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Despacho 18902/2010, de 21 de Dezembro

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Sumário

Adequação do 3.º ciclo em Ciências do Desporto

Texto do documento

Despacho 18902/2010

O Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, prevê que os estabelecimentos de Ensino Superior promovam, até ao final do ano lectivo de 2008-2009, a adequação dos cursos que se encontram a ministrar e os graus que estão autorizados a conferir face à nova organização decorrente do Processo de Bolonha.

Assim:

a) Tendo em atenção a deliberação do Senado Universitário, reunido em 19 de Dezembro de 2007, adoptada ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, bem como na alínea d) do n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, homologados através do Despacho Normativo 11-A/98, de 16 de Fevereiro, que aprova a adequação do Doutoramento em Ciências do Desporto;

b) Na sequência do registo R/B-AD-117/08, efectuado conforme o disposto nos artigos 63.º e 64.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e no Despacho 7287-B/2006, de 31 de Março;

Por não ter sido publicado em devido tempo, procede-se nos termos estabelecidos pelo Despacho 10543/2005, de 11 de Maio, à devida publicação do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos referentes à adequação do ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Ciências do Desporto.

14 de Dezembro de 2010 - O Reitor, Carlos Alberto Sequeira.

Regulamento do Doutoramento em Ciências do Desporto

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento disciplina o regime especial aplicável ao Curso Doutoramento em Ciências do Desporto, adiante simplesmente designado por "Curso", leccionado pela Universidade de Trás -os -Montes e Alto Douro, a seguir "UTAD".

Artigo 2.º

Enquadramento jurídico

O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto -Lei 74/2006, de 24 de Março, o Regulamento 342/2007, de 21 de Dezembro, que estabelece o regime de Estudos Pós -Graduados na UTAD, e demais normativos aplicáveis.

Artigo3.º

Objectivos do curso

Em termos gerais, são objectivos gerais do curso:

1) Formar Doutores em Ciências do Desporto, capazes de produzir conhecimentos teóricos e práticos na área da saúde em geral e desporto em particular, gerando e multiplicando investigações científicas norteadas por uma atitude ética e crítica, e adequadas à sociedade actual e ao meio académico nacional e internacional, fundamentalmente com os seguintes enfoques: i) enfoque sócio histórico do desporto com estudos pertinentes à respectiva linha de pesquisa e respectivos projectos; ii) enfoque biofísico do desporto, com estudos pertinentes às respectivas áreas temáticas e linhas de pesquisa com seus diferentes projectos;

2) Consolidar e aprofundar a visão crítica face as problemáticas relativas às diferentes dimensões do desporto, assim como a competência para desenvolver pesquisas de alto nível e estimular investigações científicas que possam suprir as necessidades dos sectores dos profissionais.

Em termos específicos, o curso procura:

1) Dotar os alunos de uma formação avançada nos aspectos teórico-práticos do processo de medição e avaliação nas actividades físicas e desportivas. Mais especificamente, o desenvolvimento de conteúdos será realizado na quádrupla perspectiva de que os alunos sejam capazes de: (i) dominar os fundamentos da avaliação e perceber as razões que justificam todo o processo; (ii) dominar os procedimentos de aplicação das metodologias mais actuais (de terreno e laboratoriais) num conjunto diversificado de dimensões; (iii) dominar os processos de tratamento dos dados resultantes das medições realizadas e (iv) tomar as decisões mais ajustadas face a todos os constrangimentos sofridos durante o processo;

2) Proporcionar um conjunto de conhecimentos expressos na especificidade das disciplinas, contribuindo para a melhoria pedagógica em Educação Física e Desporto e num sentido mais restrito, proporcionar um conhecimento avançado em metodologias utilizáveis na optimização do desempenho nos diferentes âmbitos de intervenção e de prática. Com ênfase dada a conteúdos relativos aos métodos de investigação, esperamos ainda contribuir para o aparecimento de projectos inovadores nas diferentes temáticas neste domínio do conhecimento.

Artigo 4.º

Organização do curso

O curso de doutoramento contempla 180 ECTS, e é constituído por duas partes:

1) A primeira parte, escolar, de formação específica decorre ao longo de um semestre durante o qual o aluno escolherá de entre as disciplinas optativas oferecidas as que irá frequentar, para que no total correspondam a um mínimo de 30 ECTS.

2) A segunda parte, de investigação, decorre ao longo de até 5 semestres, durante os quais serão cumpridas actividades de investigação a que correspondem 150 ECTS e destina-se a elaborar uma tese, a apresentar nos moldes definidos pela legislação aplicável e pelo regulamento dos Cursos de Pós-graduação em vigor na UTAD.

Artigo 5.º

Condições de funcionamento

1 - O curso de doutoramento organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, num total de 180 ECTS, e tem uma duração máxima de três anos, compreendendo a frequência do curso de pós-graduação e a apresentação de urna tese original.

2 - Em casos excepcionais e devidamente justificados, O prazo limite para a apresentação da tese poderá ser prorrogado, mediante proposta da comissão directiva do curso de pós-graduação.

3 - A parte curricular do curso de pós-graduação terá a duração de um semestre e poderá ser obtida por módulos com aproveitamento conseguido em anos distintos, desde que o curso de pós-graduação se realize.

4 - O grau de doutor é obtido mediante a aprovação do candidato na defesa de uma tese em Ciências do Desporto.

Artigo 6.º

Condições de acesso

1 - Podem candidatar -se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor:

a) Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;

b) Os titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pela Comissão Permanente do Conselho Científico;

c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pela Comissão Permanente do Conselho Científico.

Artigo 7.º

Matrícula e inscrição

1 - Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição nos prazos fixados no respectivo edital de abertura.

2 - Sempre que um candidato não proceda a matrícula e inscrição no prazo fixado, os Serviços Académicos da UTAD chamarão, por via postal, à realização destas o candidato seguinte da lista ordenada a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º, até à efectiva ocupação das vagas ou o esgotamento dos candidatos suplentes.

3 - Os candidatos a que se refere a parte final do número anterior terão um prazo, improrrogável, de 10 dias úteis após a recepção da notificação para procederem à matrícula.

4 - A decisão de admissão apenas tem efeito para o ano lectivo a que se refere.

Artigo 8.º

Frequência, avaliação de conhecimentos e classificações

As regras de frequência, o regime de faltas, as formas de avaliação de conhecimentos e de classificação das disciplinas que integram o curso de doutoramento são os previstos na regulamentação em vigor na UTAD.

Artigo 9.º

Creditação

Poderá ser creditada a formação ou concedida equivalência a habilitações de que o aluno já seja titular.

Artigo 10.º

Regime de precedências

Não são admissíveis precedências com carácter vinculativo.

Artigo 11.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e plano de estudos são os constantes, respectivamente, nos Pontos 9. e 11. do Anexo.

Artigo 12.º

Propinas

1 - São devidas propinas pela inscrição e frequência no ciclo de estudos conducente ao grau de doutor, bem como pela inscrição no regime especial.

2 - O valor das propinas referidas no número anterior e o prazo de pagamento serão fixados pelo Senado da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

3 - A aplicação do disposto no n.º 1 faz -se sem prejuízo da observância das disposições constantes do artigo 35.º da lei 37/2003, de 22 de Agosto, e demais legislação aplicável sobre a concessão do apoio específico nele previsto, para efeito do pagamento de propina.

4 - Para efeito da concessão de apoio aos docentes da Universidade de Trás -os -Montes e Alto Douro e, no quadro do princípio da reciprocidade, aos docentes de outras instituições de ensino superior públicas nacionais, devem ser consignados mecanismos internos de funcionamento que salvaguardem esses apoios de eventuais contingências na atempada disponibilização dos meios financeiros pelas entidades competentes.

Artigo 13.º

Lacunas e Omissões

1 - Em tudo o que expressamente aqui se não disponha, aplica-se a legislação especial na matéria e o Código do Procedimento Administrativo.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, caso subsistam dúvidas ou se verifiquem lacunas de previsão, são as mesmas decididas ou integradas por despacho reitoral, ouvida a Comissão Permanente do Conselho Científico.

Artigo 14.º

Avaliação e revisão do regulamento

O presente regulamento poderá ser avaliado e revisto para cada edição do Curso, por Despacho reitoral, ouvida a Comissão Permanente do Conselho Científico e sob proposta da Direcção do Curso.

ANEXO

Formulário de caracterização e apresentação da estrutura curricular e plano de estudos do Curso de Doutoramento em Ciências do Desporto

1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

2 - Unidade Orgânica: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

3 - Curso: Doutoramento em Ciências do Desporto.

4 - Grau ou diploma: Doutoramento.

5 - Área científica predominante do curso: Ciências do Desporto.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso: Seis semestres lectivos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não se aplica;

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

10 - Observações: Não aplicável

11 - Plano de estudos: Quadros 11.1 a 11.6.

Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Doutoramento em Ciências do Desporto

Doutoramento

Ciências do Desporto

Ano 1.º/1.º semestre

QUADRO N.º 11.1

(ver documento original)

1.º Ano/2.º semestre

QUADRO N.º 11.2

(ver documento original)

2.º Ano/1.º semestre

QUADRO N.º 11.3

(ver documento original)

2.º Ano/2.º semestre

QUADRO N.º 11.4

(ver documento original)

3.º Ano/1.º semestre

QUADRO N.º 11.5

(ver documento original)

3.º Ano/2.º semestre

QUADRO N.º 11.6

(ver documento original)

204068617

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1210076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-21 - Despacho Normativo 11-A/98 - Ministério da Educação

    Homologa a nova versão dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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