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Aviso 1593/2011, de 14 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 1593/2011

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e em consonância com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por proposta aprovada por deliberação do Órgão Executivo de 11 de Junho de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 2 postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, para a carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, pelo período de 1 (um) ano, eventualmente renovável.

Ref. A - Um lugar na carreira/categoria de Técnico Superior (Design Paisagístico);

Ref. B - Um lugar na carreira/categoria de Técnico Superior (Engenharia Civil - Ramo de Planeamento e Urbanismo).

1 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - A publicitação do presente procedimento concursal é efectuada na sequência da verificação da inexistência de reserva de recrutamento interna no Município, assim como na sequência da dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

3 - Caracterização das funções - as constantes do Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conforme caracterização no mapa de pessoal do Município de Viseu. Para concurso referenciado em A - Contribuir para a valorização paisagística possibilitando o enquadramento dos conteúdos dos instrumentos de gestão territorial, no âmbito do estudo, concepção e aplicação de metodologias de design da elaboração de propostas e projectos de qualificação de espaços interiores e exteriores, naturais ou culturais, visando a consolidação da identidade urbana. Complementarmente são exercidas valências no âmbito de processos inerentes à gestão territorial e paisagística, propondo e seleccionando materiais, estudos e usos compatíveis com a identidade local e cultural da comunidade;

Para concurso referenciado em B - Desenvolvimento e aplicação de mecanismos de perequação compensatória, inseridos em PP ou EU; caracterização de procedimentos de natureza urbanística, envolvendo a elaboração de PU e PP, servidões administrativas e estruturação fundiária de operações de emparcelamento.

4 - Validade - O procedimento concursal é válido para os postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sendo válido para 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento.

5 - Local de trabalho - as funções serão exercidas no Departamento de Habitação e Urbanismo do Município de Viseu.

6 - Remuneração - Tendo em conta o preceituado na alínea a) n.º 1 do artigo 55.º da LVCR, a posição remuneratória do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com esta Câmara Municipal e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sendo os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

7.2 - Requisito habilitacional exigido, sem possibilidade de substituição por formação e, ou, experiência profissionais.

Para concurso referenciado em A - Licenciatura em Design de Ambientes - Bacharelato em AC Design Paisagístico;

Para concurso referenciado em B - Licenciatura em Engenharia Civil - Ramo de Planeamento e Urbanismo,

7.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas;

8 - Em cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b), do n.º 5, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial;

8.1 - Em cumprimento do estabelecido na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares da categoria e, não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.

9 - Prazo e forma para apresentação da candidatura:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

9.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, disponível no Atendimento Único e no site do Município(www.cm-viseu.pt), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Viseu, devidamente datado e assinado, entregue pessoalmente no Atendimento Único, durante as horas normais de expediente, das 8h 30 m às 17h 30 m, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo para entrega de candidaturas, para a Câmara Municipal de Viseu, Praça da República, 3514-501 Viseu;

9.3 - Os requerimentos de candidatura, devidamente datados e assinados, deverão sob pena de exclusão, ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias,

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão,

c) Currículo profissional detalhado, actualizado e datado, devidamente assinado, donde constem designadamente as acções de formação e a experiência profissional, desde que devidamente comprovados, sob pena de os mesmos não serem considerados.

9.4 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Viseu ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no processo individual.

10 - Não é permitida a apresentação do requerimento de candidatura ou documentos, por via electrónica.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de selecção a utilizar no procedimento:

Avaliação Curricular;

Entrevista de Avaliação de Competências.

12.1 - A Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica exigida, a formação profissional dos últimos anos, a experiência profissional relacionada com as funções inerentes ao posto de trabalho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas;

12.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais, directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função;

12.3 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e serão excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos os fases, não lhe sendo aplicável o método seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

OF = 70 %AC + 30 %EAC

13 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como a falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

15 - Nos termos da alínea t) n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos tem acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;

16 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria acima mencionada.

17 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Expositor do Atendimento Único e disponibilizada na página electrónica do Município - www.cm-viseu.pt;

18 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, desde que devidamente comprovada, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

18.1 - Os candidatos com deficiência devem, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção;

19 - Composição do júri do concurso:

Presidente: - Prof. António da Cunha Lemos, Vereador;

Vogais efectivos: Eng.º José Alberto Pais dos Santos e Sousa, Director de Departamento, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Maria Goretti Pires dos Reis, Secretária;

Vogais suplentes: Eng.º José Mário Janeiro Figueiredo, Chefe de Divisão, e Dr. António José Garcia de Carvalho Baptista, Técnico Superior.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Câmara Municipal e, por extracto, num jornal de expansão nacional.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.

29 de Dezembro de 2010. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Dr. Hermínio Loureiro Magalhães.

304156437

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1217397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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