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Aviso 26980/2010, de 22 de Dezembro

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Sumário

Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (assistentes operacionais)

Texto do documento

Aviso 26980/2010

Dando cumprimento ao disposto nos artigos 20.º e 21.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008 de 31 Dezembro, Lei 3-B/2010 de 28 Abril e Lei 34/2010 de 02 Setembro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, torna-se público que, por despachos do Presidente da Câmara Municipal de 13 de Dezembro de 2010 e, na sequência dos procedimentos concursais comuns, para dois postos de trabalho da carreira de Assistente Operacional - categoria de Assistente Operacional (Motorista de Pesados); dois postos de trabalho da carreira de Assistente Operacional - categoria de Assistente Operacional (Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais) e um posto de trabalho da carreira de Assistente Operacional - categoria de Assistente Operacional (Telefonista), na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, abertos por avisos publicados no Diário República 2.ª série n.º 66 de 2010.04.06 - aviso 6908/2010 - Procedimento B - Referências 1, 3 e 6, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por Tempo Indeterminado, nos termos das Leis retrocitadas e da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com inicio de funções em 13 de Dezembro de 2010, com os seguintes trabalhadores:

Mário Manuel da Costa Alves - Assistente Operacional (Motorista de Pesados), com a remuneração mensal ilíquida de (euro)635,07, correspondente à 4.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 4, da tabela remuneratória única;

António Manuel de Matos Monteiro - Assistente Operacional (Motorista de Pesados), com a remuneração mensal ilíquida de (euro)532,08, correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 2, da tabela remuneratória única;

José Agostinho Azevedo Saraiva; Assistente Operacional (Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais), com a remuneração mensal ilíquida de (euro)635,07, correspondente à 4.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 4, da tabela remuneratória única;

José Paula Machado - Assistente Operacional (Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais), com a remuneração mensal ilíquida de (euro)532,08, correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 2, da tabela remuneratória única;

Daniel da Silva Vaz - Assistente Operacional (Telefonista), com a remuneração mensal ilíquida de (euro)475,00, correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 1, da tabela remuneratória única;

Para efeitos do estipulado no artigo 73.º do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conjugado com os n.os 3 e seguintes do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nos termos dos já referidos despachos, foram nomeados para júri do período experimental, os elementos que constituíram o júri do procedimento concursal.

Não carece de visto prévio do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

Vila Pouca de Aguiar, 14 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Domingos Manuel Pinto Batista Dias.

304063757

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1210530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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