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Aviso 248/2011, de 4 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal por tempo determinado para quatro postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 248/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento através de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para 4 postos de trabalho, de acordo com o mapa de pessoal

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, conjugado com os artigos 6.º e 7.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, e com os artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3/9, torna-se público que, por deliberação tomada em reunião de Câmara, realizada em 22 de Dezembro de 2010, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum de recrutamento, através de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para 4 postos de trabalho, de acordo com o mapa de pessoal, pela seguinte forma:

Ref.ª A) - 1 lugar de Técnico Superior (psicólogo);

Ref.ª B) - 1 lugar de Técnico Superior (engenheiro civil);

Ref.ª C) - 1 lugar de Assistente Técnico (técnico profissional desporto)

Ref.ª D - 1 lugar de Assistente Operacional (auxiliar de serviços gerais).

1 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento neste Município, confirmando-se, nesta data, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), através de consulta feita à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).

2 - Caracterização dos postos de trabalho, conforme mencionado no mapa de pessoal deste Município:

Ref.ª A) Técnico Superior (psicólogo) - Intervenção organizacional, designadamente selecção, formação e orientação profissional; definição dos perfis mais adequados a cada cargo ou função.

Ref.ª B) Técnico Superior (eng. civil) - Elabora estudos de especialidades no âmbito da Engenharia, medições e orçamentos; responsável pela elaboração e ou verificação de medições de projectos de arquitectura, que lhe estão adstritos.

Ref.ª C) Assistente Técnico (técn. prof. desporto) - Executa planos desportivos superiormente definidos; dinamiza e organiza iniciativas de carácter desportivo, para os munícipes

Ref.ª D) Assistente Operacional (aux. serv. gerais), sector obras municipais) - Assegura a limpeza e conservação das instalações sanitárias do Jardim Manuel Faria; realiza tarefas de arrumação e distribuição; executa outras tarefas simples de carácter manual.

3 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns dos postos de trabalho por aplicação daquele princípio, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecido, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da lei supra mencionada, conforme previsto no despacho do Sr. Presidente da Câmara, proferido em 23 de Dezembro de 2010, sem prejuízo do cumprimento das regras previstas para efeitos de ocupação dos postos de trabalho observadas nas disposições conjugadas com o artigo 37.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, ou seja, os candidatos aprovados e constantes da lista unitária de ordenação final são chamados para efeitos de recrutamento pela seguinte ordem:

1.º SME - candidatos em Situação de Mobilidade Especial;

2.º Candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo indeterminado;

3.º Restantes candidatos.

4 - Local de trabalho - Área do Município de Vizela.

5 - Posicionamento remuneratório - Por negociação de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, e ainda conforme a Portaria 1553-C/2008, de 31/12, e o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/7.

6 - Requisitos gerais de admissão:

6.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/2:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Vizela, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Requisitos especiais de admissão:

Ref.ª A) - Licenciatura em Psicologia ou Mestrado Integrado em Psicologia.

Ref.ª B) - Licenciatura em Engenharia Civil.

Ref.ª C) - Curso Tecnológico de Desporto.

Ref.ª D) - Escolaridade Obrigatória.

8 - Forma, prazo e local de apresentação da candidatura:

8.1 - Forma e local de apresentação: as candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, mediante preenchimento de formulário tipo (um para cada referência), disponível na Secção de Recursos Humanos desta Autarquia ou na página da Internet (www.cm-vizela.pt) e entregues, pessoalmente, na recepção da Autarquia, mediante entrega de recibo comprovativo ou remetido por correio registado com aviso de recepção para: Câmara Municipal de Vizela, Rua Dr. Alfredo Pinto, n.º 42, 4815-397 Vizela.

8.2 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1.

8.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

9 - Documentação exigida:

9.1 - Juntamente com a candidatura deverão ser entregues os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia do cartão de contribuinte;

c) Fotocópia do certificado de habilitações;

d) Fotocópia dos comprovativos de habilitações profissionais (quando exigidas como requisito de admissão).

e) Curriculum vitae, detalhado, actualizado, datado e assinado.

f) Declaração do serviço, onde se encontra a exercer funções públicas com a descrição das funções que exerce, natureza do vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos últimos três anos ao nível da avaliação do desempenho, quando aplicável.

g) Fotocópias dos certificados das acções de formação indicadas no curriculum vitae.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de selecção:

12.1 - No presente procedimento serão aplicados os dois métodos de selecção obrigatórios e um facultativo, referidos nos n.os 2 a 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/2: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

12.2 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

12.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação das seguintes fórmulas:

OF = AC (35 %) + EAC (35 %) + EPS (30 %)

em que:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

12.4 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1.

13 - A avaliação curricular (AC) avalia a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

14 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) avalia, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15 - Entrevista profissional de selecção (EPS)avalia de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliado segundo os níveis classificativos: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

16 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Exclusão e notificação dos candidatos:

17.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo e diploma antes referido, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nos locais de estilo deste Município e disponibilizada na sua página da internet.

17.3 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1.

17.4 - Os candidatos podem pronunciar-se sobre o procedimento em causa na fase inicial da apreciação das candidaturas ou posteriormente à publicitação da Lista Unitária Final Provisória, através de formulário obrigatório, disponível na página da internet deste Município.

18 - Quota de emprego: dar-se-á cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/2, devendo para tal o candidato declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, com a apresentação do documento comprovativo.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Constituição do júri:

Ref.ª A) - Presidente - Diana Martins Ramos, técnica superior(psicóloga).

Vogais efectivos - Camila Cristina Peixoto Castro, chefe de divisão, que substituirá o presidente do Júri nas suas faltas e ou impedimentos e Alda Margarida Loureiro Costa Abreu, técnica superior (economia).

Vogais suplentes - Ilda Maria Assunção Fonseca, técnica superior (assistente social) e Madalena Cristina Ferreira Magalhães, técnica superior (administração pública).

Ref.ª B) - Presidente - António Manuel Valente Morgado, técnico superior (engº civil assessor principal).

Vogais efectivos - José Luís Leite Gomes, técnico superior (arquitecto), que substituirá o presidente do Júri nas suas faltas e ou impedimentos e Luís Manuel Ribeiro Eiras, técnico superior (eng. civil).

Vogais suplentes - Abel Alexandre Machado Cardoso, técnico superior (arquitecto) e António Joaquim Oliveira Araújo Pinheiro, chefe de divisão;

Ref.ª C) - Presidente - Ricardo José Fernandes Monteiro, técnico superior (desporto).

Vogais efectivos - Diana Martins Ramos, técnica superior (psicóloga), que substituirá o presidente do Júri nas suas faltas e ou impedimentos e Carla Manuela Monteiro Pinto Leite, técnica superior.

Vogais suplentes - Sara Maria Freitas Silva, técnica superior (turismo) e Ricardo Manuel Gomes Costa assistente técnico.

Ref.ª D) - Presidente - António Manuel Valente Morgado, técnico superior assessor (eng. civil).

Vogais efectivos - Luís Manuel Ribeiro Eiras, técnico superior (eng. civil), que substituirá o presidente do Júri nas suas faltas e ou impedimentos e José Silva Fernandes, assistente operacional.

Vogais suplentes - Luís Gonzaga Magalhães Silva, assistente operacional e Paulo Alexandre Ribeiro Silva, assistente operacional.

23 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dinis Manuel Silva Costa.

304121209

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1213204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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