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Aviso 544/2011, de 6 de Janeiro

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Sumário

Provimento do cargo de chefe da Divisão de Acção Social e Educação

Texto do documento

Aviso 544/2011

Provimento do cargo de chefe da Divisão de Acção Social e Educação

Em cumprimento do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, a seguir se publica o meu Despacho, datado de 01 de Junho de 2010, a nomear o candidato João António Jóia Capelo de Carvalho, no cargo de Chefe de Divisão de Acção Social e Educação, em regime de comissão de serviço por três anos e a respectiva nota curricular relativa ao currículo académico e profissional do nomeado.

"Ao abrigo da competência prevista a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e no âmbito do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e considerando que:

1 - Foi dado cumprimento ao estabelecido n.º 1 do artigo 20.º e artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, tendo sido efectuado Procedimento de Recrutamento e Selecção para o provimento, em Comissão de Serviço, para o cargo de Direcção Intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão de Acção Social e Educação da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, aberto por meu Despacho, datado do dia 15 de Maio de 2009, cujo Aviso foi publicitado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de Junho de 2009, (aviso 11282/2009), na Bolsa de Emprego Público no dia 23 de Junho de 2009, (ref. OE200906/0538), e no jornal de expansão nacional "Público", na sua edição de 25 de Junho de 2009;

2 - O recrutamento para o cargo de Direcção Intermédia de 2.º Grau é feito de entre trabalhadores com Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, licenciados dotados de competência técnica e aptidão para o exercício da função dirigente, de coordenação e controlo e que sejam detentores de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja legalmente exigível uma licenciatura;

3 - Durante o prazo determinado para a apresentação de candidaturas, apresentaram-se ao procedimento, João António Jóia Capelo de Carvalho, Maria do Rosário Esteves Remédio da Cruz Marques e Rui Filipe Leal Baptista de Simas Pinheiro;

4 - Findo o procedimento de recrutamento e selecção o Júri elaborou uma proposta de nomeação nos termos da quarta acta de reunião de júri realizada em 13 de Abril de 2010, do candidato, João António Jóia Capelo de Carvalho, por considerar que o mesmo reúne os requisitos gerais para o exercício do cargo de Chefe de Divisão, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; e é possuidor de um relevante currículo profissional e detém experiência e conhecimentos profissionais adequados ao exercício do cargo de Chefe de Divisão de Acção Social e Educação, factores indispensáveis às atribuições e objectivos do cargo a prover;

5 - Foram cumpridas todas as formalidades legais inerentes ao Procedimento de Recrutamento e Selecção para o provimento, em Comissão de Serviço, para o cargo de Direcção Intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão de Acção Social e Educação da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova.

Determino que:

1 - É nomeado em Comissão de Serviço, pelo período de três anos, Chefe de Divisão de Acção Social e Educação, do Departamento de Acção Social, Educação, Cultura, Turismo, Desporto e Tempos Livres, o Técnico Superior João António Jóia Capelo de Carvalho;

2 - Esta nomeação produz efeitos a partir do dia 01 de Junho de 2010, por urgente conveniência de serviço.

Nota curricular:

Nome: João António Jóia Capelo de Carvalho.

Data de Nascimento: 11 de Dezembro de 1970.

Habilitações Literárias: Licenciatura em Sociologia.

Competências teórico-práticas adquiridas e conferidas por certificados de formação profissional e de participação em congressos, seminários, conferências e workshops na área a que se candidata.

Experiência Profissional na Administração Local:

A 22 de Abril de 1994, celebrou contrato de trabalho para o lugar de Servente, da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova;

A 16 de Abril de 1996, tomou posse no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, na carreira/categoria de Leitor - Cobrador de Consumos, do grupo de pessoal Auxiliar;

A 06 de Abril de 2001, foi reclassificado na carreira/categoria de Fiscal de Leituras e Cobranças, do grupo de pessoal Auxiliar;

A 02 de Maio de 2003, foi reclassificado na carreira de Técnico Superior, da categoria de técnico Superior de Sociologia de 2.ª classe, do grupo de pessoal Técnico Superior."

Paços do Concelho de Idanha-a-Nova, 01 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, Engenheiro Álvaro José Cachucho Rocha.

304023159

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1214523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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