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Aviso 1480/2011, de 14 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista à contratação em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 1480/2011

1 - Nos termos do n.os 2 do artigo 39.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Director da Escola Secundária com 3.º ciclo de Caneças, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo Decreto-Lei 74/2008 de 15 de Abril, e da autorização concedida pela EMPAAG - Gabinete de Apoio à Gestão da DRELVT, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de sete postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, com duração de quatro horas/dia, até 28 de Fevereiro de 2011, para pessoal portador de escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada, para assegurar serviços de limpeza.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Local de trabalho: Escola Secundária com 3.º ciclo de Caneças.

4 - Caracterização dos postos de trabalho: sete postos de trabalho na realização de serviços de limpeza competindo-lhes, designadamente, as seguintes atribuições:

a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações.

b) Efectuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;

c) Cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola.

5 - Remuneração base prevista: a remuneração horária será de 3(euro) por hora.

6 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Constituem factores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no ponto 4 do presente Aviso;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contarem da data de publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página electrónica ou junto dos serviços de administração escolar da Escola Secundária com 3.º ciclo de Caneças, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste estabelecimento, ou enviadas pelo correio, para Escola Secundária com 3.º ciclo de Caneças, sita na Rua da Escola Secundária, 1685-105 - Caneças, em carta registada com Aviso de Recepção, dirigidas ao respectivo Director.

9 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

i) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e Cartão de Identificação Fiscal, (fotocópia);

ii) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

iii) Curriculum Vitae datado e assinado;

iv) Declarações da experiência profissional (fotocópia).

9.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

9.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de selecção:

10.1 - Este procedimento concursal é urgente devido à necessidade de repor os recursos humanos indispensáveis ao normal funcionamento da escola. Assim, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - avaliação curricular (AC).

10.2 - Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida no tipo de funções exercidas e será expressa numa escala de 0 a 20.

10.3 - Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitação académica de base (HAB) ou curso equiparado;

Experiência profissional (EP);

De acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 4EP)/5

10.3.1 - Habilitação académica de base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 11.º ano, 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados ou habilitação de grau académico superior.

b) 16 Valores - 9.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.

c) 12 Valores - 6.º ano de escolaridade

d) 10 Valores - 4.º ano de escolaridade

10.3.2 - Experiência profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no n.º 4 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 18 Valores - 2 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

b) 14 Valores - 2 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria ou menos de 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

c) 10 Valores - sem experiência profissional no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

11 - Composição do Júri:

Presidente - Carlos Alberto dos Santos Jesus, Adjunto do Director.

Vogais efectivos:

Carlos Augusto Matias Rolo, Adjunto do Director;

Maria Fernandes de Oliveira Lopo, Encarregada Operacional.

Vogais suplentes:

Lina Maria Nunes S. Martins Horta, Adjunta do Director.

José Paulo Feiteira de Oliveira, Coordenador Técnico.

12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

13 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efectivos.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

15 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da fórmula estabelecida no ponto 10.3.

15.1 - Critério de desempate:

15.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Habilitação académica de base (HAB)

b) Valoração da Experiência Profissional (EP)

c) Preferência pelo candidato de maior idade.

15.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de selecção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01

15.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Director da Escola Secundária com 3.º ciclo de Caneças é disponibilizada em edital afixado nas respectivas instalações, em data que constará de aviso publicitado na 2.ª série do Diário da República.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

17 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

18 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso é publicitado, na 2.ª série do Diário da República, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

6 de Janeiro de 2011. - O Director, Fernando Jorge Jesus Nunes da Costa.

204179839

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1217141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 74/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais. Republica em anexo o referido diploma, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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