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Deliberação 151/2011, de 13 de Janeiro

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Sumário

Estrutura orgânica hierarquizada dos serviços municipais

Texto do documento

Deliberação 151/2011

Nos termos do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, faz-se público que a Assembleia Municipal, por proposta da Câmara Municipal de 03/12/2010, em sessão ordinária realizada a 20/12/2010, deliberou aprovar:

a) O modelo de estrutura orgânica hierarquizada dos serviços municipais, assente em unidades orgânicas flexíveis (divisões), que devem incluir subunidades orgânicas, nas áreas de actuação principais da autarquia;

b) O número máximo de quatro unidades orgânicas flexíveis;

c) O número máximo de doze subunidades orgânicas flexíveis;

d) A possibilidade de criação de cargos de direcção intermédia de 3.º grau sempre que a Câmara Municipal entenda atribuir a um único responsável a coordenação de duas ou mais subunidades orgânicas;

e) Aos cargos dirigentes de 3.º grau será atribuída a designação de Coordenador e um nível remuneratório correspondente a 60 % da remuneração base do cargo de direcção intermédia de 2.º grau (chefe de divisão), sem despesas de representação.

f) O novo organograma.

Nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei no 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, faz-se público que a Câmara Municipal em reunião havida, a título extraordinário, em 20/12/2010, deliberou aprovar:

a) A criação unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas bem como as respectivas atribuições e competências constante do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais e respectivo organograma, documentos que se anexam.

O Regulamento da Organização dos Serviços Municipais tem a sua vacatio legis diferida a 31 de Dezembro de 2010, de modo a permitir a sua articulação com os instrumentos de gestão do Município para, do mesmo passo, se cumprir o estatuído no artigo 19.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais

Preâmbulo

O Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro veio estabelecer um novo o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, impondo que câmaras municipais, até 31 de Dezembro de 2010, promovam a revisão dos seus serviços, em cumprimento do disposto no referido decreto-lei.

Constitui pressuposto desta imposição legal que a organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços da administração autárquica devem orientar-se, para além dos princípios gerais aplicáveis à actividade administrativa previstos na Constituição e no Código do Procedimento Administrativo, por princípios específicos, como o princípio da unidade e eficácia da acção, o princípio da aproximação dos serviços aos cidadãos, o princípio da desburocratização, o princípio da racionalização de meios e da eficiência na afectação de recursos públicos, o princípio da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e o princípio da garantia de participação dos cidadãos.

Assim sendo, e tendo como objectivo último a melhoria das condições de exercício das funções e das atribuições municipais, bem como das competências dos seus órgãos e serviços, tornou-se necessário promover a revisão das respectivas estruturas orgânicas, no sentido de as adaptar às exigências e princípios desta nova lei.

Considerando que os recursos humanos são um dos factores chave na vida das organizações, deve a sua estruturação ser a mais adequada possível, tendo em vista obter o melhor aproveitamento e a maior eficiência da sua actuação. Sempre numa lógica de racionalização dos serviços e de estabelecimento de metodologias de trabalho transversal, de agregação e partilha de serviços que satisfaçam necessidades comuns a várias unidades orgânicas, potenciando ganhos de eficiência, eficácia, qualidade e agilidade no desempenho das suas funções.

Esta necessidade de reestruturação fica também a dever-se, em grande parte, ao aumento progressivo das atribuições e competências municipais e da aplicação de novos diplomas legais, quer no domínio dos recursos humanos quer, também, no domínio da própria prática administrativa.

Acresce a alteração do quadro de financiamento das autarquias locais que projecta para os próximos anos realidades orçamentais às quais é, igualmente, necessário adaptar os serviços.

Ora, perante as necessidades sentidas no quotidiano, as exigências crescentes dos munícipes, motivadas por uma realidade em constante mutação, e a crescente complexidade das actividades desenvolvidas pelos Municípios, pretende-se manter actualizada a estrutura orgânica dos serviços da Câmara Municipal de forma a corresponder com eficácia, em termos de execução prática, às exigências de cumprimento dos interesses das populações.

Da avaliação realizada relativamente à estrutura orgânica ainda em vigor, revelou-se a necessidade de se proceder a uma reconfiguração e vários ajustamentos, ainda que ditados por um modelo assente numa estrutura hierarquizada - caracterizada pela existência de uma única linha de responsabilidade e composta por órgãos com funções de gestão - composta por unidades flexíveis, com vista à obtenção de maior eficiência dos serviços, racionalização na afectação dos recursos e eficácia na acção, constituindo ainda um meio facilitador para a avaliação de desempenho dos serviços e trabalhadores.

A adopção de uma estrutura flexível composta por divisões (unidades orgânicas flexíveis), que devem incluir subunidades orgânicas, em função das áreas de actuação principais, visa, acima de tudo garantir a possibilidade de adaptação permanente dos serviços municipais aos objectivos estratégicos e às necessidades de funcionamento e optimização dos recursos disponíveis.

Assim sendo, a presente reestruturação orgânica adequa a organização dos serviços à nova realidade da actuação da autarquia, considerando-se que esta é a melhor forma de garantir a concretização de princípios fundamentais como o da prossecução do interesse público, do dever da decisão célere e da colaboração do Município com os seus munícipes, tendo sempre presente que a principal missão das autarquias locais é a prestação de serviços de modo a satisfazer os interesses próprios das populações respectivas. Tal missão deve ser prosseguida através de uma gestão equilibrada e sustentável dos recursos humanos, financeiros e tecnológicos de que dispõe, assim como na implementação de políticas públicas locais que promovam o desenvolvimento económico, social, cultural e ambiental.

O presente regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.

TÍTULO I

Estrutura orgânica, princípios e objectivos

CAPÍTULO I

Estrutura orgânica

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento define os objectivos, a organização e os níveis de actuação dos serviços da Câmara Municipal de Vila de Rei, bem como os princípios que os regem e o respectivo funcionamento.

Artigo 2.º

Modelo da estrutura orgânica

1 - Os serviços municipais na sua organização e funcionamento adoptam o modelo de estrutura hierarquizada, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º e no artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.

2 - O modelo de estrutura hierarquizada compreende uma estrutura flexível composta por unidades orgânicas flexíveis - divisões municipais e por gabinetes.

Artigo 3.º

Pessoal dirigente

1 - A chefia das unidades orgânicas integradas na estrutura será assegurada nos termos seguintes:

a) As divisões municipais são dirigidas por um chefe de divisão municipal provido, nos termos legais;

b) Os gabinetes poderão ser dirigidos por um coordenador equiparado a chefe de divisão, desde que a importância das actividades o justifique, e haja legislação que o permita;

c) As subunidades orgânicas são coordenadas por um coordenador técnico, provido nos termos da lei;

2 - Sempre que a Câmara Municipal entenda atribuir a um único responsável a coordenação de mais do que uma subunidade orgânica, deverá, nesse caso, provê-lo, nos termos da lei, em cargo de direcção intermédia de 3.º Grau, designando-o Coordenador a quem incumbe o exercício das competências previstas na lei para os dirigentes no âmbito das atribuições das respectivas subunidades orgânicas.

3 - Aos dirigentes de 3.º grau será atribuído um nível remuneratório correspondente a 60 % da remuneração base do cargo de direcção intermédia de 2.º grau (chefe de divisão), sem despesas de representação.

4 - Os titulares dos cargos de direcção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal, nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na sua redacção actual, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, de entre trabalhadores em funções públicas licenciados, ou titulares de curso superior que não confira grau de licenciatura, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo que reúnam dois anos de experiência profissional em funções para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

Artigo 4.º

Superintendência

1 - A superintendência e coordenação dos serviços municipais, sem prejuízo da faculdade de delegação de poderes nesta matéria, competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos e para os efeitos previstos na legislação em vigor.

2 - Os vereadores terão nesta matéria os poderes que lhes forem delegados pelo Presidente da Câmara Municipal.

CAPÍTULO II

Dos princípios e objectivos

Artigo 5.º

Princípios gerais

A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da acção, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afectação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à actividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 6.º

Princípio do planeamento

1 - A acção dos serviços municipais será enquadrada por planos ou estratégias de actuação globais ou sectoriais, previamente aprovados pelos órgãos autárquicos municipais, onde se definam de forma integrada e articulada as medidas e acções a empreender para o desenvolvimento sustentável do concelho e a melhoria das condições de vida das populações.

2 - Esses planos visam o estabelecimento de princípios e objectivos de trabalho, devendo ser desenvolvidos a todos os níveis de actuação, no sentido de serem sistematicamente avaliados os recursos disponíveis em ordem a afectá-los aos objectivos e metas de actuação municipal.

3 - Os serviços colaborarão com os órgãos municipais na formulação dos diferentes instrumentos de planeamento e programação, os quais, uma vez aprovados, serão vinculativos e deverão obrigatoriamente ser respeitados e seguidos na actuação dos serviços.

4 - Os planos anuais ou plurianuais de investimento, bem como os restantes planos e programas que se desenvolvam, deverão sistematizar objectivos e metas de actuação municipal e quantificarão o conjunto de acções e projectos que a Câmara Municipal pretenda levar à prática durante o período considerado, de acordo com as respectivas áreas funcionais.

Artigo 7.º

Princípio da eficiência e da auditoria

São princípios fundamentais da gestão municipal, a eficiência dos serviços municipais e a auditoria ao seu desempenho, a concretizar através do seguinte:

a) Gestão por objectivos;

b) Planeamento, programação, orçamentação e controlo das actividades a exercer de forma permanente;

c) Desburocratização e simplificação administrativa de processos e procedimentos, através de um sistema de gestão com suporte informático que permita a sua monitorização e acompanhamento;

d) Flexibilização organizacional e dos recursos humanos em função das tarefas a realizar;

e) Controlo de execução das actividades e permanente avaliação do desempenho, tendo em conta os objectivos da eficácia, eficiência, economia e qualidade;

f) Transparência administrativa e aproximação ao munícipe.

Artigo 8.º

Objectivos dos serviços municipais

No desempenho das suas atribuições, os serviços municipais devem prosseguir os seguintes objectivos:

a) Realização plena, oportuna e eficiente das acções e tarefas definidas pelos órgãos municipais, no sentido do desenvolvimento socioeconómico do concelho, designadamente as constantes dos planos de investimento e planos de actividades;

b) Promover a obtenção de índices crescentes de melhoria na prestação de serviços às populações, respondendo de forma eficaz às suas necessidades e aspirações;

c) Gerir com eficiência, de acordo com uma gestão racionalizada e moderna, os recursos disponíveis, tendo em vista a obtenção da sua máxima rentabilização;

d) Promover a participação organizada dos cidadãos e dos agentes sócio-económicos do Município nos processos de tomada de decisão;

e) Promover a dignificação e valorização profissional e cívica dos trabalhadores municipais;

f) Desburocratizar e modernizar os serviços e acelerar os processos de decisão.

TÍTULO II

Da organização dos serviços municipais

CAPÍTULO I

Dos gabinetes e das unidades orgânicas

Artigo 9.º

Composição

1 - O Município de Vila de Rei, para o exercício das atribuições e competências que legalmente lhe competem, estabelece que a estrutura flexível dos serviços é composta pelos Gabinetes e as unidades orgânicas flexíveis - Divisões Municipais, que seguidamente se discriminam:

A) Gabinetes:

1 - Gabinete de Apoio à Presidência;

2 - Gabinete de Protecção Civil e Florestal.

B) Divisões Municipais:

1 - Divisão de Coordenação, Planeamento Estratégico e Auditoria;

2 - Divisão Financeira e de Património;

3 - Divisão de Planeamento, Urbanismo, Obras Municipais e Ambiente;

4 - Divisão de Acção Social, Educação, Cultura e Desporto.

SECÇÃO I

Dos gabinetes

Artigo 10.º

Identificação

Os Gabinetes estão na directa dependência do Presidente da Câmara e são os seguintes:

a) Gabinete Municipal de Apoio à Presidência;

b) Gabinete de Protecção Civil e Florestal.

Artigo 11.º

Gabinete de Apoio à Presidência

1 - O Gabinete de Apoio à Presidência (GAP) é uma das estruturas de apoio directo ao Presidente da Câmara e vereadores encontrando-se regulada a sua criação pelos artigos 73.º e 74.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, à qual compete prestar assessoria política, técnica e administrativa, designadamente:

a) Assegurar o apoio logístico e de secretariado, necessário ao adequado funcionamento da presidência e ao desempenho da actividade dos vereadores;

b) Prestar assessoria relativa à definição e prossecução das políticas municipais;

c) Preparar a realização de entrevistas, reuniões ou outros eventos em que o Presidente da Câmara ou outros vereadores devam participar;

d) Assegurar o desenvolvimento das relações institucionais do Município com os órgãos e estruturas do poder central, com institutos públicos e instituições privadas com actividade relevante no Município, particularmente no tecido empresarial local, com as juntas de freguesia, assim como com outros municípios e associações de municípios;

e) Apoiar os órgãos municipais em tudo o que respeita às relações institucionais do Município, tendo em vista o correcto prosseguimento das acções decorrentes dos compromissos assumidos nessa matéria.

2 - Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos ou tarefas que forem determinadas pelo Presidente da Câmara.

Artigo 12.º

Gabinete de Protecção Civil e Florestal

1 - Sem prejuízo do disposto na Lei de Bases da Protecção Civil, compete à subunidade orgânica Gabinete de Protecção Civil e Florestal, nomeadamente:

a) Apoiar e garantir o funcionamento da Comissão Municipal de Protecção Civil, Conselho Municipal de Segurança e Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, assim como assegurar a coordenação das atribuições cometidas aos demais agentes de protecção civil nas diversas matérias inerentes;

b) Articular operacionalmente os agentes de protecção civil do concelho;

c) Elaborar os planos de prevenção e planos de emergência municipais, e promover a realização de simulacros e exercícios, em articulação com os demais agentes de protecção civil e outras entidades, por forma a avaliar os referidos instrumentos;

d) Promover e desenvolver campanhas de informação e sensibilização da população sobre os riscos e ameaças à segurança e medidas a adoptar em caso de emergência;

e) Assegurar o levantamento, previsão e avaliação de riscos e promover a inventariação dos meios e recursos existentes no concelho necessários em situações de socorro e emergência;

f) Promover a mobilização dos meios e utilização dos recursos e coordenar, em articulação com os demais agentes de protecção civil, a sua actuação em caso de acidente grave ou catástrofe;

g) Assegurar a execução de medidas susceptíveis de contribuírem para a defesa do património florestal, nomeadamente a limpeza das florestas.

2 - Compete, ainda, ao Gabinete de Protecção Civil e Florestal praticar todos os actos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes, ao cabal e completo desempenho da sua actividade e que visem a prossecução dos objectivos que anualmente lhe forem fixados pelo Presidente da Câmara.

SECÇÃO II

Das divisões municipais

Artigo 13.º

Divisão de Coordenação, Planeamento Estratégico e Auditoria

1 - A Divisão de Coordenação, Planeamento Estratégico e Auditoria tem como missão promover a coordenação e transversalidade articulada de todos os serviços municipais, de modo a garantir o cumprimento das linhas de acção e opções estratégias definidas pela Câmara Municipal para as grandes áreas de actuação do Município, prestando o apoio técnico e administrativo necessário ao seu regular funcionamento, bem como em todas as matérias que concorram para a melhoria organizacional, competindo-lhe verificar a eficiência dos serviços municipais na sua concretização, visando a consolidação de uma administração eficiente, transparente, responsável e organizada.

2 - Compete à Divisão de Coordenação, Administração, Planeamento Estratégico e Auditoria:

a) Programar, coordenar e acompanhar a execução da estratégia e políticas municipais pelas unidades orgânicas que compõem a Estrutura;

b) Promover a elaboração de programas e planos estratégicos que contribuam para o desenvolvimento sustentável e aumento da competitividade do Concelho, bem como verificar a sua execução pelos serviços municipais e o regular funcionamento da organização municipal no exercício das suas atribuições e competências;

c) Promover processos de candidatura a programas regionais, nacionais e comunitários de financiamento público;

d) Garantir a coesão da política municipal na organização administrativa interna;

e) Promover a gestão integrada e racionalizada dos meios e recursos disponíveis no âmbito da organização, assegurando a sua adequação às missões e competências;

f) Definir manuais de conduta e de procedimentos internos tendentes à melhoria dos resultados da organização, contribuindo para a prestação de um serviço eficaz, económico e de qualidade aos munícipes;

g) Desburocratizar e simplificar processos e procedimentos, através da adopção de métodos, sistemas de gestão e ou soluções informáticas e tecnológicas inovadoras que permitam aumentar a eficiência e eficácia dos serviços, acelerando processos de decisão;

h) Assegurar a prestação de todos os serviços de apoio que garantam o regular funcionamento da actividade municipal, assegurando a implementação e a certificação do sistema de gestão da qualidade, de valorização e gestão dos recursos humanos;

i) Zelar pela legalidade de actuação do Município, assegurando a assessoria e apoio jurídico necessário a esse desiderato.

3 - Compete, ainda, à Divisão de Coordenação, Administração, Planeamento Estratégico e Auditoria praticar todos os actos não explicitamente referidos mas necessários e inerentes, ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objectivos que anualmente lhe forem fixados.

Artigo 14.º

Divisão Financeira e de Património

1 - A Divisão Financeira e de Património tem como missão garantir o cumprimento das linhas estratégicas da gestão financeira, económica e orçamental do Município e assegurar a gestão do património e a contratação de bens e serviços.

2 - Compete à Divisão Financeira e de Património:

a) Assegurar a gestão financeira e patrimonial do Município;

b) Implementar um sistema integrado de informação e gestão financeira;

c) Preparar as Grandes Opções do Plano e Orçamento do Município e as revisões ou alterações que se revelarem necessárias, cabendo-lhe o controlo interno de toda a receita do município e de toda a efectivação da despesa;

d) Propor aos órgãos do Município medidas ou orientações que visem o aumento da receita, a contenção da despesa, a eficácia e a economia da sua execução e as motivações de ordem técnico-financeira que fundamentem as decisões relativas a operações de crédito;

e) Definir e desenvolver procedimentos administrativos inerentes às funções de contabilidade, tesouraria, receitas, aprovisionamento e património, em conformidade com a legislação e normas em vigor;

f) Garantir a contratação pública dos bens e serviços necessários à actividade do Município, de acordo com o ciclo anual de gestão do Município;

g) Supervisionar os processos de aquisição ou locação, alienação e gestão de bens móveis e de serviços, e de bens imóveis;

h) Promover o estabelecimento de sistemas de seguros adequados à realidade municipal, gerindo a carteira de seguros;

3 - Compete, ainda, à Divisão de Finanças e Património praticar todos os actos não explicitamente referidos mas necessários e inerentes, ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objectivos que anualmente lhe forem fixados.

Artigo 15.º

Divisão de Planeamento, Urbanismo, Obras Municipais e Ambiente

1 - A Divisão de Planeamento, Urbanismo, Obras Municipais e Ambiente tem como missão assegurar a gestão e o licenciamento das operações urbanísticas, bem como promover a concepção, construção e manutenção de edifícios e infra-estruturas municipais e a melhoria da qualidade de vida da população no que concerne ao ambiente e gestão integrada do espaço público.

2 - Compete à Divisão de Planeamento, Urbanismo, Obras Municipais e Ambiente:

a) Apreciar as pretensões e processos relativos a todas as operações urbanísticas;

b) Apreciar os processos previstos em legislação especial que devam seguir a tramitação prevista nas leis e regulamentos relativamente às operações urbanísticas;

c) Fiscalizar a conformidade das operações urbanísticas aprovadas com os projectos, bem como os usos das edificações;

d) Implementar meios de difusão e divulgação da informação no âmbito do urbanismo;

e) Assegurar a elaboração dos projectos de edifícios, infra-estruturas, equipamentos e loteamentos de promoção municipal, bem como os projectos de especialidade;

f) Garantir a execução de obras de interesse municipal, nos domínios das infra-estruturas, do espaço público, e dos equipamentos colectivos, através dos meios técnicos e logísticos do Município ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas, bem como garantir a fiscalização de obras;

g) Assegurar a conservação e manutenção das infra-estruturas, edifícios e equipamentos municipais mediante procedimento administrativo adequado;

h) Assegurar a coordenação e fiscalização das actividades dos operadores públicos ou privados que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo, de forma a minimizar o impacto negativo das referidas actividades;

i) Promover todos os procedimentos relativos ao lançamento de empreitadas de obras públicas e à sua adjudicação;

j) Promover todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras municipais;

k) Promover as acções necessárias com vista à defesa e melhoria do meio ambiente;

l) Assegurar a gestão dos sistemas municipais de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de resíduos sólidos;

m) Assegurar a promoção e a valorização dos espaços verdes;

n) Assegurar a gestão do parque de viaturas e máquinas do Município;

o) Promover a manutenção de instalações e equipamentos eléctricos e electromecânicos municipais e desenvolver as actividades relativas à iluminação pública assim como assegurar a gestão dos Armazéns Municipais;

p) Contribuir para o controlo da poluição hídrica, dos solos, sonora e atmosférica;

q) Conceber, promover e apoiar medidas de educação e sensibilização ambiental.

3 - Compete, ainda, à Divisão de Planeamento, Urbanismo, Obras Municipais e Ambiente praticar todos os actos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes, ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objectivos que anualmente lhe forem fixados.

Artigo 16.º

Divisão de Acção Social, Educação, Cultura e Desporto

1 - A Divisão de Acção Social, Educação, Cultura e Desporto tem como missão planear e executar as políticas municipais nos domínios da solidariedade e acção social, tendo em vista a melhoria das condições da vida da população e dos seus grupos mais vulneráveis, o desenvolvimento educativo e a gestão das actividades municipais de âmbito cultural e desportivo.

2 - Compete à Divisão de Acção Social, Educação, Cultura e Desporto:

a) Elaborar e manter actualizado o Plano de Desenvolvimento Social, em articulação e parceria com a Rede Social do concelho e o Conselho Local de Acção Social;

b) Assegurar a actualização do Diagnóstico Social, em articulação com o Conselho Local de Acção Social, e com a participação da rede de parceria local;

c) Dinamizar o sistema de comunicação e informação da rede de parceria para o desenvolvimento social do concelho;

d) Promover medidas de apoio às crianças, idosos e pessoas com deficiência, em parceria com as instituições com serviços dedicados a estes grupos;

e) Promover medidas de inclusão ocupacional e profissional de população em situação de desemprego ou exclusão;

f) Promover medidas de integração social, nomeadamente, por meio do sucesso educativo e qualificação profissional, em articulação com outras entidades do sistema de educação e formação;

g) Assegurar o acompanhamento e a actualização da Carta Educativa e promover a sua revisão;

h) Programar a construção e conservação de estabelecimentos de Educação da responsabilidade do Município;

i) Programar, coordenar e garantir a aquisição e conservação do equipamento dos estabelecimentos escolares a cargo do Município;

j) Gerir o pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino, nos termos da lei;

k) Assegurar o planeamento e a gestão das actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico;

l) Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes, assegurando a sua gestão;

m) Garantir a administração das refeições nos diversos estabelecimentos de ensino;

n) Propor à Câmara Municipal a representação do Município nos órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino;

o) Dinamizar acções e projectos que promovam o sucesso educativo e a aprendizagem ao longo da vida a nível local, nomeadamente no âmbito da Rede Local de Educação e Formação;

p) Promover e incentivar a criação e a difusão da cultura nas suas diversas manifestações, em convergência com a promoção turística do concelho, valorizando as potencialidades endógenas locais;

q) Dinamizar, coordenar e programar a actividade cultural do Município, através de iniciativas municipais ou de apoio a acções dos agentes locais;

r) Salvaguardar e promover o património cultural e natural, promovendo a sua inventariação, estudo e classificação;

s) Planear as instalações e equipamentos culturais do Município e assegurar a respectiva gestão;

t) Promover a gestão dos equipamentos Municipais;

u) Assegurar a gestão dos museus municipais, promovendo a conservação, investigação, dinamização e segurança de todos os bens culturais sob sua alçada;

v) Promover a gestão integrada da documentação de arquivo produzida pelo Município e valorizar a missão dos arquivos municipais como repositórios da memória colectiva;

x) Promover uma relação intermunicipal e nacional das actividades culturais e turísticas;

z) Coordenar o planeamento e o desenvolvimento de actividades de natureza desportiva que se dirijam à população do concelho;

aa) Apoiar as actividades de natureza desportiva nos vários níveis competitivos, desenvolvidas por entidades oficiais e particulares no sentido de generalização da prática desportiva;

bb) Planear as infra-estruturas desportivas do Município e assegurar a respectiva gestão;

cc) Proceder à promoção e divulgação do desporto em geral e das actividades de âmbito municipal em particular;

dd) Apoiar a Juventude e o empreendedorismo juvenil.

3 - Compete, ainda, à Divisão de Acção Social, Educação, Cultura e Desporto praticar todos os actos não explicitamente referidos mas necessários e inerentes, ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objectivos que anualmente lhe forem fixados.

CAPÍTULO II

Das subunidades orgânicas

Artigo 17.º

Identificação das subunidades orgânicas

As subunidades orgânicas que estão na directa dependência das respectivas unidades orgânicas - Divisões, são as seguintes:

1 - Divisão de Coordenação, Planeamento Estratégico e Auditoria:

a) Administrativa e Recursos Humanos;

b) Planeamento Estratégico e Auditoria;

c) Apoio Jurídico e Notariado.

2 - Divisão Financeira e de Património:

a) Financeira;

b) Património;

c) Aprovisionamento.

3 - Divisão de Planeamento, Urbanismo, Obras Municipais e Ambiente:

a) Planeamento e Gestão Urbanística;

b) Infra-estruturas e Equipamentos Municipais;

c) Ambiente.

4 - Divisão de Acção Social, Educação, Cultura e Desporto:

a) Acção Social e Saúde;

b) Educação e Desporto;

c) Cultura e Juventude.

Artigo 18.º

Administrativa e Recursos Humanos

1 - Inserida na Divisão de Coordenação, Planeamento Estratégico e Auditoria, funciona a subunidade orgânica Administrativa e de Recursos Humanos.

2 - A subunidade orgânica Administrativa e de Recursos Humanos tem como missão promover a gestão integrada e racionalizada dos meios e recursos disponíveis no âmbito da organização e garantir a sua adequação às missões e competências, assegurar o apoio técnico-administrativo às actividades do Município que não estiverem cometidas a outros serviços, bem como programar, coordenar e acompanhar a gestão dos recursos humanos, designadamente no que concerne ao recrutamento e selecção de pessoal, à gestão de carreiras, ao processamento de remunerações e outros abonos, à avaliação de desempenho e à promoção da formação.

3 - Compete à subunidade orgânica Administrativa e de Recursos Humanos, nomeadamente:

a) Assegurar a prestação de todos os serviços de apoio que garantam o regular funcionamento da actividade municipal, assegurando a implementação e a certificação do sistema de gestão da qualidade, de valorização e gestão dos recursos humanos;

b) Desburocratizar e simplificar processos e procedimentos, através da adopção de métodos, sistemas de gestão e ou soluções informáticas e tecnológicas inovadoras que permitam aumentar a eficiência e eficácia dos serviços, acelerando processos de decisão;

c) Prestar apoio às reuniões da Câmara e da Assembleia Municipal, nomeadamente a elaboração de convocatórias, agendas e actas;

d) Assegurar a recepção, registo, classificação, distribuição, expedição e arquivo de toda a correspondência, gerindo o serviço de correio interno;

e) Promover a publicidade das deliberações dos órgãos municipais, bem como das decisões dos respectivos titulares, destinadas a ter eficácia externa, nos termos da lei;

f) Assegurar a elaboração e a afixação de editais e éditos;

g) Assegurar a difusão das deliberações, decisões e directivas dos órgãos municipais, pelos meios adequados;

h) Assegurar a coordenação do recenseamento eleitoral, bem como a prossecução das responsabilidades cometidas por lei ao Município relativas ao recenseamento eleitoral e aos actos eleitorais e referendários;

i) Instruir os processos de licenciamento de transporte de aluguer em veículos ligeiros de passageiros;

j) Assegurar a emissão dos certificados de residência dos cidadãos da União Europeia;

k) Executar as tarefas administrativas de carácter geral que não estejam cometidas a outros serviços, designadamente a emissão de certidões e autenticações.

l) Promover estudos e propor medidas que visem garantir a gestão adequada dos recursos humanos afectos ao Município;

m) Definir manuais de conduta e de procedimentos internos tendentes à melhoria dos resultados da organização, contribuindo para a prestação de um serviço eficaz, económico e de qualidade aos munícipes;

n) Elaborar e manter actualizado o mapa de pessoal do Município;

o) Elaborar o balanço social do Município;

p) Promover o recrutamento e selecção dos trabalhadores municipais e organizar os respectivos processos de admissão;

q) Assegurar a elaboração dos programas, métodos e critérios de selecção;

r) Organizar as acções de acolhimento de novos trabalhadores;

s) Elaborar o diagnóstico de necessidades, colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores municipais e elaborar o plano de formação;

t) Planear e organizar as acções de formação internas e externas, tendo em vista a valorização profissional dos trabalhadores municipais e a elevação dos índices de preparação necessários ao exercício de funções e à melhoria do funcionamento dos diferentes serviços;

u) Organizar, dinamizar e assegurar a aplicação do sistema integrado de avaliação de desempenho dos trabalhadores e dirigentes;

v) Organizar e controlar a informação relativa à assiduidade dos trabalhadores municipais, gerindo o controlo da mesma, bem como assegurar uma correcta gestão do mapa de presenças e férias;

x) Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos dos trabalhadores municipais;

z) Instruir processos de aposentação dos trabalhadores;

aa) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, bem como de acidentes de trabalho;

bb) Organizar e actualizar o cadastro dos trabalhadores do Município;

cc) Promover o atendimento público no domínio dos recursos humanos e o atendimento aos trabalhadores do Município;

dd) Propor e executar acções nos domínios da segurança, higiene e saúde no trabalho;

ee) Desenvolver programas preventivos do bem-estar dos trabalhadores municipais;

ff) Assegurar a elaboração e divulgação de informação aos trabalhadores;

gg) Preparar os elementos necessários à elaboração do orçamento municipal e revisões, no domínio dos recursos humanos;

4 - Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior referentes à divisão a que pertencem.

Artigo 19.º

Planeamento Estratégico e Auditoria

1 - Inserida na Divisão de Coordenação, Planeamento Estratégico e Auditoria, funciona a subunidade orgânica de Planeamento Estratégico e Auditoria.

2 - A subunidade orgânica Planeamento Estratégico e Auditoria tem como missão elaborar estudos, programas e planos estratégicos que contribuam para o desenvolvimento sustentável e aumento da competitividade do Concelho, bem como verificar a sua execução pelos serviços municipais e o regular funcionamento da organização municipal no exercício das suas atribuições e competências.

3 - Compete à subunidade orgânica de Planeamento Estratégico e Auditoria, nomeadamente:

a) Promover, em colaboração com os outros serviços municipais, a elaboração de estudos ou planos, de modo a garantir os objectivos e estratégias gerais planeadas para o Município;

b) Acompanhar e monitorizar a execução dos projectos estratégicos para o Município;

c) Promover e acompanhar as candidaturas a apoios e fundos, nomeadamente comunitários, para a execução de projectos estratégicos por parte do Município;

d) Analisar, em colaboração com as demais unidades orgânicas, as oportunidades de investimento do Município nas suas diferentes áreas de actuação, bem como identificar os projectos estruturantes de iniciativa de outras entidades com reflexo no Município;

f) Promover e elaborar processos de candidatura a programas de incentivos e financiamento público de âmbito regional, nacional e Comunitário.

g) Assegurar a informação sobre iniciativas, estudos e planos da administração central, regional e local com incidência sobre o desenvolvimento local e regional;

h) Articular os planos e projectos municipais com outros de índole supra municipal;

i) Desenvolver uma prática de planeamento assente nos princípios da sustentabilidade e eficiência do Município;

j) Promover a criação de uma base de dados de apoio ao planeamento estratégico;

k) Verificar a execução pelos serviços municipais dos planos, programas e estratégias municipais, aprovados pelos órgãos autárquicos e o regular funcionamento das suas competências e atribuições;

l) Proceder a avaliações sectoriais, ou de âmbito geral, da actividade dos serviços, com vista à detecção de disfuncionalidades ou de anomalias geradoras de ineficiência e propor soluções ou apresentar recomendações para a sua correcção;

m) Propor e dinamizar em colaboração com os restantes serviços, medidas de correcção e melhoria do serviço prestado que se revelem necessárias à satisfação dos munícipes e dos colaboradores do município;

n) Dinamizar a auto-avaliação da qualidade e apoiar cada serviço na identificação de necessidades de melhoria, no estabelecimento de planos de acção e seu seguimento;

o) Avaliar o grau de eficiência e economia das despesas municipais;

p) Auditar as actividades da autarquia, bem como a aplicação de fundos disponibilizados aos serviços para o funcionamento corrente;

q) Analisar a adequação de algumas soluções implementadas para resolver problemas específicos dos serviços;

r) Proceder às inspecções, sindicância, inquéritos ou processos de simples averiguações, que forem determinadas pela Câmara Municipal ou pelo presidente;

s) Averiguar os fundamentos de queixas, reclamações, ou petições de munícipes sobre o funcionamento dos serviços municipais, propondo, sempre que for caso disso, medidas destinadas a corrigir procedimentos julgados incorrectos, ineficazes, ilegais ou violadores dos direitos ou interesses legalmente protegidos.

4 - Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior referentes à divisão a que pertencem.

Artigo 20.º

Apoio Jurídico e Notariado

1 - Inserida na Divisão de Coordenação, Planeamento Estratégico e Auditoria funciona a subunidade orgânica de Apoio Jurídico e Notariado que tem como objectivo principal centralizar a função jurídica, de contencioso e notariado, tendo a responsabilidade de assegurar todas as questões jurídicas relacionadas com o Município e a uniformização de procedimentos e pareceres jurídicos sobre matérias de interesse municipal, podendo ser constituído por apoio jurídico interno ou externo.

2 - A subunidade orgânica de Apoio Jurídico e Notariado tem como missão zelar pela legalidade da actuação do Município, prestando assessoria jurídica, acompanhamento e representação forense sobre quaisquer assuntos, questões ou processos de índole jurídica, assim como pugnar pela adequação e conformidade normativa dos procedimentos administrativos.

3 - Compete à subunidade orgânica de Apoio Jurídico e Notariado, nomeadamente:

a) Assegurar a prestação de apoio jurídico aos órgãos representativos e aos serviços do Município;

b) Recolher, tratar e difundir informação relativa às directivas da União Europeia, bem como às leis e aos regulamentos da República, com especial relevância no âmbito jurídico das Autarquias Locais;

c) Elaborar projectos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela actualização das disposições regulamentares em vigor que se enquadram nas atribuições e competências do Município;

d) Assegurar a representação forense do Município, dos seus órgãos e titulares, bem como de trabalhadores, por actos legalmente praticados no âmbito das suas competências ou funções e, por força desta, sempre que o interesse municipal e a complexidade do caso o requeiram;

e) Assegurar a instrução dos processos disciplinares de inquérito e ou averiguações aos serviços e trabalhadores do Município;

f) Assegurar a instrução dos processos extrajudiciais de responsabilidade civil extracontratual;

g) Assegurar as participações criminais pela prática de actos que indiciam prática de actos tipificados de crime contra o Município;

h) Executar os actos preparatórios para elaboração de escrituras;

i) Assegurar a realização de actos notariais em que o Município seja parte outorgante;

j) Assegurar a regularidade legal dos protocolos e acordos celebrados pelo Município;

k) Registar os actos notariais e os respectivos emolumentos;

l) Enviar Mensalmente, via electrónica, à repartição de finanças, cópias de todas as escrituras celebradas;

m) Proceder à análise das relações das escrituras enviadas pelos diversos cartórios notariais da área do Município;

n) Assegurar a instrução de processos de contra-ordenação instaurados pelo Município;

o) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de execução fiscal, desenvolvendo as acções necessárias à instauração, com base nas respectivas certidões de dívida, e toda a tramitação até à extinção dos processos de cobrança coerciva por dívidas de carácter fiscal ao Município, ou que sigam esta forma de processo na sua cobrança;

p) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito das oposições deduzidas em processo de execução fiscal, procedendo ao seu acompanhamento junto dos tribunais respectivos;

q) Assegurar as medidas necessárias à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas no prazo de pagamento voluntário que devam ser objecto de acção executiva em tribunal comum;

r) Assegurar a análise das reclamações graciosas no âmbito do processo tributário;

s) Desenvolver acções de fiscalização em matéria do cumprimento dos regulamentos e posturas municipais e da aplicação das normas legais cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao Município.

4 - Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior referentes à divisão a que pertencem.

Artigo 21.º

Financeira

1 - Inserida na Divisão Financeira e de Património, funciona a subunidade orgânica Financeira.

2 - A subunidade Orgânica Financeira tem como missão coordenar a gestão e controlo dos recursos financeiros do Município, aumentar a eficiência das receitas e garantir o cumprimento de todas as normas contabilísticas.

3 - Compete à subunidade orgânica Financeira, nomeadamente:

a) Assegurar a elaboração dos projectos do Orçamento e das Grandes Opções do Plano do Município;

b) Acompanhar a execução financeira dos documentos previsionais do Município;

c) Organizar a conta de gerência e os outros documentos de prestação de contas do Município;

d) Desenvolver todas as acções necessárias ao registo contabilístico das operações orçamentais e dos factos patrimoniais decorrentes da actividade desenvolvida pelo Município;

e) Assegurar o suporte informativo necessário ao conhecimento, por parte dos serviços municipais, das informações resultantes dos registos contabilísticos efectuados;

f) Desenvolver as acções necessárias ao cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal decorrentes da actividade do Município;

g) Assegurar a gestão do relacionamento financeiro do Município com entidades externas, através da análise sistemática das respectivas contas correntes e desenvolvimento das acções necessárias à liquidação dos respectivos saldos;

h) Efectuar o recebimento das diferentes receitas municipais e a conferência dos correspondentes documentos de quitação;

i) Efectuar o pagamento das despesas municipais e a conferência dos correspondentes documentos comprovativos;

j) Realizar depósitos, transferências e levantamentos, segundo princípios de segurança e critérios de rentabilização dos valores movimentados;

k) Assegurar a verificação dos fundos, montantes e documentos, em qualquer momento, à sua guarda, pelos responsáveis designados para o efeito;

l) Proceder ao registo dos movimentos inerentes aos pagamentos e recebimentos efectuados;

m) Coordenar a liquidação e à cobrança das licenças, taxas, tarifas e outras receitas municipais;

n) Preparar as informações técnicas necessárias para a fixação da taxa de incidência do Imposto Municipal sobre Imóveis, da participação do Município no IRS e da derrama do IRC, nos termos da lei;

o) Assegurar a articulação com as estruturas da Administração Central do Estado no lançamento, liquidação e cobrança dos impostos cuja receita esteja por lei confiada ao Município;

p) Assegurar a cobrança e elaborar as listas dos inquilinos dos imóveis municipais arrendados, em colaboração com a subunidade orgânica Património;

q) Assegurar a facturação dos consumos de água e a sua respectiva cobrança, bem como das tarifas de ligação e de utilização das redes de saneamento, recolha de resíduos sólidos e outras tarifas por serviços prestados e cobrados conjuntamente com a água;

r) Elaborar guias de débito dos recibos de água não pagos dentro dos prazos legais;

s) Elaborar listas de consumidores que não efectuaram nos prazos legais, o pagamento dos recibos de água e das tarifas de ligação e utilização das redes de saneamento de águas residuais, bem como recolha de resíduos sólidos e outras tarifas por serviços prestados e cobrados conjuntamente com a água;

t) Instruir e propor, nos termos da lei, processos de licenciamentos diversos que não estejam cometidos a outros serviços do Município, nomeadamente de exploração de máquinas de diversão, realização de espectáculos de natureza desportiva e divertimentos públicos na via pública, da actividade de agências de venda de bilhetes para espectáculos públicos, o licenciamento da actividade de táxis e a venda ambulante;

u) Assegurar conjuntamente com a subunidade orgânica Planeamento Estratégico e Auditoria, o conhecimento detalhado e actualizado de todos os programas e mecanismos de financiamento público, nacional e comunitário, susceptíveis de serem accionados com vista ao financiamento de projectos de interesse municipal, assegurando ainda o controlo de execução e a gestão financeira dos projectos com candidaturas aprovadas, bem como os respectivos procedimentos administrativos e de prestação de contas;

v) Manter informação actualizada sobre o estado dos diferentes projectos com financiamento e propor a sua actualização ou reformulação;

x) Elaborar estudos e propostas para actualização de tabelas de taxas e outras receitas a cobrar pelo Município, bem como os respectivos regulamentos, aumentando a sua eficiência.

z) Promover, acompanhar e controlar as participações municipais em entidades societárias e não societárias, tais como fundações, associações, parcerias com outras entidades públicas e privadas e outras figuras afins;

4 - Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior referentes à divisão a que pertencem.

Artigo 22.º

Património

1 - Inserida na Divisão Financeira e de Património, funciona a subunidade orgânica de Património.

2 - A subunidade orgânica de Património tem como missão promover a gestão eficiente de todo o património municipal e realizar os actos necessários à sua valorização, alienação, aquisição, cedência, manutenção ou outras formas de oneração do património do Município, assegurando o devido registo e arquivo.

3 - Compete à subunidade orgânica de Património, nomeadamente:

a) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e bens imóveis, do domínio público ou privado do município e proceder ao registo interno de todos os bens, com base nas fichas de imobilizado, etiquetando, designadamente, mobiliário e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outros organismos;

b) Promover a gestão dos bens municipais, nomeadamente propondo o abate, a permuta e a venda, sempre que tal se justifique;

c) Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens próprios imobiliários do município;

d) Gerir e promover a inscrição das cedências em loteamentos, após comunicação pela subunidade orgânica de Gestão Urbanística;

e) Remeter os Instituto Nacional de Estatística os verbetes estatísticos de compra e venda de prédios;

f) Manter os registos com os elementos necessários ao preenchimento das fichas de amortização;

g) Promover a definição de uma política de seguros dos bens do activo imobilizado e das existências e manter actualizado e em dia os seguros de incêndio ou multi-risco de todos os imóveis, procurando no mercado os seguros com menos custos e melhores coberturas;

h) Promover a definição de uma política de manutenção, conservação e exploração dos imóveis do município;

i) Avaliar, ou mandar avaliar, por entidades externas competentes, e quantificar o valor dos terrenos e dos imóveis pertencentes, a adquirir, ou a alienar pelo município;

j) Fazer, ou mandar fazer, estudos de valorização e rentabilização do património;

k) Fazer o levantamento e manter actualizado o inventário dos estabelecimentos do ensino básico e de outros equipamentos existentes no município.

4 - Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior referentes à divisão a que pertencem.

Artigo 23.º

Aprovisionamento

1 - Inserida na Divisão Financeira e de Património, funciona a subunidade orgânica de Aprovisionamento.

2 - A subunidade orgânica de Aprovisionamento tem como missão coordenar a gestão das compras e de stocks, promovendo os procedimentos de contratação pública destinados à aquisição de bens e serviços de que o Município necessita, visando a optimização da relação custo/benefício e a obtenção da máxima eficiência.

3 - Compete à subunidade orgânica de Aprovisionamento, nomeadamente:

a) Gerir o sistema centralizado de compras, tendo em vista o abastecimento de bens e serviços comuns à generalidade dos serviços municipais;

b) Organizar e manter actualizado um ficheiro de fornecedores de bens e serviços com interesse para o Município;

c) Participar na elaboração de programas de concurso e caderno de encargos, para consultas ao mercado e promover os procedimentos de contratação pública para aquisição ou locação de bens e serviço necessários à actividade municipal, de acordo com critérios técnicos, económicos e de qualidade;

d) Proceder à gestão e utilização de uma plataforma electrónica de contratação pública para os procedimentos de contratação nos termos do Código dos Contratos Públicos;

e) Preparar os processos administrativos de concurso, para apreciação e parecer de júris e comissões de análise;

f) Consultar o mercado para aquisição de materiais não incluídos em processos de concurso e proceder às respectivas notas de encomenda;

g) Assegurar a gestão de carteira de seguros do Município;

h) Proceder ao estudo das previsões anuais com a colaboração dos diversos sectores para a aquisição de diverso material, tendo em conta uma correcta gestão de stocks;

i) Emitir requisições concernentes a todos os materiais e serviços em consonância com a reposição de stocks e após terem sido cabimentadas pela secção de contabilidade, fazer o envio aos respectivos fornecedores;

j) Administrar o material de expediente, proceder à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições e consumos, e manter actualizado, através de registo, o respectivo ficheiro;

l) Satisfazer os pedidos de requisições internas dos diversos sectores;

4 - Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior referentes à divisão a que pertencem.

Artigo 24.º

Planeamento e Gestão Urbanística

1 - Inserida na Divisão de Planeamento, Urbanismo, Obras Municipais e Ambiente, funciona a subunidade orgânica de Planeamento e Gestão Urbanística.

2 - A subunidade orgânica de Planeamento e Gestão Urbanística tem como missão assegurar as acções de planeamento e ordenamento do território e a gestão urbanística, cabendo-lhe desempenhar as funções de execução e acompanhamento dos instrumentos de gestão territorial e o licenciamento das operações urbanísticas realizadas no território do concelho, bem como a realização de acções de conservação e reabilitação urbanas e a fiscalização de obras, assegurando a respectiva conformidade com a lei e ou acto de aprovação.

3 - Compete à subunidade orgânica de Planeamento e Gestão Urbanística, nomeadamente:

a) Elaborar estudos e apreciar projectos estruturantes que visem o ordenamento do território;

b) Manter actualizado o conhecimento dos programas de apoio ao ordenamento do território municipal, bem como dos procedimentos necessários à sua mobilização;

c) Elaborar e ou acompanhar a elaboração, aprovação, execução, avaliação e revisão dos planos municipais e intermunicipais de ordenamento do território e assegurar o acompanhamento dos outros instrumentos de gestão do território, em articulação com os demais serviços municipais;

d) Promover a elaboração dos estudos sectoriais necessários ao desenvolvimento do processo de planeamento urbanístico;

e) Proceder ao controlo do processo de urbanização do território, nas componentes de apreciação, licenciamento, comunicação prévia, autorização e gestão dos processos de loteamento;

f) Assegurar o desenvolvimento do Sistema de Informação Geográfica do Município;

g) Apreciar e emitir pareceres sobre os pedidos de informação prévia de projectos de loteamento;

h) Apreciar os projectos de loteamento e os projectos de obras de urbanização, bem como propor a aprovação das prescrições a que as mesmas devam obedecer;

i) Fiscalizar a execução das obras de urbanização, arruamentos e espaços exteriores, em articulação com as outras unidades orgânicas intervenientes, bem como fiscalizar e inspeccionar as demais operações urbanísticas;

j) Promover vistorias às recepções provisórias e definitivas das operações de loteamento e obras de urbanização, em articulação com as outras unidades orgânicas intervenientes;

k) Promover a regularização genérica dos processos de urbanização e, compatibilizar e articular os diversos projectos de loteamento;

l) Apreciar os processos sujeitos a licenciamento, comunicação prévia e autorização municipal, no âmbito da construção de novos edifícios e reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição de edificações, bem como de trabalhos que impliquem a alteração da topografia local;

m) Apreciar os processos relativos ao licenciamento de estabelecimentos de restauração e bebidas, de comércio ou armazenagem, de prestação de serviços e dos estabelecimentos industriais;

n) Assegurar, nos termos da lei, o licenciamento ou autorização dos empreendimentos turísticos;

o) Gerir os processos de obras particulares licenciadas até ao seu terminus, incluindo eventual vistoria final, licenciamento, ou autorização de utilização, assegurando o respeito pelos projectos, alterações e utilizações aprovados;

p) Promover vistorias e a emissão da licença de funcionamento/ exploração, relativas a áreas de serviço a instalar na rede viária municipal, instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis;

q) Desenvolver processos de intimação dos proprietários de edifícios particulares, vedações e muros de suporte para efectuarem obras de conservação ou para efectuarem a sua demolição;

r) Criar e manter actualizada uma base de dados relativa às licenças e autorizações de operações urbanísticas, com vista à monitorização e avaliação dos indicadores de desenvolvimento territorial;

s) Instruir os processos e propor, de acordo com o regulamento próprio, o licenciamento municipal de anúncios publicitários e manter actualizado o respectivo registo;

t) Instruir e propor, de acordo com o regulamento próprio, o licenciamento da ocupação do espaço público para fins comerciais e outros, excepto obras, bem como manter actualizados os respectivos registos;

u) Instruir os processos e propor, de acordo com o regulamento próprio, o licenciamento municipal e a respectiva emissão de horários de funcionamento para os estabelecimentos de restauração e bebidas, comerciais e de serviços;

v) Manter actualizados os recenseamentos dos estabelecimentos comerciais, restauração e bebidas e de prestação de serviços;

x) Informar processos de embargo e de regularização de obras e actividades ilegais referentes às operações urbanísticas referidas;

z) Emitir parecer sobre os pedidos de certidões de destaque, compropriedade, constituição de propriedade horizontal, IMI, ou outras que devam ser informadas pela Divisão;

aa) Proceder ao cálculo de taxas e compensações devidas referentes a todas as operações urbanísticas e demais que devam tramitar pela Divisão;

bb) Assegurar o atendimento técnico aos munícipes relativo às operações urbanísticas;

cc) Fiscalizar o cumprimento de leis, regulamentos, posturas municipais, deliberações e decisões dos órgãos municipais;

dd) Fiscalizar e acompanhar as condições de efectiva execução das operações urbanísticas aprovadas pela Câmara;

ee) Proceder a embargo e lavrando o respectivo auto, instaurar processos de contra-ordenação, de operações urbanísticas, edificações ou actividades, estruturas fixas ou amovíveis, sem o cumprimento de disposições legais ou em desconformidade com os projectos aprovados pela Câmara;

ff) Informar os processos de reclamação referentes às operações urbanísticas;

gg) Participar infracções decorrentes do não acatamento de ordens de embargo ou em desrespeito pelas mesmas;

hh) Consultar o livro de obra, verificando se o técnico responsável pela direcção técnica e os autores dos projectos registaram quaisquer ocorrências e observações, bem como os esclarecimentos necessários para a interpretação correcta dos projectos, registando, no livro de obra, os actos de fiscalização;

ii) Fiscalizar a implementação das medidas de higiene e segurança em obra;

jj) Efectuar o cálculo de fichas de medições e estatísticas.

4 - Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior referentes à divisão a que pertencem.

Artigo 25.º

Infra-estruturas e Equipamentos Municipais

1 - Inserida na Divisão de Planeamento, Urbanismo, Obras Municipais e Ambiente, funciona a subunidade orgânica de Infra-estruturas e Equipamentos Municipais.

2 - A subunidade orgânica de Infra-estruturas e Equipamentos Municipais tem como missão promover a concepção, construção e manutenção de edifícios e infra-estruturas municipais e a melhoria da qualidade de vida da população no que concerne à gestão integrada do espaço público.

3 - Compete à subunidade orgânica de Infra-estruturas e Equipamentos Municipais, nomeadamente:

a) Assegurar a elaboração dos projectos de edifícios e infra-estruturas de promoção municipal, bem como os projectos de especialidades complementares;

b) Garantir a execução de obras de interesse municipal, nos domínios das infra-estruturas, do espaço público, e dos equipamentos colectivos, através dos meios técnicos e logísticos do Município, por administração directa, ou em colaboração com outras entidades públicas e privadas, bem como garantir a fiscalização das empreitadas de obras públicas promovidas pelo Município;

c) Promover os procedimentos de contratação pública necessários e adequados à formação de contratos de empreitadas de obras públicas, previstas para o desenvolvimento das atribuições municipais, nomeadamente, garantindo a elaboração das peças de procedimento e a utilização da plataforma de contratação pública;

d) Assegurar a conservação e manutenção das infra-estruturas, edifícios e equipamentos municipais mediante procedimento administrativo adequado;

e) Dirigir e administrar as obras municipais a realizar por empreitada, incluindo a realização de autos de consignação, de medição de trabalhos e de recepção de obras;

f) Organizar e manter organizado um ficheiro de empreiteiros de obras públicas, bem como uma tabela de preços unitários;

g) Organizar e manter actualizado um ficheiro de estudos e projectos de obras municipais no âmbito do respectivo sector;

h) Assegurar a coordenação e fiscalização das actividades dos operadores públicos ou privados que intervenham, ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo, de forma a minimizar o impacto negativo das referidas actividades;

i) Informar processos de obras de urbanização no âmbito dos processos de loteamento e planos de pormenor e de urbanização;

j) Assegurar a actualização sistemática dos cadastros gerais e parciais da rede de infra-estruturas;

k) Assegurar a gestão técnica e operacional do parque de viaturas e máquinas do Município que lhe estejam directamente afectas;

l) Manter o controlo técnico do equipamento de transportes e outro equipamento mecânico que esteja afectado, em termos operacionais e patrimoniais, a outras unidades orgânicas;

m) Promover a instalação e a manutenção de sistemas eléctricos e electromecânicos existentes nas infra-estruturas, edifícios e equipamentos municipais, em articulação com os outros serviços competentes;

n) Assegurar a instalação e a manutenção de infra-estruturas de iluminação pública;

o) Assegurar a gestão dos armazéns municipais;

p) Elaborar e executar projectos de intervenção na área do trânsito, contribuindo para o seu ordenamento;

q) Promover a conservação, reparação e beneficiação da rede viária e outros espaços públicos municipais, optimizando as condições de acesso e circulação na via pública, incluindo a eliminação de barreiras arquitectónicas;

r) Assegurar a colocação e conservação da sinalização vertical e horizontal, nos locais de sinalização rodoviária, bem como garantir a colocação e conservação de toda a informação toponímica;

s) Proceder à colocação de baias, barreiras, bandas sonoras e outros agentes disciplinadores de trânsito, bem como emitir pareceres e informações sobre a sinalização e trânsito;

4 - Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior referentes à divisão a que pertencem.

Artigo 26.º

Ambiente

1 - Inserida na Divisão de Planeamento, Urbanismo, Obras Municipais e Ambiente, funciona a subunidade orgânica de Ambiente.

2 - A subunidade orgânica de Ambiente tem como missão promover a melhoria da qualidade de vida da população no que concerne ao ambiente.

3 - Compete à subunidade orgânica de Ambiente, nomeadamente:

a) Realizar e promover acções de sensibilização da população para a necessidade de protecção do ambiente;

b) Participar na definição de estudos, projectos e planos com incidência na área ambiental;

c) Proceder ao levantamento de fontes poluidoras do concelho e planear, coordenar e zelar pela execução das acções necessárias à extinção dessas fontes;

d) Desencadear acções de prevenção e defesa do meio ambiente, nomeadamente o combate à poluição atmosférica, sonora e dos recursos hídricos;

e) Desenvolver e executar programas de criação e conservação de parques, jardins e outros espaços verdes;

f) Gerir os sistemas municipais de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais;

g) Gerir o sistema de recolha de resíduos sólidos urbanos e a limpeza dos espaços públicos;

h) Administrar os cemitérios sob jurisdição municipal;

i) No âmbito dos cemitérios, apoiar nas inumações/exumações, promover a limpeza, a arborização e manutenção da salubridade pública nas dependências do cemitério;

j) Promover o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os lugares onde podem ser abertas novas covas, mantendo actualizado os registos relativos à inumação, exumação, transladações e perpetuidade das sepulturas;

k) Colaborar em medidas de apoio às Juntas de Freguesia em matéria de cemitérios paroquiais e propor medidas tendentes ao aumento da capacidade e reorganização do espaço dos cemitérios;

4 - Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior referentes à divisão a que pertencem.

Artigo 27.º

Acção Social e Saúde

1 - Inserida na Divisão de Acção Social, Educação, Cultura e Desporto funciona a subunidade orgânica de Acção Social e Saúde.

2 - A subunidade orgânica de Acção Social e Saúde tem como missão programar e gerir as actividades municipais nos domínios da solidariedade e acção social, tendo em vista a melhoria das condições da vida da população e dos seus grupos mais vulneráveis.

3 - Compete à subunidade orgânica de Acção Social e Saúde, nomeadamente:

a) Assegurar o funcionamento da rede social do Concelho, através dos instrumentos de planeamento estratégico, diagnóstico social, plano de desenvolvimento social e planos de acção;

b) Assegurar o funcionamento da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens;

c) Garantir um serviço de apoio e acolhimento da população migrante;

d) Promover medidas de apoio às crianças, idosos e pessoas com deficiência, em parceria com as instituições com serviços dedicados a estes grupos;

e) Promover medidas de inclusão ocupacional e profissional de população em situação de desemprego ou exclusão;

f) Promover medidas de integração social, nomeadamente, por meio do sucesso educativo e qualificação profissional em articulação com as subunidades orgânicas de Educação e Desporto, e de Cultura e Juventude e outras entidades do sistema de educação e formação;

g) Acompanhar e apoiar as instituições de solidariedade social;

h) Promover, coordenar e encaminhar acções de apoio às famílias, indivíduos e grupos que recorram à intervenção do Município;

i) Dinamizar acções de educação e promoção da saúde e de prevenção da doença, em parceria com instituições públicas e privadas;

j) Promover a gestão da habitação social e a custos controlados no Concelho.

4 - Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior referentes à divisão a que pertencem.

Artigo 28.º

Educação e Desporto

1 - Inserida na Divisão de Acção Social, Educação, Cultura e Desporto funciona a subunidade orgânica de Educação e Desporto.

2 - A subunidade orgânica de Educação e Desporto tem como missão assegurar o planeamento e gestão dos serviços e equipamentos educativos, promovendo o desenvolvimento educacional do Município, de acordo com parâmetros de qualidade e inovação.

3 - Compete à subunidade orgânica de Educação e Desporto, nomeadamente:

a) Elaborar e manter actualizada a Carta Educativa Municipal;

b) Garantir o acesso universal à educação de todas as crianças e jovens do concelho;

c) Acompanhar e avaliar as obras das instalações escolares e propor novas edificações ou arranjos;

d) Assegurar o apetrechamento dos estabelecimentos de ensino sob a responsabilidade municipal;

e) Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e, em função delas, propor auxílios económicos no âmbito da acção social escolar;

f) Providenciar o fornecimento de refeições, assegurando o funcionamento dos refeitórios nos equipamentos de ensino;

g) Organizar, manter, gerir e desenvolver a rede de transportes escolares;

h) Promover a gestão da componente de apoio à família nos jardins-de-infância da responsabilidade do Município;

i) Organizar actividades de animação sócio-educativa, tendo em vista o aprofundamento da relação entre a escola e o meio social e comunitário envolvente;

j) Dinamizar acções e projectos que promovam o sucesso educativo e a aprendizagem ao longo da vida a nível local;

k) Organizar acções de promoção e de monitorização do processo de melhoria e eficácia dos estabelecimentos de ensino;

l) Assegurar o planeamento e a gestão das actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico;

m) Propor apoios às actividades dos estabelecimentos de ensino do concelho, no âmbito de acções sócio-educativas e de projectos educacionais inovadores;

n) Assegurar a gestão do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino, nos termos da lei, em articulação com a subunidade orgânica Administrativa e de Recursos Humanos;

o) Proceder à actualização permanente da Carta Desportiva Municipal, mediante um levantamento exaustivo de todas as instalações desportivas existentes no concelho;

p) Programar e desenvolver actividades de natureza desportiva que se dirijam à população do concelho, numa perspectiva de desporto para todos;

q) Incentivar e apoiar o associativismo desportivo, nas suas diversas formas;

r) Apoiar actividades de natureza desportiva nos mais diversos níveis competitivos, dinamizadas por entidades públicas e privadas, tendo em vista a democratização da prática desportiva;

s) Assegurar a gestão dos equipamentos desportivos municipais;

t) Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa e contratos de desenvolvimento desportivo subscritos pelo Município e pelas entidades desportivas do concelho;

u) Preparar, executar e avaliar programas e medidas de formação desportiva de técnicos, atletas e dirigentes desportivos do concelho.

4 - Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior referentes à divisão a que pertencem.

Artigo 29.º

Cultura e Juventude

1 - Inserida na Divisão de Acção Social, Educação, Cultura e Desporto, funciona a subunidade orgânica de Cultura e Juventude.

2 - A subunidade orgânica de Cultura e Juventude tem como missão coordenar e promover o desenvolvimento das actividades culturais, de promoção da prática desportiva e de apoio à juventude.

3 - À subunidade orgânica de Cultura e Juventude compete, nomeadamente:

a) Promover e incentivar a criação e difusão da cultura nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos, em convergência com a estratégia de promoção turística, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis;

b) Dinamizar, coordenar e programar a actividade cultural do Município, através de iniciativas municipais ou de apoio a acções dos agentes locais ou externos;

c) Promover a gestão dos equipamentos culturais, assegurando a conservação, segurança e conservação de todos os bens culturais sob sua alçada;

d) Apoiar a recuperação e valorização das actividades artesanais e das manifestações etnográficas de interesse local;

e) Promover ou incentivar as actividades de animação em equipamentos municipais;

f) Fomentar e apoiar o associativismo, no âmbito da difusão dos valores culturais do concelho e da defesa do seu património cultural;

g) Propor ou apoiar a publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do Município;

h) Promover a inventariação, classificação, protecção e divulgação do património histórico-cultural do concelho;

i) Gerir de forma integrada os arquivos municipais, assegurando o acesso em condições de segurança e rapidez;

j) Promover e apoiar acções de estudo, investigação e divulgação de documentação histórica e cultural, relevante para a memória local;

k) Propor e desenvolver programas de animação dos equipamentos, que potenciem a sua função cultural e educativa promovendo a literacia e a aprendizagem;

l) Estudar, em permanência, a realidade juvenil do concelho;

m) Coordenar os espaços municipais destinados aos jovens;

n) Organizar programas de animação sócio-cultural e de ocupação dos tempos livres;

o) Promover acções de formação na área da juventude;

p) Assegurar a implementação do Programa de Apoio às Associações Juvenis e Grupos Informais de Jovens;

q) Assegurar o acesso a informação actualizada, através de meios municipais disponíveis;

r) Potencializar o empreendedorismo juvenil;

s) Concretizar parcerias de relevância na área da juventude, com organismos públicos e privados.

4 - Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior referentes à divisão a que pertencem.

TÍTULO III

Disposições finais

Artigo 30.º

Alteração de atribuições

As atribuições dos diversos serviços da presente estrutura orgânica poderão ser alteradas por deliberação da Câmara Municipal ou pelo seu Presidente, sempre que razões de eficácia o justifiquem, nos termos do Decreto-Lei 305/2009.

Artigo 31.º

Sucessão das unidades orgânicas flexíveis e respectivos dirigentes

Com a entrada em vigor do novo regulamento de organização dos serviços municipais, mantêm-se as comissões de serviço dos chefes de divisão municipal actualmente em exercício de funções, até ao termo do respectivo prazo inicial, nos cargos dirigentes do mesmo nível que sucedem aos que actualmente detêm, ao abrigo do disposto na segunda parte da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção constante da Lei 51/2005, de 30 de Agosto e do disposto no n.º 1 do artigo 9.º-C do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, aditado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, na sequência de despacho a proferir pelo Presidente da Câmara Municipal, observada a tabela de sucessão das unidades orgânicas flexíveis, constante do Anexo II ao presente regulamento.

Artigo 32.º

Lacunas e omissões

As lacunas e omissões deste Regulamento serão resolvidas, nos termos gerais de direito, pelo Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 33.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010, ou no 1.º dia do mês seguinte à data da sua publicação no Diário da República, 2.ª série, se posterior.

ANEXO I

Organograma da Câmara Municipal de Vila de Rei

(ver documento original)

ANEXO II

Quadro dos dirigentes

[quadro a que se refere o n.º 6 do artigo 2.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.]

(ver documento original)

ANEXO III

Tabela de sucessão das unidades orgânicas flexíveis

(ver documento original)

Paços do Concelho, 27 de Dezembro de 2010. - A Presidente da Câmara, Maria Irene da Conceição Barata Joaquim.

204166684

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1216916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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