de 25 de Outubro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Saúde;Considerando o disposto no Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria 268/2002, de 13 de Março;
Colhido o parecer da comissão técnica para o ensino da enfermagem, nomeada pelo despacho conjunto 291/2003 (2.ª série), de 27 de Março;
Ouvida a Ordem dos Enfermeiros;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º e nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Criação
É criado o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria.
2.º
Regulamento
O curso rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria 268/2002, de 13 de Março.
3.º
Duração
O curso tem a duração de dois semestres lectivos.
4.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.
5.º
Condições de acesso
As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.6.º Início de funcionamento do curso O curso inicia o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2007-2008, inclusive.
7.º
Vagas para o ano lectivo de 2007-2008
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no curso no ano lectivo de 2007-2008 é fixado em 20.O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 15 de Outubro de 2007.
ANEXO
Instituto Politécnico de Leiria
Escola Superior de Saúde
Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil
e Pediatria
QUADRO
(ver documento original)