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Aviso 961/2011, de 10 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de um assistente operacional - telefonista

Texto do documento

Aviso 961/2011

Para os efeitos do n.º 1 dos artigos 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (adiante designada por LVCR) e do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Lei 209/2009 de 03 de Setembro e artigo 19.º n.º 1 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada por Portaria), faz-se público que, dada a inexistência de reserva de recrutamento neste Município, bem como a dispensa temporária de consulta prévia à DGAEP, que transitoriamente exerce as funções previstas para a Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta entender através da sua página electrónica oficial na parte referente às perguntas frequentes que " não tendo, ainda, sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e ainda por deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião n.º 16 de 30 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, procedimento concursal comum para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um Assistente Operacional - telefonista, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Lajes das Flores.

Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no parágrafo anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

Local de trabalho: As funções serão exercidas na área do Município de Lajes das Flores.

1 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado pela Câmara Municipal 20 de Maio e em Assembleia Municipal em 29 de Junho:

Desempenha a sua actividade no apoio aos órgãos e serviços do Município, exercendo funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, executando tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correcta utilização, diligenciando, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Funções que desempenha com subordinação hierárquica, podendo por iniciativa superior ser determinado o exercício de funções noutra secção, atendendo à rotatividade de serviços.

2 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propões desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos nos mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

Requisitos especiais: possuir a escolaridade obrigatória.

3 - Prazo e forma de apresentação da candidatura: As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados da data de publicação no Diário da República, em suporte de papel, designadamente através do preenchimento correcto e integral de formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, conforme artigo 27.º da Portaria e disponível para envio por correio electrónico devendo ser solicitado para o endereço joaolourenco@cmlajesflores.com, ou nos serviços administrativos da Câmara Municipal das Lajes das Flores.

A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, entregue em mão ou através de correio registado, com aviso de recepção, para o endereço postal da Câmara Municipal de Lajes das Flores e acompanhada, sob pena de exclusão do Currículo Vitae actualizado e assinado, acompanhado de documentos que o justifiquem e da declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem, relativamente à identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando esta exista, bem como da carreira e categoria de que é titular, e do tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa.

No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e grau de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

4 - Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura: As candidaturas deverão ser entregues em mão ou enviadas pelo correio, sob registo, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Lajes das Flores, Procedimento Concursal Comum para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um Técnico Superior na área de Desporto, Avenida do Emigrante n.º 4, 9960-431 Lajes das Flores.

5 - Métodos de selecção - Os Métodos de Selecção a utilizar serão:

a) Prova de conhecimentos, destinadas a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função. Esta prova será prestada sob a forma escrita, terá a duração de 2 horas e versará sobre as seguintes matérias:

Constituição da República Portuguesa - Lei 1/82 de30/09

LVCR - Lei 12-A/2008 de 27 /02-

Tramitação do procedimento concursal - Portaria 83-A/2009

de 22 /01

Supressão da avaliação - Decreto Lei 269/2009 de 30/09

Adaptação à administração autárquica da LVCR - Decreto Lei 209/2009 de 03-/09

Tabela remuneratória - Decreto Regulamentar 14/2008

RCTFP - Lei 59/2008 de 11/09

Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008 de 09/09

SIADAP Lei 66-B/2007 de 28/12 e Decreto Regulamentar 18/2009 de 04/09

Conhecimentos gerais de atendimento e encaminhamento de pessoal.

PC (30 %)

b) Avaliação Curricular, integrando os seguintes elementos:

HAB - habilitação académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 15 valores

Habilitações académicas de grau superior exigido à candidatura - 20 valores

FP - Formação Profissional:

Promovida pelo serviço:

Nenhuma unidade de crédito: 8 valores

De 1 a 2 unidades de crédito: 10 valores

De 3 a 4 unidades de crédito: 12 valores

De 5 a 6 unidades de crédito: 14 valores

De 7 a 8 unidades de crédito: 16 valores

De 8 a 9 unidades de crédito: 18 valores

Mais de 9 unidades de crédito: 20 valores

Promovida pelo Próprio:

Nenhuma acção de formação - 5 valores

1 acção de formação - 10 valores

2 acções de formação - 15 valores

3 ou mais acções de formação - 20 valores

Formação específica na área de atendimento ao público - 20 valores

As acções de formação promovidas pelo serviço são convertidas em unidades de crédito. Uma unidade de crédito corresponde a uma acção de formação. Apenas serão consideradas as acções de formação comprovadas através de cópia do respectivo certificado e ficha de inscrição, quando promovidas pelo serviço e cópia do respectivo certificado e factura/recibo ou ficha de inscrição, quando promovida pelo próprio.

A valoração da Formação Profissional será obtida pela média simples dos três parâmetros atrás mencionados.

EP - Experiência Profissional, será ponderada da seguinte forma:

Sem experiência - 8 valores

Menos de um ano - 12 Valores

Entre 1 e 2 anos - 16 valores

Entre 3 e 4 anos - 18 valores

Entre 5 e 6 anos - 20 valores

AD - Avaliação do Desempenho, em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar e será ponderada, através da respectiva média, da seguinte forma:

Excelente/Desempenho Excelente - 20 valores

Muito Bom/Desempenho Relevante - 15 valores

Bom/Desempenho adequado - 12 valores

Necessita desenvolvimento (ou insuficiente)/ desempenho inadequado - 8 valores

Para os casos do candidato que cumpriu e executou atribuição, competência ou actividade diferente à do posto de trabalho a ocupar será ponderada através da respectiva média, da seguinte forma:

Excelente/Desempenho Excelente - 18 valores

Muito Bom/Desempenho Relevante - 13 valores

Bom/Desempenho adequado - 10 valores

Necessita desenvolvimento (ou insuficiente)/desempenho inadequado - 7 valores

Sem avaliação - 6 valores

Avaliação curricular que será ponderada da seguinte forma:

AC = HAB (25 %) + FP (25 %) + EP (25 %) + AD (25 %)

Em que:

AC = avaliação curricular

HAB = Habilitação Académica

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação do Desempenho

AC (35 %)

c) Entrevista de Avaliação de competências - Visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será ponderada da seguinte forma:

EAC (35 %)

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação sa seguinte fórmula:

OF = PC (30 %) + AC (35 %) + EAC (35 %)

Em que:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

6 - Composição do Júri:

Presidente - Armando Meireles Monteiro, Vereador a tempo inteiro

Vogais efectivos - Nelson Deodato Valadão Furtado, Técnico Superior e Carlos Alberto Dias da Silva, Chefe de Gabinete

Vogais suplentes - José Floriberto Lourenço, Vereador a tempo inteiro e Bruno Filipe de Freitas Belo, Técnico Superior

7 - Actas do Júri - Das actas do júri constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Forma de publicitação da Lista unitária de Ordenação Final dos candidatos - publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica (www.cmlajesflores.com)

9 - A lista de ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com o estipulado nos artigos 33.º e 34.º da Portaria.

10 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal

11 - Aos candidatos com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, João António Vieira Lourenço.

304155505

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1215532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-14 - Lei 1/82 - Assembleia da República

    Suspensão de mandato de deputados.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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