Curso de pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria
(Aprovado pela Portaria 1401/2007 de 25 de Outubro e Portaria 268/2002, de 13 de Março)
Ano lectivo de 2010-2011
1 - Nos termos do disposto nos artigos 17.º, 18.º e seguintes da Portaria 268/2002 de 13 de Março, faz-se público que se encontra aberto concurso para candidatura ao curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria, criado pela Portaria 1401/2007 de 25 de Outubro, a ministrar na Escola Superior de Saúde de Leiria, para o ano lectivo 2010/2011.
2 - O presente concurso é válido apenas para o ano lectivo a que respeita.
3 - Candidatura:
3.1 - As condições de candidatura são cumulativamente, as seguintes:
a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem, ou equivalente legal;
b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;
c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.
3.2 - Após o preenchimento do formulário de candidatura onlinne, o candidato deverá enviar para os Serviços Académicos do Campus 2, Morro do Lena, Alto do Vieiro, 2411-901 Leiria através de requerimento elaborado em impresso próprio (a descarregar em www.esslei.ipleiria.pt), os seguintes documentos:
a) O requerimento de candidatura que terá de ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos:
b) Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;
c) Certidão comprovativa da titularidade do grau licenciado em enfermagem ou equivalente legal, indicando a respectiva classificação final;
d) Certidão comprovativa da categoria profissional que possui e do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro, contado em anos, meses e dias a 30 de Setembro de 2008;
e) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
f) Currículo profissional e académico do requerente elaborado em impresso próprio a fornecer nos Serviços Académicos do Campus 2 Morro do Lena, Alto do Vieiro, Leiria ou descarregado de www.esslei.ipleiria.pt.
g) Comprovativos dos dados constantes do currículo. Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado a que se refere a alínea b) na Escola Superior de Saúde de Leiria estão dispensados da entrega do documento aí referido, desde que tenham já requerido a Carta de Curso.
h) Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de Março, instruem o requerimento da candidatura com os seguintes documentos comprovativos:
i) da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal,
ii) da classificação dos cursos de que sejam titulares, de entre aqueles a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88 de 23 de Dezembro.
3.4 - O Júri pode solicitar aos candidatos outros elementos que julgue necessários.
3.5 - Serão liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos exigidos no presente edital.
4 - Selecção e seriação - A análise das candidaturas e a seriação daí resultantes terão por base as regras e os critérios que constam no Anexo I deste Edital e que dele faz parte integrante.
4.1 - Nos termos do artigo 21.º e 22.º da Portaria 268/2002 de 13 de Março caberá ao júri a análise curricular que se traduz na apreciação e valoração da formação e experiência dos candidatos, bem como a deliberação sobre todas as situações que necessitem de clarificação ou sejam omissas, da qual não caberá recurso.
4.2 - De acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 13.º da Portaria 268/2002 de 13 de Março o número de vagas aprovado para a candidatura à matrícula e inscrição no curso neste ano lectivo é de 20, não funcionando o curso com menos de 15 formandos.
Os titulares deste curso terão creditação para prosseguimento de estudos para o Mestrado em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria
4.3 - De acordo com o artigo 14.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, são criados os seguintes contingentes:
a) Conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 268/2002 de 13 de Março, até 25 % das vagas serão afectadas prioritariamente a candidatos oriundos das instituições com as quais a Escola Superior de Saúde de Leiria estabeleceu protocolos.
b) Conforme alínea b) do n.º 1 do art. 14 do Decreto-Lei 268/2002 de 13 de Março, 25 % das vagas serão ainda afectadas a candidatos que desenvolvam a sua actividade profissional com carácter de permanência nas instituições pertencentes ao distrito de Leiria.
c) As restantes vagas serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos não seriados pelos pontos anteriores.
5 - Calendário
a) Prazo de candidatura: desde a data de publicação do edital até
b) 16 de Janeiro de 2011;
c) Prazo de seriação - até 25 de Janeiro de 2011;
d) Prazo Reclamações - de 26 a 28 de Janeiro de 2011;
e) Prazo de matrículas e inscrição - de 1 a 8 de Fevereiro de 2011;
6 - Início do Curso - 28 de Fevereiro de 2011
7 - Horário de funcionamento:
a) O Curso funcionará na componente teórica nas instalações da Escola Superior de Saúde de Leiria, Campus 2, Morro do Lena, Leiria, às 5.ª e 6.ª Feiras, das 14h às 21h e Sábados das 9h às 17h. Algumas actividades pedagógicas poderão funcionar noutros locais de interesse pedagógico.
b) A componente prática decorrerá em serviços de saúde a tempo inteiro a definir pela equipa pedagógica e de acordo com o calendário escolar que vier a ser aprovado pelo Conselho Directivo e de acordo com os horários da instituição onde se realiza.
8 - O Curso funcionará obedecendo às regras estabelecidas pela Escola Superior de Saúde de Leiria em termos de frequência e avaliação, sendo a frequência às diferentes actividades pedagógicas (aulas teóricas, teórico-práticas, práticas e ensinos clínicos) obrigatória.
9 - A Candidatura está sujeita ao pagamento de emolumentos, no montante de (euro) 60,00.
10 - É fixado a propina do curso em 1000 (euro) por semestre.
11 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados caso não sejam solicitados até 90 dias após o início do curso.
12 - O júri para seriação dos candidatos é constituído pelos seguintes professores da ESSLei:
Presidente:
Helena da Conceição Borges Pereira Catarino
Vogais efectivos:
1.º Carolina Miguel da Graça Henriques
2.º Pedro João Soares Gaspar
Vogais suplentes:
1.º Maria Luísa Fernandes Cordeiro dos Santos
2.º José Carlos Rodrigues Gomes
O primeiro vogal efectivo substitui o Presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos.
20 de Dezembro de 2010. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.
ANEXO I
Curso de pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria
Critérios de selecção e seriação
Ano lectivo de 2010-2011
(ver documento original)
Classificação final
CF = (2A + B + 2C + 2D + 2E + F/10) + 10
A classificação final foi convertida numa escala de 10 a 20 valores, pelo que se acrescentou o valor 10 ao resultado.
Critérios gerais de desempate
1 - Categoria profissional mais elevada.
2 - Maior antiguidade na categoria (anos/meses/dias).
3 - Melhor classificação no Curso de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal.
4 - Maior antiguidade na obtenção do grau de Licenciado.
204127771