psicológico de todos os trabalhadores;

g) Interagir com o IEFP, no que respeita a apoios dimensionados para as necessidades da entidade, designadamente no que respeita a medidas de contrato emprego inserção;

h) Colaborar no processo de acolhimento e integração dos trabalhadores;

i) Realizar diagnóstico de necessidades de formação profissional dos trabalhadores.

Contabilidade e gestão:

a) A liquidação das taxas, tarifas e serviços prestados, no âmbito da subunidade orgânica, ou de quaisquer outras receitas, que superiormente lhe sejam cometidas;

b) Efectuar todos os movimentos da escrituração contabilística dos serviços, emissão dos documentos de despesa e proceder ao respectivo arquivamento;

c) Assegurar a cabimentação orçamental prévia das despesas a efectuar;

d) Colaborar na execução do orçamento e documentos de prestação de contas;

e) Manter actualizada a conta corrente com empreiteiros e fornecedores, controlando os prazos de pagamento;

f) Executar mapas e fornecer informações e elementos estatísticos sobre a contabilidade dos serviços;

g) Efectuar quaisquer outros procedimentos relacionados com a sua área de actuação que lhe sejam determinados.

2 - Controlo financeiro:

2.1 - Ao Controlo financeiro compete:

a) Coligir todos os elementos necessários à elaboração dos documentos previsionais e respectivas revisões e alterações;

b) Obter e conferir os dados necessários à organização dos documentos de prestação de contas;

c) Efectuar balanços à tesouraria e verificar a exactidão das operações por ela realizadas, com vista à verificação do estado da responsabilidade do tesoureiro;

d) Proceder ao acompanhamento e controle da execução orçamental e do cumprimento dos planos financeiros;

e) Efectuar estudos e análises financeiras, visando prever a evolução das receitas e despesas e análise das previsões e da execução orçamental, e promover auditorias de controlo interno.

2.2 - Compete ainda ao Controlo Financeiro as seguintes funções:

a) Conferência dos Mapas Resumo Diário da Tesouraria;

b) Reconciliações Bancárias;

c) Compilação do Relatório de Actividades dos SMAT;

d) Operação de controlo de existências em armazém através de conferências com base numa amostragem, entre as existências evidenciadas pela aplicação GES e a existência física da mesma;

e) Reconciliação de movimentos de entrada em armazém com a facturação evidenciada no extracto de contas de compras, extraído mensalmente da aplicação GES;

f) Reconciliação dos movimentos gerados nas aplicações GES/OAD com a contabilidade de custos da aplicação SCA;

g) Elaboração e controlo das contas correntes de empreitadas que servirão de base à elaboração da respectiva conta final;

h) Elaboração de todos os documentos fiscais de acordo com a obrigatoriedade fiscal dos SMAT;

i) Organização de processos de controlo de garantias bancárias prestadas pelos SMAT;

j) Apuramento de custos de água e análise de consumos facturados para suporte de alteração de tarifários;

l) Elaboração de propostas para alteração de tarifas de venda de água;

m) Apuramento de custos dos transportes para elaboração de propostas de tarifas de transportes;

n) Elaboração de processos de aquisição de viaturas de leasing e de AOV, desenvolvidos pelos SMAT;

o) Efectuar quaisquer outros procedimentos de controlo na área financeira que lhe sejam determinados.

3 - Informática:

a) Executar as tarefas de recolha e tratamento automático da informação, das aplicações e rotinas que devam ser implementadas nos equipamentos atribuídos;

b) Promover, programar, organizar e apoiar a informatização dos serviços, em conformidade com as exigências de cada um deles, cujas necessidades lhe compete estudar, programar e desenvolver;

c) Executar todas as aplicações de gestão indispensáveis ao bom funcionamento dos serviços;

d) Manter todo o equipamento e software de exploração em condições operacionais;

e) Promover o estudo e coordenação de projectos com vista à informatização integral dos serviços e melhoria da informação produzida, propondo a aquisição ou implementação de novos equipamentos e aplicações;

f) Promover a formação dos funcionários no sentido de poderem utilizar com a maior eficiência as aplicações informáticas instaladas;

g) Efectuar os demais procedimentos técnicos que lhe sejam determinados.

4 - Comercial:

Integra os seguintes serviços:

4.1 - Atendimento e avaliação Social;

4.2 - Comercial de águas;

4.3 - Comercial de transportes.

Compete, especialmente, a cada um destes serviços:

4.1 - Atendimento e avaliação social:

a) Apreciação, avaliação, instrução e encaminhamento dos processos de natureza social relacionados com as condições dos clientes/utilizadores destes Serviços Municipalizados;

b) Promover e efectuar o atendimento personalizado dos consumidores ou utentes, tendo em vista assegurar a melhor relação destes com os serviços;

c) Esclarecer todas as dúvidas e responder a todas as solicitações dos consumidores ou utentes dos serviços;

d) Apoiar os consumidores ou utentes na resolução dos seus problemas e dificuldades sentidas no relacionamento com os serviços;

e) Promover campanhas de informação ou de sensibilização do público consumidor ou utente;

f) Divulgar instruções, e assegurar a circulação da informação pela forma que melhor sirva os interesses dos utentes ou consumidores;

g) Recolher junto dos utilizadores ou consumidores opiniões e sugestões relativamente ao funcionamento dos serviços com vista à obtenção de melhores níveis de entendimento e resolução dos seus assuntos;

h) Efectuar quaisquer outros procedimentos de atendimento ou avaliação que lhe sejam determinados.

4.2 - Comercial de águas:

a) Todo o expediente relativo a contratos de fornecimento de água, instalação de ramais, processos de vistorias a redes de distribuição predial de águas, instalação de contadores e demais serviços relacionados com o abastecimento domiciliário de água;

b) As acções relativas à liquidação de taxas, tarifas e serviços prestados, execução de débitos, emissão e processamento de guias de receita, relativamente à sua área de actuação;

c) Coordenação do serviço de leitura de consumos, promovendo que este seja efectuado com utilização de roteiros fixados, nas datas e pelas formas superiormente estabelecidas;

d) Efectuar o processamento e realizar todos os procedimentos necessários à regular emissão da facturação respeitantes às actividades desenvolvidas no sector;

e) Dar seguimento a todas as informações oriundas do serviço de leituras ou de outros, que indiciem a existência de situações anómalas nas instalações de contagem ou de utilização;

f) Assegurar e manter actualizados todos os elementos relativos a consumidores e utentes, tanto oficiais como particulares;

g) Elaborar todos os mapas e boletins estatísticos referentes à sua área de actuação.

4.3 - Comercial de transportes:

a) Todo o expediente relativo aos transportes urbanos, assegurando a relação dos serviços com os seus utentes;

b) A aceitação de pedidos e instrução de processos tendentes à concessão de passes sociais;

c) A verificação dos valores cobrados pelos agentes únicos, promovendo a respectiva entrada na tesouraria;

d) Dar seguimento a todas as informações dos trabalhadores afectos ao serviço de transportes, bem como das reclamações do público em geral que indiciem a existência de situações anómalas no serviço de transportes;

e) Elaborar todos os mapas e boletins estatísticos na respectiva área de actuação.

5 - Tesouraria:

a) Arrecadar receitas eventuais e virtuais, bem como proceder à anulação das receitas virtuais, superiormente autorizadas;

b) Liquidar juros de mora, quando devidos;

c) Efectuar o pagamento de todas as despesas autorizadas;

d) Manter à sua guarda os fundos e outros valores e actualizadas as contas correntes com as instituições de crédito e com os cobradores;

e) Colaborar no processo de reconciliação bancária;

f) Efectuar depósitos, levantamentos e transferências de fundos devidamente autorizados;

g) Entregar diariamente na contabilidade os documentos movimentados na tesouraria;

h) Manter devidamente actualizados os documentos de controlo da tesouraria e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal e efectuar os demais procedimentos que lhe sejam determinados.

Artigo 22.º

Unidade orgânica flexível

Divisão Técnica (DT):

1 - A DT constitui a unidade orgânica flexível responsável pela coordenação de todas as funções que digam respeito ao apoio técnico e à programação, fiscalização e execução de obras públicas, podendo ser-lhe cometido o desenvolvimento de outras actividades, com excepção das especificamente cometidas à divisão administrativa, competindo-lhe especialmente:

a) Definir formas de actuação tendo em conta os planos gerais estabelecidos e a regulamentação interna;

b) Assegurar a elaboração dos estudos e projectos necessários à actividade da divisão, visando a satisfação das necessidades públicas da população utente dos serviços;

c) Colher pareceres relativamente à adequação dos projectos a levar a efeito com as directrizes urbanísticas vigentes;

d) Promover os concursos necessários relacionados com a actividade da divisão;

e) Elaborar e acompanhar os processos de execução de obras por empreitada ou por administração directa;

f) Colaborar ou promover estudos sistemáticos sobre problemas ambientais do concelho, especificamente relacionados com a actividade da divisão;

g) Ordenar os diversos sectores tendo em vista a optimização do seu funcionamento e a satisfação de necessidades colectivas.

2 - A DT é dirigida por um chefe de divisão municipal.

3 - Integram a divisão técnica os seguintes serviços:

3.1 - Estudos e projectos;

3.2 - Controlo, fiscalização e estatística;

3.3 - Apoio administrativo;

3.4 - Armazém;

3.5 - Operativo de águas;

3.6 - Operativo de transportes;

3.7 - Gestão do trânsito e do estacionamento;

3.8 - Parque de máquinas;

3.9 - Oficinas.

Artigo 23.º

Chefe da DT

1 - Compete, em especial, ao chefe da DT:

a) Exercer as funções que por lei, regulamento, ou deliberação do conselho de administração lhe sejam cometidas;

b) Assegurar o controlo da qualidade da água distribuída, bem como a qualidade dos equipamentos de transporte colocados à disposição dos utentes;

c) Colaborar com o chefe da DAF na preparação e execução dos instrumentos provisionais e na elaboração do relatório de actividades;

d) Dar parecer sobre propostas de acções, estudos ou projectos oriundos dos serviços da divisão, ou que se integrem na respectiva área de actuação.

2 - O cargo de chefe da DT é equiparado a chefe de divisão municipal.

3 - O chefe da DT será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo chefe da divisão administrativa e financeira.

Artigo 24.º

Serviços da Divisão Técnica (DT)

Compete, especialmente, a cada um destes serviços:

Estudos e projectos:

a) Elaboração de estudos, projectos e planos globais relativos ao abastecimento domiciliário de água e respectivas redes de adução e drenagem;

b) Elaboração de estudos, projectos e planos globais relativos à exploração de transportes rodoviários urbanos;

c) Apreciação de projectos de operações urbanísticas, no que respeita a redes de águas e de esgotos, ou de circulação de transportes públicos de passageiros;

d) Organização dos processos de execução de obras públicas e de quaisquer outros estudos e projectos, cuja execução lhe seja determinada;

e) Colaborar com o Serviço Municipal de Protecção Civil no estudo e definição dos planos de defesa das populações, nas áreas que àquele serviço competem;

f) Avaliar com as diversas autoridades locais as necessidades de apoio recíproco em situações de crise, designadamente em períodos de estiagem, e estudar e propor medidas para a sua minoração.

Controlo, fiscalização e estatística:

a) Exercer o controle da qualidade da água;

b) Identificar possíveis causas de insalubridade ou de poluição das redes públicas e corrigi-las, ou estudar e propor medidas para a sua eliminação ou correcção;

c) Acompanhar e fiscalizar as empreitadas e outros trabalhos de natureza pública, em que se verifique intervenção dos serviços;

d) Fiscalizar obras ou infra-estruturas urbanísticas, de iniciativa particular, na parte em que, por normativo legal ou contrato, venham a integrar o património público, na parte que aos serviços diga respeito, ou cujo funcionamento fique sob a sua responsabilidade;

e) Assegurar a boa gestão e o correcto funcionamento dos laboratórios ou equipamentos de controlo relacionados com a sua actividade;

f) Exercer a fiscalização e controle, propondo soluções para as situações irregulares que surgirem, no domínio da higiene e segurança no trabalho;

g) Executar quaisquer outras acções de controlo ou fiscalização que lhe sejam determinadas.

Apoio administrativo:

a) Assegurar a execução de todos os trabalhos de natureza administrativa relacionados com a actividade da divisão;

b) Apoiar a organização dos processos de empreitada e de execução de obras públicas, sob qualquer outro regime;

c) Colaborar na execução orçamental e na elaboração dos documentos previsionais, na parte que se relaciona com a actividade da divisão;

d) Assegurar a execução de todos os registos e emitir os alvarás, licenças, certificados e quaisquer outros documentos administrativos relacionados com a actividade da divisão;

e) Superintender na inventariação, escrituração e catalogação do armazém;

Armazém:

a) Manter devidamente organizado e actualizado o inventário das existências em armazém;

b) Identificar, catalogar, arrolar e inventariar todos os artigos ou materiais entrados no armazém e assegurar a sua correcta arrumação, conservação e segurança;

c) Dar saída, procedendo ao abate, de todos os materiais que lhe sejam solicitados;

d) Movimentar o ficheiro do armazém registando as entradas e saídas de todos os materiais;

e) Elaborar mapas de informação mensal sobre o movimento do armazém;

f) Identificar as necessidades e comunicá-las superiormente, para efeitos de aprovisionamento

Operativo de águas:

a) Executar, ampliar e manter em bom estado de funcionamento a redes de abastecimento público de água, bem como todos os órgãos dos sistemas;

b) Organizar e manter actualizado o cadastro das redes públicas de abastecimento de água;

c) Proceder a ligações, cortes, montagem e retirada de contadores, sempre que lhe seja determinado;

d) Proceder à correcção física, química ou bacteriológica das águas distribuídas e recolhidas sob a orientação do sector de controlo;

e) Executar quaisquer outras tarefas ou desenvolver outras acções que lhe sejam determinadas, na respectiva área de actividade.

Operativo de transportes:

a) Manter em bom estado de funcionamento toda a estrutura do serviço de transportes, tanto regulares como ocasionais, de responsabilidade municipal;

b) Avaliar o desenvolvimento da exploração dos transportes, propondo acções para a sua melhoria, designadamente o aumento ou supressão de carreiras, bem como alterações de percurso, com vista a melhor prestação de serviço e ao aumento de rentabilidade.

Gestão do trânsito e de estacionamento:

a) Efectuar a gestão e promover a boa utilização dos espaços públicos destinados a trânsito e estacionamento;

b) Explorar directamente, ou através de concessão, os referidos espaços;

c) Assegurar a vigilância das áreas de estacionamento, designadamente dos parques cobertos.

d) Propor novas áreas para parqueamento e efectuar as respectivas demarcações;

e) Manter em bom estado de conservação toda a sinalética referente à gestão das áreas do trânsito e do estacionamento.

Parque de máquinas:

a) Manter permanentemente actualizado o cadastro de todas as máquinas e equipamentos afectos à actividade dos serviços;

b) Prestar apoio de maquinaria e equipamento a todos os sectores operativos da divisão;

c) Providenciar a adequada conservação e manutenção operacional das viaturas, máquinas e equipamentos integrados no parque;

d) Organizar, recolher e sintetizar todos os elementos estatísticos sobre as viaturas, máquinas e equipamentos;

e) Executar quaisquer outras tarefas que lhe sejam determinadas.

Oficinas:

a) Efectuar a reparação, conservação e manutenção corrente das viaturas, máquinas e equipamentos, de modo a manter a sua operacionalidade;

b) Avaliar a necessidade de grandes reparações e propor a sua realização;

d) Efectuar todos os trabalhos de mecânica, serralharia civil ou outras especialidades que lhe sejam solicitados e para os quais se mostre apetrechada;

e) Prestar apoio oficinal a todos os sectores operativos da divisão.

Artigo 25.º

Afectação, mobilidade e gestão do pessoal

1 - A afectação, mobilidade e distribuição do pessoal pelas diversas unidades estruturais compete ao conselho de administração, com possibilidade de delegação no respectivo presidente, nos termos legais e deste no pessoal dirigente.

2 - A utilização do pessoal e a atribuição de tarefas dentro de cada unidade estrutural compete ao respectivo dirigente.

Artigo 26.º

Substituição de responsáveis

1 - Nas faltas e impedimentos dos respectivos titulares, a chefia das subunidades orgânicas será assegurada pelo assistente técnico de maior categoria nelas integrado, ou, em caso de igualdade, pelo que, de entre eles for designado pelo chefe de divisão.

2 - Os responsáveis pelos restantes serviços ou sectores serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelo trabalhador mais graduado integrado no serviço ou sector, ou, em caso de igualdade, por quem o chefe da divisão respectiva designar.

Artigo 27.º

Implementação da estrutura

1 - Ficam criadas todas as unidades orgânicas flexíveis, e a subunidade orgânica atrás referida, bem como os restantes sectores ou serviços, que compõem aquelas, referidos nesta estrutura.

2 - A sua implementação e instalação poderá verificar-se faseadamente e de acordo com as necessidades e o desenvolvimento dos serviços.

3 - O preenchimento dos lugares do mapa de pessoal fica condicionado ao desenvolvimento e implementação da estrutura dos serviços, bem como da aplicação das normas legais limitadoras das despesas com pessoal e reguladoras da respectiva admissão.

Artigo 28.º

Revogação

Ficam revogadas todas as deliberações anteriormente tomadas, ou normas que vinham sendo aplicadas que contrariem o presente regulamento.

Artigo 29.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões decorrentes da implementação desta estrutura serão resolvidas por deliberação do conselho de administração.

Artigo 30.º

Entrada em vigor

Esta estrutura entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011.

14 de Dezembro de 2010. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Ana Cristina Carrilho Manteiga.

ANEXO I

(ver documento original)

204177838

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1217740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1940-12-31 - Decreto-Lei 31095 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Aprova o Código Administrativo e o Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes, que são publicados em anexo. São aprovados os novos quadros e vencimentos do pessoal vitalício e contratado das juntas gerais dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes constantes no mapa II anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda