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Aviso 256/2011, de 4 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação, a termo resolutivo certo, de um assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional (actividade de pedreiro)

Texto do documento

Aviso 256/2011

Procedimento concursal comum para contratação, a termo resolutivo certo, de 1 assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional (actividades de pedreiro)

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna -se público que, por deliberação da Junta de Freguesia, na sua reunião de 11 de Outubro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - contrato a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, renovável até ao limite de três anos, para provimento do seguinte posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Mértola:

Ref. 1) Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional (actividade de pedreiro) - 1 posto de trabalho para execução de trabalhos de construção civil da responsabilidade da autarquia, designadamente, tarefas de reparação, conservação e manutenção dos edifícios e outros equipamentos, propriedade da Freguesia, correspondente ao grau 1 de complexidade funcional;

2 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 - O local de trabalho é na área da freguesia de Mértola.

4 - A consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, está temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, nem se encontram constituídas reservas de recrutamento nesta entidade para o posto de trabalho a ocupar.

5 - Validade: o procedimento concursal é válido para preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer, de acordo com o artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo); e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais: os referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Área de recrutamento: em cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade dos sujeitos de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

7.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade autárquica, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, foi autorizado, por deliberação da Junta de Freguesia de 11/10/2010, o recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída.

7.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

7.5 - Habilitações literárias exigidas, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional:

Ref. 1) Escolaridade obrigatória, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, acrescida de curso de formação profissional de Pedreiro, ou experiência profissional adequada de duração não inferior a dois anos;

8 - Formalização de candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Secretaria da Junta de Freguesia de Mértola, dirigido à Presidente da Junta de Freguesia de Mértola, entregue pessoalmente naquela Secretaria ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para Junta de Freguesia de Mértola, Avenida Aureliano Mira Fernandes, n.º 4, 7750-320 Mértola.

9 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de fotocópias legíveis do Bilhete de Identidade actualizado e do Cartão de Contribuinte Fiscal ou do Cartão de Cidadão; do certificado de habilitações literárias; curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado e instruído com fotocópias dos documentos comprovativos de todos os factos nele referidos; e, se for o caso, declaração emitida pelo serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a identificação da relação jurídica de emprego público constituída, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da actividade que executa.

Os candidatos ao procedimento deverão ainda apresentar documento comprovativo do curso de formação ou da experiência profissional na actividade de pedreiro.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas.

13 - Os métodos de selecção a utilizar em ambos os procedimentos concursais serão a avaliação curricular, a entrevista de avaliação de competências e a entrevista profissional de selecção.

13.1 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: habilitação académica (HA) ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; formação profissional (FP); experiência profissional (EP); e avaliação do desempenho (AD). Este método será ponderado na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 35 % na valoração final. Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência e avaliação do desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia. O resultado da avaliação curricular será obtido pela aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + 2EP + AD) / 5

No caso de candidatos que não possuam avaliação de desempenho nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, aplicar-se-á a seguinte fórmula para obtenção do resultado da avaliação curricular:

AC = (HA + FP + 2EP) / 4

13.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Este método terá uma ponderação de 35 % na valoração final.

13.3. - Entrevista Profissional de Selecção (EPS): A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Por cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

Na entrevista profissional de selecção serão ponderados os seguintes parâmetros: Conhecimento das funções; Experiência; Motivação; e Perfil pessoal e cultural. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal, de entre os membros do Júri, e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar. Este método de selecção terá uma ponderação de 30 % na valoração final.

13.4 - Ordenação final (OD) - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, expressa na escala de 0 a 20 valores, será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

OF = 35 % AC + 35 % EAC + 30 % EPS

13.5 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.6 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de selecção determina a desistência do procedimento, bem como serão excluídos do procedimento os candidatados que tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte, considerando-se, por isso, excluídos da ordenação final.

13.7 - São facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, as actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.

14 - Composição do Júri do procedimento concursal:

Ref. 1)

Presidente: Maria Fernanda Romba Adanjo da Silva Martins, na qualidade de Presidente da Junta de Freguesia;

Vogais efectivos: Dr. Mário José Santos Tomé, na qualidade de Secretário da Junta de Freguesia, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Eng.º Paulo António Dionísio Felizardo, Chefe da Divisão de Ordenamento do Território e Administração Urbanística da Câmara Municipal de Mértola.

Vogais suplentes: Teresa Gabriela Colaço Cruz, Tesoureira da Junta de Freguesia e Arqt.ª Sílvia Isabel Estêvão Alexandre, técnica superior da Câmara Municipal de Mértola.

15 - Serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos:

a) Excluídos e os aprovados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

b) Admitidos, para a realização dos métodos de selecção com a indicação do respectivo dia, hora e local.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio do edifício da sede da Freguesia.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no átrio do edifício da Sede da Freguesia.

18 - De acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias será objecto de negociação com a Junta de Freguesia de Mértola, imediatamente após o termo do procedimento concursal.

19 - O recrutamento efectuar-se-á pela ordem estabelecida na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

20 - Quotas de emprego: nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Junta de Freguesia de Mértola, 20 de Dezembro de 2010. - A Presidente da Junta de Freguesia, Maria Fernanda Romba Adanjo da Silva Martins.

304121363

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1213214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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