1 - Nos termos do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado, com o n.º 1 do artigo 9.º, do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e de acordo com o disposto na alínea a), n.º 3 do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por deliberação desta Câmara Municipal, tomada em reunião de 23 de Novembro de 2010, se encontra aberto, pelo período de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, ao abrigo da alínea h), do n.º 1, do artigo 93.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, pelo prazo de um ano, eventualmente renovável.
Referência A - Um lugar na Carreira/Categoria de Técnico Superior (Sociologia)
Referência B - Um lugar na Carreira/Categoria de Técnico Superior (Jurista)
Referência C - Quatro lugares na Categoria de Assistente Técnico
2 - Estes procedimentos regem-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, adaptada à Administração Autárquica através do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Código do Procedimento Administrativo.
3 - Reservas de recrutamento: para efeitos do n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se que não se encontram constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que foi dispensada a consulta à Entidade Centralizadora para a constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC) por não se encontrar constituída e em funcionamento a entidade.
4 - Em cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b), do n.º 5, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
5 - Em cumprimento do estabelecido na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares da categoria e, não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.
6 - Posicionamento remuneratório: a remuneração será determinada com base no Decreto-Lei 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 1553-C/2008 e conforme o previsto no artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sendo objecto de negociação com este Município e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
7 - Local de Trabalho: Município de Tabuaço.
8 - Descrição das funções: as constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2, do seu artigo 49.º, às quais correspondem os graus 1 e 2 de complexidade funcional, para Técnicos Superiores, Assistentes Técnicos.
9 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de outras funções, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, do artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
10 - Requisitos de Admissão:
10.1 - Requisitos Gerais de Admissão: ser detentor, até à data limite de apresentação de candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela constituição, lei Especial ou Convenção Internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10.2 - Requisitos a nível habilitacional:
Referência A - Licenciatura em Sociologia.
Referência B - Licenciatura em Direito.
Referência C - 12.º Ano de Escolaridade.
11 - Formalização das candidaturas:
Não serão admitidas candidaturas remetidas via electrónica. As candidaturas devem ser formalizadas em suporte de papel através do preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos e na página electrónica deste Município no endereço electrónico www.cm-tabuaco.pt, acompanhado dos documentos previstos no ponto seguinte e entregues pessoalmente na referida secção, sita na Rua Dr. António José d'Almeida, 5120-413 Tabuaço, durante o horário normal de funcionamento, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, para a mesma morada, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
11.1 - O requerimento de admissão a concurso deverá, sob pena de exclusão do candidato, ser acompanhado de:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal/cartão de cidadão;
c) Fotocópia do documento que titula a relação jurídica de emprego público (se for o caso);
d) Declaração do serviço onde exerce funções com identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, actividade que exerce e duração da mesma (se for o caso);
e) Declaração emitida pelo serviço onde exerce funções com indicação da avaliação do desempenho obtida relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar (se for o caso);
f) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.
11.2 - Os comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas c), d) e e) do n.º 10.1 do presente aviso apenas serão exigidos em momento prévio à assinatura do contrato.
11.3 - O não preenchimento ou preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário tipo por parte dos candidatos é motivo de exclusão. Serão ainda excluídos dos procedimentos os candidatos que não reúnam os requisitos obrigatórios atrás estabelecidos.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal a que haja lugar, nos termos da lei penal.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - A Lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no edifício dos Paços do Município e disponibilizada na página electrónica (www.cm-tabuaco.pt).
15 - Composição e identificação do Júri:
Referência A
Presidente: Dr. José João Monteiro Patrício, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Tabuaço.
Vogais efectivos: Dr.ª Marta Cristina Oliveira Rodrigues, Licenciada em Sociologia e Directora do Centro de Emprego de Viseu, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Vogais suplentes: Dr.ª Fernanda Maria Fernandes Morais Cunha Lamas, Chefe da Divisão Financeira e Ernesto Andrade Fonseca, Chefe da Divisão Administrativa.
Referência B
Presidente: Dr. José João Monteiro Patrício, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Tabuaço.
Vogais efectivos: Ernesto Andrade Fonseca, Chefe da Divisão Administrativa, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos;
Dr.ª Ana Maria Alves Figueiredo Oliveira da Silva, Técnica Superior.
Vogais suplentes: Arquitecto Fausto Ulisses Pereira Sentieiro Magalhães Chefe da Divisão de Obras e Urbanismo e Arquitecto Luís Filipe Pereira Alves Pretarouca, Técnico Superior.
Referência C
Presidente: Dr. José João Monteiro Patrício, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Tabuaço.
Vogais efectivos: Dr.ª Ana Maria Alves Figueiredo Oliveira da Silva, Técnica Superior, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos;
Dr. João Paulo Moita dos Santos, Coordenador Técnico.
Vogais suplentes: Arquitecto Luís Filipe Pereira Alves Pretarouca, Técnico Superior e Eng.º Pedro Manuel Vieira de Mello Cabral, Técnico Superior.
16 - Métodos de Selecção a utilizar nos procedimentos A, B, C, é a avaliação curricular prevista na alínea a), do n.º 2, do artigo 53.º da LVCR.
Para além deste método, é utilizado o método de selecção facultativo entrevista profissional de selecção, prevista no artigo 13.º, da Portaria 83-A/2009, de 27 de Fevereiro.
16.1 - A Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica exigida, a formação profissional dos últimos anos, a experiência profissional relacionada com as funções inerentes ao posto de trabalho.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, em conformidade com a seguinte fórmula:
AC = (HL + FP + EP + AD)/4
sendo:
AC = Avaliação curricular
HL = Habilitações literárias
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação do Desempenho
16.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática a experiência e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistados e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada segundo os níveis classificativos:
Elevado: 20 valores;
Bom: 16 valores;
Suficiente: 12 valores;
Reduzido: 08 valores;
Insuficiente: 04 valores.
16.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:
OF = 55 % AC + 45 % EPS
em que:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
17 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.
18 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
19 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constem os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de avaliação final, desde que as solicitem, por escrito. Ao Presidente do Júri do Procedimento Concursal.
20 - A exclusão e notificação dos candidatos serão efectuadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
21 - Os resultados obtidos em cada método de selecção e a lista unitária de ordenação final serão afixados em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Tabuaço e disponibilizados na respectiva na respectiva página electrónica.
22 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
23 - Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, um candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
24 - Para efeitos de admissão a concurso, e nos termos do artigo 6.º, do mesmo diploma, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar as respectivas capacidades de comunicação/expressão, dispensando-se a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.
25 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da CRP, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação em D.R., na página electrónica do Município de Tabuaço (www.cm-tabuaço.pt), por extracto e, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.
Paços do Município de Tabuaço, 3 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. João Joaquim Saraiva Ribeiro.
304043985