1 - No uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na sua actual redacção, bem como pelo disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego, no âmbito da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura:
2 - Competências próprias:
2.1 - Na Subdirectora-Geral das Pescas e Aquicultura, Dr.ª Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão Pedro, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Decidir quaisquer processos de contra-ordenação da competência da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, aplicando coimas e sanções acessórias, a que houver lugar e, bem assim, determinar ou ratificar a aplicação das medidas cautelares pertinentes;
b) Praticar quaisquer actos de administração ordinária relativos às áreas de atribuições da Direcção de Serviços de Fiscalização e de Informação e de Gestão de Actividade;
c) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores têm direito;
d) Autorizar as despesas inerentes aos contratos a celebrar no âmbito da contratação pública, nos termos do n.º 3 do artigo 109.º do CCP, até ao limite de (euro) 99.759,58;
e) Autorizar relativamente aos trabalhadores nomeados a realização e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos previstos nas alíneas a) e d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 da mesma disposição legal, com as alterações introduzidas pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto. Autorizar relativamente aos trabalhadores contratados a realização e pagamento de trabalho extraordinário, nos termos e limites estabelecidos no artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP);
f) Autorizar o regresso de trabalhadores nomeados à actividade, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
g) Autorizar a acumulação de funções públicas ou privadas, nos termos do disposto no artigo 29.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
h) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional, importem ou não, custos para o serviço;
i) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento dos respectivos abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo e demais abonos a que os trabalhadores tenham direito, antecipadas ou não;
j) Autorizar, dentro dos limites legalmente estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública, não podendo, em caso algum, essas autorizações servir de fundamento a pedido de reforço do respectivo orçamento;
k) Autorizar os Pedidos de Libertação de Crédito relativos a todos os orçamentos executados pela DGPA;
l) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivos justificados, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
m) Praticar todos os actos de competência dos titulares dos cargos de direcção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;
n) Qualificar como acidente em trabalho os sofridos pelos trabalhadores e trabalhadoras e autorizar o processamento das respectivas despesas;
o) Determinar a interrupção da actividade da pesca em caso de inoperacionalidade do Equipamento de Monitorização Continua (EMC), nos termos previstos no Decreto-Lei 310/98, de 14 de Outubro;
p) Praticar os actos previstos no artigo 6.º, n.º 4 e no artigo 7.º, n.º 2 do Decreto-Lei 79/2001, de 5 de Março;
q) Autorizar a liberação e ou substituição das garantias constituídas para assegurar a concretização, no âmbito de verbas inscritas no PIDDAC, de quaisquer projectos, desde que se verifiquem os pressupostos previstos nos dispositivos de aprovação dos mesmos e não resulte enfraquecida a posição credora do Estado.
2.2 - Na Directora de Serviços de Administração, Dr.ª Maria Isabel Ribeiro Robalo, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar as despesas inerentes aos contratos a celebrar no âmbito de contratação pública, até ao limite de (euro) 2.500,00;
b) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores têm direito nos termos da lei;
c) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivos justificados, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
d) Assinar o expediente relativo aos assuntos correntes da respectiva Direcção de Serviços.
2.3 - Na Directora de Serviços de Recursos, Dr.ª Emília Maria Correia Batista, a competência para:
a) Emitir pareceres relativos à actividade de pesca turística no âmbito da actividade marítimo turística;
b) Autorizar a emissão de licenças de pesca experimental prevista no n.º 3 do artigo 74.º do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de Julho;
c) Autorizar, mediante critérios previamente aprovados, a troca ou transferências de artes entre embarcações;
d) Assinar o expediente relativo aos assuntos correntes da respectiva Direcção de Serviços.
2.4 - Na Directora de Serviços Jurídicos, Dr.ª Maria de Fátima José Doroteia Fernandes da Silva, e na Directora de Serviços de Estruturas e Economia da Pesca, Dr.ª Isabel Maria Gomes Ventura Cerejeira Torres, a competência para assinar o expediente relativo aos assuntos correntes dos respectivos serviços.
3 - Competências subdelegadas
Nos termos do Despacho do Senhor Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, n.º 7098, de 13 de Abril de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de Abril, subdelego as seguintes competências que me foram subdelegadas:
3.1 - Na Subdirectora-geral das Pescas e Aquicultura, Dr.ª Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão Pedro:
a) Autorizar a liberação e ou substituição das garantias constituídas para assegurar a concretização, no âmbito de verbas inscritas no PIDDAC, de quaisquer projectos, desde que se verifiquem os pressupostos previstos nos dispositivos de aprovação dos mesmos e não resulte enfraquecida a posição credora do Estado.
3.2 - Na Directora de Serviços de Estruturas e Economia da Pesca, Dr.ª Isabel Maria Gomes Ventura Cerejeira Torres, a competência para:
a) Autorizar a aquisição, modificação e afretamento de embarcações de pesca, presentes as condicionantes constantes do despacho de delegação do Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, acima referido;
b) Autorizar ajustamentos para menos dos subsídios atribuídos por verbas inscritas no PIDDAC, desde que os projectos correspondentes tenham sido executados em conformidade com o aprovado ou com alterações previamente autorizadas.
3.3 - Na Directora de Serviços de Recursos, Dr.ª Emília Maria Correia Batista a competência para fixar áreas de operação mais restritas para embarcações de pesca costeira registadas no Continente.
4 - No que se refere às competências ora delegadas e subdelegadas na Subdirectora-Geral ou nas Directoras de Serviço, poderão as mesmas subdelegá-las, no todo ou em parte, dentro dos condicionalismos legais.
5 - O presente despacho ratifica todos os actos entretanto praticados pelos referidos dirigentes no âmbito das competências delegadas ou subdelegadas até à data da publicação do presente despacho.
6 - Ratifico todos os actos praticados pela Dr.ª Maria Fernanda da Luz Guia, no exercício do cargo de Directora de Serviços de Administração, praticados entre 07 de Janeiro e 6 de Agosto de 2010;
Lisboa, 20 de Dezembro de 2010. - O Director-Geral, José Apolinário Nunes Portada.
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