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Protocolo 3/2010, de 10 de Dezembro

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Sumário

Adenda ao Protocolo de Colaboração Técnica e Financeira «Arranjos Exteriores da Praia das Avencas»

Texto do documento

Protocolo 3/2010

Adenda ao Protocolo de Colaboração Técnica e Financeira

"Arranjos Exteriores da Praia das Avencas"

Entre:

Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P., abreviadamente designada por ARH do Tejo, I. P., com sede na Rua Braamcamp, n.º 7, 1250-048 Lisboa, a qual sucedeu à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, abreviadamente designada por CCDRLVT, no domínio dos recursos hídricos em todas as posições jurídicas por esta tituladas, de acordo com o disposto no artigo 1.º, n.º 1, da Portaria 393/2008, de 5 de Junho, conjugado com o Decreto-Lei 208/2007, de 29 de Maio e aqui representada pelo seu Presidente, Manuel Lacerda, nomeado por Despacho 25248/2008, publicado no Diário da República n.º 197, 2.ª série, parte C, de 10 de Outubro de 2008, cujos poderes de representação lhe foram conferidos nos termos do n.º 1, do artigo 5.º, do Decreto-Lei 208/2007, de 29 de Maio, como primeiro outorgante;

Município de Cascais, Pessoa Colectiva n.º 505187531, com sede na Praça 5 de Outubro, n.º 9, em Cascais, representada neste acto, pelo Presidente da Câmara Municipal de Cascais, António D'Orey Capucho, nos termos do n.º 1 do artigo 57.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro;

ESUC - Empresa de Serviços Urbanos de Cascais, E. M., Empresa Municipal com sede no Complexo Multiserviços da CMC, Estrada de Alcoitão - Manique, 247, Km 5, freguesia de Alcabideche, concelho de Cascais, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais, pessoa colectiva n.º 504853635, representada neste acto pelos seus administradores Paulo Miguel Coimbra Casaca e Ricardo Lopes Teixeira Wahnon, com poderes para este acto.

Atendendo às vicissitudes verificadas no decurso dos procedimentos de concurso público para realização das obras objecto do Protocolo e da respectiva candidatura ao Quadro de referência Estratégico Nacional (QREN), urge prorrogar o prazo de vigência do mesmo.

Assim, é celebrada a presente adenda ao Protocolo assinado em 29 de Julho de 2008, entre os acima identificados outorgantes, passando as cláusulas 2.ª e 3.ª do mesmo a ter a seguinte redacção:

«Cláusula 2.ª

Vigência

Sem prejuízo de eventual revisão, por acordo entre as partes contraentes, o período de vigência deste Protocolo decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2010.

Cláusula 3.ª

Instrumentos Financeiros

1 - A execução do projecto de investimento objecto do presente Protocolo é financiada pelo Estado, através da ARH do Tejo, I. P., pela Administração Local, através da Câmara Municipal de Cascais e através de Fundos Comunitários a obter no âmbito da candidatura - Lisboa-02-2707-FEDER-000139 - aprovada pelo Programa Operacional de Lisboa.

2 - Para a concretização do previsto na Cláusula Primeira a ARH do Tejo, I. P. e a Câmara Municipal de Cascais prestam apoio financeiro, até aos seguintes limites:

a) A ARH do Tejo, I. P. - até (euro) 324 278 (trezentos e vinte e quatro mil duzentos e setenta e oito euros), sendo que foram já suportados (euro) 50 000 (cinquenta mil euros) pela CCDRLVT;

b) A Câmara Municipal de Cascais - até (euro) 36 031 (trinta e seis mil e trinta e um euros), sendo que foram já suportados (euro) 5 556 (cinco mil quinhentos e cinquenta e seis euros).»

Aos 15 dias do mês de Novembro de 2010. - O Presidente da ARH do Tejo, I. P., Manuel Lacerda. - O Presidente da Câmara Municipal de Cascais, António D'Orey Capucho. - Os Administradores da ESUC: Paulo Miguel Coimbra Casaca - Ricardo Lopes Teixeira Wahnon.

204021539

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1207369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 208/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica das Administrações das Regiões Hidrográficas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-05 - Portaria 393/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Determina a sucessão das Administrações de Região Hidrográfica (ARH) no domínio dos recursos hídricos em todas as posições jurídicas tituladas pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), criadas pelo Decreto-Lei n.º 134/2007, de 27 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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