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Aviso 27330/2010, de 27 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 27330/2010

1 - Nos termos do Artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado, com o n.º 1, do artigo 9.º, do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e de acordo com o disposto na alínea a), n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por deliberação desta Câmara Municipal, tomada em reunião de 23 de Novembro de 2010, se encontra aberto, pelo período de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho nas seguintes Carreiras/categorias, previstos no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal:

Ref. A - Um lugar na Carreira/Categoria de Técnico Superior (Engenheiro Civil)

Ref. B - Um lugar na Carreira/Categoria de Técnico Superior (Administração Pública)

Ref. C - Um lugar na Carreira/Categoria de Técnico Superior (Secretariado e Administração)

Ref. D - Um lugar na Carreira/Categoria de Técnico Superior (Psicologia)

Ref. E - Um lugar na Carreira /Categoria de Assistente Técnico - Coordenador Técnico

Ref. F - Dois Lugares na Carreira/Categoria Assistente Operacional (Trolha)

Ref. G - Dois lugares na Carreira/Categoria Assistente Operacional (Cantoneiro)

2 - Estes procedimentos regem-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, adaptada à Administração Autárquica através do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Reservas de recrutamento: Para efeitos do n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se que não se encontram constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que foi dispensada a consulta à Entidade Centralizadora para a constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC) por não se encontrar constituída e em funcionamento a entidade.

4 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o procedimento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

5 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, dever-se-á proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público na modalidade transitória, por tempo determinável ou determinado, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação camarária datada de 23 de Novembro de 2010.

6 - Em cumprimento do estabelecido na alínea l) do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares da categoria e, não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.

7 - Posicionamento remuneratório: a remuneração será determinada com base no Decreto-Lei 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 1553-C/2008 e conforme o previsto no artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sendo objecto de negociação com este Município e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Local de Trabalho: Município de Tabuaço.

9 - Descrição das funções: As constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2, do seu artigo 49.º, às quais correspondem os graus 1, 2 e 3 de complexidade funcional, para Técnicos Superiores, Assistentes Técnicos e Assistentes Operacionais.

10 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de outras funções, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, do artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

11 - Requisitos de Admissão:

11.1 - Requisitos Gerais de Admissão: ser detentor, até à data limite de apresentação de candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei Especial ou Convenção Internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11.2 - Requisitos a nível habilitacional:

Ref. A - Licenciatura em Engenharia Civil;

Ref. B - Licenciatura em Administração Pública;

Ref. C - Licenciatura em Secretariado de Administração;

Ref. D - Licenciatura em Psicologia;

Ref. E - 12.º Ano de Escolaridade;

Ref. F e G - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade.

12 - Formalização das candidaturas:

Não serão admitidas as candidaturas enviadas via electrónica. As candidaturas devem ser formalizadas em suporte de papel através do preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos e na página electrónica deste Município no endereço electrónico www.cm-tabuaco.pt, acompanhado dos documentos previstos no ponto seguinte e entregues pessoalmente na referida secção, sita na Rua Dr. António José d'Almeida 5120-413 Tabuaço, durante o horário normal de funcionamento, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, para a mesma morada, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

12.1 - O requerimento de admissão a concurso deverá, sob pena de exclusão dos candidatos, ser acompanhado de: curriculum vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, acções de formação e aperfeiçoamento profissional com referência à sua duração; fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão; fotocópia do cartão fiscal de contribuinte, fotocópia do certificado de habilitações e bem assim de fotocópias dos documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae.

No caso de o candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar a respectiva declaração comprovativa.

12.2 - Caso se trate de candidaturas de trabalhadores a exercer funções no Município de Tabuaço, não será necessário anexar comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional, desde que expressamente seja informado no formulário de candidatura que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

12.3 - O não preenchimento ou preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário tipo por parte dos candidatos é motivo de exclusão. Serão ainda excluídos dos procedimentos os candidatos que não reúnam os requisitos obrigatórios atrás estabelecidos.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal a que haja lugar, nos termos da lei penal.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - A Lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no edifício dos Paços do Município e disponibilizada na página electrónica (www.cm-tabuaco.pt)

16 - Métodos de Selecção: Os postos de trabalho em causa no procedimento concursal corresponde a necessidades imperiosas e muito urgentes cujo recrutamento se impõe seja concretizado com a máxima celeridade permitida por lei, sob pena de ruptura na capacidade de resposta da Câmara Municipal, de que resultaria grave dano para a prossecução do interesse público. Deste modo, nos termos do n.º 4, do artigo 53.º, da LVCR, o método de selecção obrigatório a utilizar nos procedimentos A, B, C, D, E, F e G é a avaliação curricular prevista na alínea a), do n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Para além deste método, é utilizado o método de selecção facultativo entrevista profissional de selecção, prevista no artigo 13.º, da Portaria 83-A/2009, de 27 de Fevereiro, sendo que a avaliação curricular será ponderada para a valoração final com 55 % e a entrevista profissional com 45 %, de acordo com a seguinte fórmula:

Métodos de selecção = (avaliação curricular x 55 %) + (entrevista profissional x 45 %)/2

17 - A Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica exigida, a formação profissional dos últimos anos, a experiência profissional relacionada com as funções inerentes ao posto de trabalho.

A avaliação curricular é expressa numa escala numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, em conformidade com a seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP)/3

Na qual:

AC = avaliação curricular

HA = habilitações académicas

FP = formação profissional

EP = experiência profissional

18 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática a experiência profissional, o conhecimento do conteúdo funcional a prover e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

EPS = (a + b + c + d)/4

em que:

a - conhecimento do conteúdo funcional do lugar a prover;

b - capacidade de comunicação;

c - atitude profissional: interessa, motivação e dinamismo;

d - capacidade de relacionamento.

19 - A entrevista profissional de selecção será avaliada segundo os níveis classificativos seguintes:

a) Elevado - 20 valores;

b) Bom - 16 valores;

c) Suficiente - 12 valores

d) Reduzido - 8 valores;

e) Insuficiente - 4 valores.

20 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

21 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, de acordo com o disposto no n.º 12, do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de avaliação final, desde que as solicitem, por escrito ao Presidente do Júri do Procedimento Concursal.

23 - A exclusão e notificação dos candidatos serão efectuadas por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

24 - Os resultados obtidos em cada método de selecção e a lista unitária de ordenação final serão afixados em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Tabuaço e disponibilizados na respectiva página electrónica.

25 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

26 - Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, um candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

27 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da CRP, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 - Composição e identificação do Júri:

Referência A

Presidente: Alexandre Paulo Silva Ramos, vereador a tempo inteiro da Câmara Municipal de Tabuaço.

Vogais efectivos: Eng.º Alcino Henrique Cardoso Loureiro, chefe da Divisão de Obras Municipais, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos;

Arqt.º Fausto Ulisses Pereira Sentieiro Magalhães, Chefe da Divisão de Obras e Urbanismo.

Vogais suplentes: Dr.ª Fernanda Maria Fernandes Morais Cunha Lamas, Chefe da Divisão Financeira e Ernesto Andrade Fonseca, Chefe da Divisão Administrativa.

Referência B

Presidente: Dr. José João Monteiro Patrício, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Tabuaço.

Vogais efectivos: Eng.º Alcino Henrique Cardoso Loureiro, chefe da Divisão de Obras Municipais, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos;

Dr.ª Ana Maria Alves Figueiredo Oliveira da Silva, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Arqt.º Fausto Ulisses Pereira Sentieiro Magalhães, Chefe da Divisão de Obras e Urbanismo e Dr.ª Fernanda Maria Fernandes Morais Cunha Lamas, Chefe da Divisão Financeira.

Referência C

Presidente: Dr. José João Monteiro Patrício, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Tabuaço.

Vogais efectivos: Eng.º Alcino Henrique Cardoso Loureiro, chefe da Divisão de Obras Municipais, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos;

Dr.ª Ana Maria Alves Figueiredo Oliveira da Silva, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Arqt.º Fausto Ulisses Pereira Sentieiro Magalhães, Chefe da Divisão de Obras e Urbanismo e Dr.ª Fernanda Maria Fernandes Morais Cunha Lamas, Chefe da Divisão Financeira.

Referência D

Presidente: Dr. José João Monteiro Patrício, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Tabuaço.

Vogais efectivos: Dr.ª Maria do Rosário Lima de Azevedo Dos Reis Pires, Licenciada em Psicologia e Conselheira de Orientação Profissional dos quadros do IEFP, Eng.º Alcino Henrique Cardoso Loureiro, Chefe da Divisão de Obras Municipais, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos;

Vogais suplentes: Dr.ª Fernanda Maria Fernandes Morais Cunha Lamas, Chefe da Divisão Financeira e Ernesto Andrade Fonseca, Chefe da Divisão Administrativa.

Referência E

Presidente: Dr. José João Monteiro Patrício, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Tabuaço.

Vogais efectivos: Dr.ª Fernanda Maria Fernandes Morais Cunha Lamas, Chefe da Divisão Financeira e Ernesto Andrade Fonseca, Chefe da Divisão Financeira.

Vogais suplentes: Arqt.º Fausto Ulisses Pereira Sentieiro Magalhães, Chefe da Divisão de Obras e Urbanismo e Eng.º Alcino Henrique Cardoso Loureiro, Chefe da Divisão de Obras Municipais.

Referência F e G

Presidente: Alexandre Paulo da Silva Ramos, Vereador em Regime de Permanência da Câmara Municipal de Tabuaço.

Vogais efectivos: Eng.º Alcino Henrique Cardoso Loureiro, chefe da Divisão de Obras Municipais, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos;

Arqt.º Fausto Ulisses Pereira Sentieiro Magalhães, Chefe da Divisão de Obras e Urbanismo.

Vogais suplentes: Arqt.º Luís Filipe Pereira Alves Pretarouca, Técnico Superior e Eng.º Pedro Manuel Vieira de Mello Cabral, Técnico Superior.

29 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação em Diário da República, na página electrónica do Município de Tabuaço (www.cm-tabuaço.pt), por extracto e, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.

Paços do Município de Tabuaço, 3 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. João Joaquim Saraiva Ribeiro.

304037286

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1211334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-21 - Decreto-Lei 14/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 19/2003, de 3 de Fevereiro, relativo ao processo de reprivatização da GESCARTÃO, SGPS, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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