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Aviso 572/2011, de 6 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho da carreira de técnico superior (m/f)

Texto do documento

Aviso 572/2011

Procedimento Concursal Comum para contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal do Porto de 7 de Dezembro de 2010 e conforme despacho da Senhora Vereadora do Pelouro da Habitação, Dr.ª Matilde Alves, de 9 de Dezembro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho infra identificados.

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Ref. A) um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Elaboração de pareceres e projectos com diversos graus de complexidade na área de actuação da Divisão, designadamente, apoio e coordenação dos seguintes macro processos: crescer interactivo; programa de descentralização e autonomia dos agrupamentos de escolas; programa de generalização dos fornecimentos de refeições escolares aos alunos do 1.º CEB; programa de extensão e desenvolvimento da educação pré-escolar; planos de seguranças nas escolas; acompanhamento do plano anual de contratação do DMEJ; acompanhamento e elaboração mensal dos mapas a enviar à DGAL/despesas de educação para FSM; coordenador operacional do Município nos diferentes Programas eco-escolas de todas as escolas públicas privadas do Concelho do Porto».

Ref. B) um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Elaboração de pareceres e projectos com diversos graus de complexidade na área de actuação da Divisão, designadamente, apoio e coordenação dos seguintes macro processos: acção social escolar - implementação lanche escolar, implementação do projecto Kits escolares para os alunos do CEB; educação para os valores; programa municipal de enriquecimento curricular "Porto de Actividades"; acompanhamento, avaliação e monitorização da componente de apoio à família nos JI's e 1.º CEB; infra-estruturação de iniciativas com entidades externas».

3 - Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22.02, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez, que ainda não foi publicitado procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

4 - Local de trabalho: área do Município do Porto.

Ref. A) e Ref. B) - Departamento Municipal de Educação e Juventude/ Divisão Municipal de Educação;

5 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Câmara Municipal do Porto imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Âmbito do recrutamento: o presente recrutamento efectua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público (RJEP) por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008.

7 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de técnico superior e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Requisitos de admissão: os requisitos de admissão são os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.1 - Nível habilitacional:

Ref. A) - Licenciatura na área de Assessoria e Secretariado, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref. B) - Licenciatura em Educação Social, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respectivas candidaturas.

9 - Forma de apresentação e entrega das candidaturas: a formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no DR, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível em www.cm-porto.pt ou no Gabinete do Munícipe com a designação de «Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal» podendo ser entregues pessoalmente neste Gabinete, sito na Praça General Humberto Delgado, n.º 266, 4000-286 Porto, ou remetidas por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço referido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

9.1 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

9.2 - Deve ser apresentado um formulário de candidatura por cada referência, com identificação expressa do procedimento concursal, através do número, data e série do Diário da República e número do respectivo aviso ou do código de oferta na Bolsa de Emprego Público em que o procedimento foi publicado (ex: DR, n.º xx, 2.ª série, de 00.00.2010, Aviso 0000/2010 - Ref. X) ou OE0000/2010 - Ref. X), não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem correctamente a referência do procedimento concursal a que se referem.

10 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:

a) currículo vitae detalhado, datado e assinado;

b) fotocópia do certificado de habilitações, conforme as seguintes referências:

Ref. A) - Licenciatura na área de Assessoria e Secretariado;

Ref. B) - Licenciatura em Educação Social.

c) documentos comprovativos das acções de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo Júri do procedimento.

d) declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente actualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, as últimas três menções de avaliação de desempenho e descrição das actividades/funções que actualmente executa.

12 - Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos que exercem funções ao serviço da Câmara Municipal do Porto ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

13 - Métodos de Selecção:

13.1 - Considerando a urgência do recrutamento, dada a necessidade em assegurar a manutenção da capacidade de resposta nas áreas postas a concurso, utilizar-se-á apenas um método de selecção obrigatório - Prova de Conhecimentos - de acordo com o que se encontra previsto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e nos números 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o qual será complementado por um método de selecção facultativo - Entrevista Profissional de Selecção.

13.2 - Ambos os métodos de selecção têm carácter eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma valorização inferior a 9,500 valores em qualquer um deles ou na classificação final ou que não compareçam para a sua realização.

13.3 - Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos:

Ref. A) e Ref. B) - A prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica, de realização individual e com consulta. Terá a duração de 1h30 m e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências da função. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

13.4 - Temas para a Prova de Conhecimentos

Ref. A) Lei-Quadro das Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias; Regime de vínculos, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Regime do contrato de trabalho em funções públicas; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública; Código de Procedimento Administrativo; Novo código de contratação pública - compras públicas; Planeamento estratégico da actividade Municipal - Balanced Scorcard: Avaliação da estratégia e gestão de projectos; Contabilidade de Gestão.

Ref. B) Lei-Quadro das Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias; Regime de vínculos, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Regime do contrato de trabalho em funções públicas; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública; Código de Procedimento Administrativo; Políticas de Acção Social na Educação; Estratégias de Inclusão Social; Métodos e Técnicas em Educação Social.

13.5 - Legislação e bibliografia necessária à sua realização:

Ref. A) e Ref. B)

Legislação: Lei 169/99, de 18.09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11.01; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 66-B/2007, de 28.12 e Decreto Regulamentar 18/2009, de 04.09; Decreto -Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as subsequentes alterações.

Ref. A)

Bibliografia: A Contratação Pública Electrónica e o Guia do Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro, Autores: Manuel Lopes Rocha, Jorge Cruz Macara, Filipe Viana Lousa, Editora: ST & SF - Sociedade de Publicações, Lda., Tema: Direito Administrativo, Ano: 2008; Código dos Contratos Públicos (2.ª Edição), Autor: BDJur, Editora: Almedina; Código dos Contratos Públicos - Comentado e Anotado

Jorge Andrade da Silva, Editora: Almedina, Tema: Direito Administrativo, Ano: 2010 3.ª Edição; Implementação do BSC no Estado - Jorge Caldeira, Editora Almedina; Monitorização da Performance Organizacional de Jorge Caldeira, Edição/reimpressão: 2009, Páginas: 178, Editor: Edições Almedina, ISBN: 9789724040080; Balanced Scorecard - A Estratégia em Acção, de David Norton, Robert Kaplan; Organização orientada para a estratégia David Norton, Robert Kaplan; Manual de Comportamento Organizacional e Gestão, Editora RH; Temas de contabilidade de gestão - vários, Contabilidade Analítica e de Gestão, Autor: António C. Pires Caiado, Editora: Áreas, Tema: Contabilidade, Ano: 2009, 5.ª Edição; Contabilidade e Controlo de Gestão -Teoria, Metodologia e Prática, Vários - Organizadores - Maria João Major e Rui Vieira, Editora: Escolar Editora, Tema: Contabilidade, Ano: 2009; Contabilidade de Gestão, Autor: António Baltazar Mortal, Editora: Rei dos Livros, Tema: Contabilidade, Ano: 2007.

Ref. B)

Bibliografia: Lei de Bases do Sistema Educativo; Sociologia Geral - A Acção Social, Guy Rocher - Editorial Presença; Exclusões Sociais, Alfredo Bruto da Costa - Gradiva; GODOY, Heloísa Costa. A noção da inclusão na topologia. MELLO, Mônica Mª Fernandes de. & RESENDE, Graziele A. Ética da inclusão. Belo Horizonte/MG: Ed. Armazém de Idéias, 2004. p.11-17.; POCHMANN, Márcio (orgs.). Políticas de Inclusão Social: resultado e avaliação. São Paulo: Cortez, 2004. 237p.; SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro: Ed. WVA, 1997; MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão escolar: o que é? por quê? como fazer? São Paulo: Moderna, 2003; RATTNER, Henrique. Sobre exclusão social e políticas de inclusão. In: Revista Espaço Académico. Ano II, n. 18, Novembro de 2002; Albarello, L, Digneffe, F., Hiernaux, J.P., Maroy, C., Ruquoy, D. & Saint-Georges, P.(1997). Práticas e métodos de investigação em ciências sociais. Lisboa: Gradiva; Azevedo, M. (2000). Teses, relatórios e trabalhos escolares. Lisboa: Universidade Católica; Bell, J. (1997). Como realizar um projecto de investigação. Lisboa: Gradiva; Deshaies, B. (1997). Metodologia da investigação em ciências humanas. Lisboa: Piaget; Ruiz, J. (1996). Metodologia Científica. Lisboa: Atlas.

13.6 - Na Entrevista Profissional de Selecção são adoptados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.7 - A ordenação final dos candidatos resulta da aplicação da seguinte fórmula e resulta numa escala de 0 a 20 valores:

CF = (70 % PC + 30 % EPS)/100

em que:

CF - Classificação Final

PC - Prova de Conhecimentos

EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

14 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

15 - A lista dos resultados obtidos em cada método de selecção será afixada na Direcção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão n.º 192, Porto e divulgada no site www.cm-porto.pt.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

17 - Composição do júri de selecção:

Ref. A) e Ref. B)

Presidente: Branca Soares da Costa, Chefe de Divisão Municipal;

Vogais efectivos: Isabel Picotes Gonçalves, Técnica Superior, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Isabel Margarida Antunes Oliveira, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Maria Emília Moura Lourenço, técnica superior e Liliana Pereira Cardoso, Chefe de Divisão.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

18 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21.1 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível no endereço electrónico e local identificados no ponto 9 do presente Aviso).

22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio da DMRH, sita na Rua do Bolhão, n.º 192, 4000-111 Porto e disponibilizada na página electrónica do município (www.cm-porto.pt).

23 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

24 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3.03, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

25 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente procedimento concursal será publicitado:

a) Na 2.ª série do Diário da República por publicação integral;

b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República;

c) Na página electrónica do Município do Porto, por extracto, a partir da data de publicação no Diário da República;

d) Num Jornal de expansão nacional/regional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

Porto e Direcção Municipal de Recursos Humanos, 23 de Dezembro de 2010. - A Directora do Departamento Municipal de Gestão de Recursos Humanos, Verónica Torgal Ferreira.

304118812

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1214553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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