Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1258/2011, de 12 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior

Texto do documento

Aviso 1258/2011

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho do Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa, datado de 17 de Dezembro de 2010, se encontram abertos dois procedimentos concursais comuns, tendo em vista a ocupação de dois postos de trabalho da carreira de Técnico Superior, previstos e não ocupados, constantes do mapa de pessoal do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Referência A - 1 posto de trabalho na área de actividade dos serviços de recursos humanos.

Referência B - 1 posto de trabalho na área de actividade dos serviços académicos.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste Organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

4 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (http://www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e, por extracto, na página electrónica do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa (http://www.isegi.unl.pt) e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

5 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

6 - Por despacho do Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa, de 17 de Dezembro de 2010, tendo em conta a natureza técnica das tarefas a executar e a urgência de que se reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto por trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída.

7 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - o posto de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado caracteriza-se pelo desempenho das funções de organização e movimentação dos processos relativos ao recrutamento, selecção e provimento, bem como à promoção, progressão, prorrogação, mobilidade, exoneração, rescisão de contratos e demissão do pessoal; cálculo e processamento de vencimentos, instrução de processos relativos a acumulação, faltas e licenças, equiparações a bolseiro e dispensas de serviço docente; elaboração dos mapas de faltas e licenças de pessoal; instrução dos processos relativos às deslocações do pessoal; instrução dos processos relativos aos benefícios sociais do pessoal e seus familiares; organização dos processos de acidente em serviço do pessoal; organização e manutenção do cadastro do pessoal; emissão de certidões, declarações e quaisquer outros documentos relativos ao exercício de funções do pessoal exigidas por lei; elaboração de listas de antiguidade do pessoal; organização e manutenção do arquivo dos processos individuais de todo o pessoal.

Referência B - o posto de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado caracteriza-se pelo desempenho das funções de concepção, planeamento, implementação e desenvolvimento dos serviços académicos; estabelecimento e aplicação de critérios de organização e funcionamento dos serviços; coordenação de equipa; geração de certidões de registo, cartas de curso e suplementos ao diploma; produção de variadas estatísticas, nomeadamente as estatísticas RAIDES; gestão de concursos locais e do concurso nacional de acesso ao ensino superior; produção de folhas de caixa e gestão de pagamentos; utilização do sistema de gestão documental; aplicação da norma ISO 9001:2008.

8 - Local de trabalho - Instalações do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação, sito no Campus de Campolide, 1070-312, em Lisboa.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais - ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

I - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

II - Ter 18 anos de idade completos;

III - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

IV - Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

V - Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos habilitacionais, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:

Referência A - Estar habilitado com licenciatura e ser detentor de 3 anos de experiência mínima comprovada no desempenho de funções em serviços de recursos humanos.

Referência B - Estar habilitado com licenciatura em Estatística e Gestão de Informação.

9.3 - Requisitos preferenciais:

Referência A

a) Formação no Novo Regime Vinculativo de Carreiras e Remunerações;

b) Prática de atendimento ao público e moderação de conflito;

c) Domínio do programa RH+;

d) Domínio do programa Primavera;

e) Aptidões e competências informáticas em ambiente Windows, nomeadamente conhecimentos de Excel avançado e Microsoft Outlook;

f) Conhecimentos gerais:

a. Elaboração de estatísticas oficiais - INDEZ, REBIDES, SIOE;

b. Elaboração de planos de formação;

c. Elaboração de mapas de pessoal;

d. Legislação;

e. Redacção de contratos.

g) Curso Prático de Contabilidade;

h) Domínio da língua inglesa, falado e escrito;

i) Conhecimentos básicos de uma terceira língua.

Referência B

a) Pós-Graduação ou Curso de Especialização na área do Marketing ou da Gestão;

b) Experiência comprovada mínima de 5 anos em serviços académicos do Ensino Superior;

c) Prática de atendimento ao público e moderação de conflito;

d) Profundos conhecimentos dos módulos CSE, CXA e CSS da aplicação SIGES;

e) Conhecimentos para a produção e aplicação do Suplemento ao Diploma;

f) Aptidões e competências informáticas em ambiente Windows, nomeadamente conhecimentos de Excel avançado e Microsoft Outlook;

g) Conhecimentos de Gestão de Base de Dados MS SQL (2000, 2003 e 2008);

h) Conhecimentos gerais:

a. Elaboração de estatísticas oficiais - RAIDES;

b. Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior;

c. Gestão de Salas;

d. Gestão de Dashboard;

e. Redacção de Actas;

f. Candidaturas a cursos de 2.º e 3.º ciclos;

g. Gestão de concursos locais - Mudança de Curso, Reingresso e Concursos Especiais;

h. Aplicação da lei geral de Prescrições.

i) Domínio da língua inglesa, falado e escrito.

10 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - O candidato deve reunir os requisitos até à data limite de apresentação da candidatura.

12 - Prazo e forma para apresentação da candidatura:

12.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

12.2 - Forma: a candidatura é formalizada obrigatoriamente através do formulário disponível na página Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa em http://www.isegi.unl.pt, e deverá ser entregue, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente durante as horas normais de funcionamento, nos Serviços de Recursos Humanos do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa, sito no Campus de Campolide, 1070-312, Lisboa, ou por carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada.

12.3 - Documentação adicional: O formulário, devidamente datado e assinado, indicando o posto de trabalho a que se candidata deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível e autenticada do certificado de habilitações;

b) Fotocópias do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal ou do cartão de cidadão;

c) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, bem como da carreira e categoria e da actividade que executa, se aplicável;

d) Curriculum vitae datado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho;

e) Fotocópia dos comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho;

f) Comprovativos das avaliações do desempenho dos últimos três anos, se aplicável.

13 - Deverão indicar no formulário de candidatura qual a opção do método de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, quando aplicável.

14 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

15 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

17 - Métodos de selecção - Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.

17.1 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a executarem actividades diferentes das publicitadas ou os candidatos que tenham feito a opção a que se refere o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

17.1.1 - Prova de conhecimentos e avaliação psicológica, em que:

17.1.1.1 - Prova de conhecimentos - Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

Na Prova de Conhecimentos é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 com expressão até às centésimas, tendo o mesmo carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores.

A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita e será efectuada em suporte de papel, revestindo natureza teórica e individual, sem consulta, com a duração máxima de 90 minutos.

Referência A

Temas a abordar:

Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Estatuto da Carreira Docente Universitária;

Lei do Orçamento de Estado para 2010.

Bibliografia e legislação necessária à sua realização:

Lei 62/2007, de 10 de Setembro;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 205/2009 de 31 de Agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de Maio;

Lei 3-B/2010, de 28 de Abril;

Busto, Maria Manuel, "O Contrato de Trabalho em Funções Públicas", Coimbra, E&B Data - Sistemas de Informação, 2009, ISBN: 978-972-99817-6-0.

Referência B

Temas a abordar:

Processo de Bolonha;

Sistemas de créditos e os ciclos de estudos;

Suplemento ao diploma;

Os recursos online;

Conhecimentos de novas tecnologias adaptadas aos serviços prestados;

Bases de dados de gestão académicas.

Bibliografia e legislação necessária à sua realização:

Decreto-Lei 42/2005 de22 de Fevereiro;

Decreto-Lei 74/2006 de24 de Março;

Portaria 30/2008 de 10 de Janeiro;

74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho;

Ray Rankins, et al (2007), "Microsoft SQL server 2005: unleashed". Indianapolis: SAMS Publishing. ISBN: 978-0-672-32824-4.

17.1.1.2 - Avaliação psicológica - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido:

a) Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo as aptidões e, ou, competências avaliadas, nível atingido em cada uma e resultado final obtido.

b) A Avaliação Psicológica realizar-se-á numa só fase e será valorada, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) A Avaliação Psicológica valorada com "reduzido" e "insuficiente" é eliminatória do procedimento.

17.1.2 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

OF = (60PC + 40AP)/100

sendo:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica.

17.2 - Para os candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e, se colocados em situação de mobilidade especial exerceram, por último, actividades idênticas às publicitadas ou, com relação jurídica por tempo indeterminado, que exercem actividades idênticas às publicitadas, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

17.2.1 - Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, em que:

17.2.1.1 - Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

a) Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho;

b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

c) Na acta da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de selecção. A acta será facultada aos candidatos sempre que solicitada;

d) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

17.2.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função:

a) Para esse efeito haverá um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associada a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise;

b) O método é avaliado segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) A obtenção, pelos candidatos que passaram a este método de selecção, de valoração inferior a 9,5 valores determina a sua exclusão da valoração final.

17.2.1.3 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0.60 AC + 0.40 EAC

em que:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação curricular;

EAC = Entrevista de avaliação de competências.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.

19 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

20 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.

21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público no átrio do R/C (junto aos Serviços de Recursos Humanos) do Instituto de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa e disponibilizada na sua página electrónica.

22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público no átrio do R/C (junto aos Serviços de Recursos Humanos) do Instituto de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa e disponibilizada na sua página electrónica.

23 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

25 - Atento o consagrado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 4 do Despacho 15248-A/2010 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 7 de Outubro) o posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar será o que resultar de negociação com o Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa logo após o termo do procedimento concursal.

26 - O Júri terá a seguinte composição:

Referência A

Presidente - Licenciado Pedro Miguel Garcia Bernardino, Administrador do ISEGI-UNL;

1.º Vogal efectivo - Prof. Doutor Fernando José Ferreira Lucas Bação, Subdirector e Professor Associado do ISEGI-UNL, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efectivo - Prof. Doutor Miguel de Castro Simões Ferreira Neto, Subdirector e Professor Auxiliar Convidado do ISEGI-UNL;

1.º Vogal suplente - Licenciada Gisela Maura Monteiro Garcia, Secretária Executiva da Associação para o Desenvolvimento do ISEGI;

2.º Vogal suplente - Licenciada Isabel Gomes Pinto, Técnico Superior do ISEGI-UNL.

Referência B

Presidente - Licenciado Pedro Miguel Garcia Bernardino, Administrador do ISEGI-UNL;

1.º Vogal efectivo - Prof. Doutor Fernando José Ferreira Lucas Bação, Subdirector e Professor Associado do ISEGI-UNL, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efectivo - Licenciada Gisela Maura Monteiro Garcia, Secretária Executiva da Associação para o Desenvolvimento do ISEGI.

1.º Vogal suplente - Prof. Doutor Miguel de Castro Simões Ferreira Neto, Subdirector e Professor Auxiliar Convidado do ISEGI-UNL;

2.º Vogal suplente - Licenciada Isabel Gomes Pinto, Técnico Superior do ISEGI-UNL.

22 de Dezembro de 2010. - O Director, Prof. Doutor Pedro Simões Coelho.

204156737

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1216449.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda