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Portaria 400/79, de 7 de Agosto

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Sumário

Altera o quadro de pessoal auxiliar do Gabinete para a Cooperação Económica Externa.

Texto do documento

Portaria 400/79

de 7 de Agosto

Considerando que importa colmatar a lacuna que se verifica no quadro do pessoal do Gabinete para a Cooperação Económica Externa, que se traduz na inexistência de lugares de motorista;

Considerando as atribuições cometidas ao Gabinete para a Cooperação Económica Externa em coordenar e compatibilizar a cooperação económica externa, bem como o apoio a dar às delegações estrangeiras que regularmente visitam Portugal no âmbito da mesma cooperação;

Considerando que para aquele apoio foram já entregues ao Gabinete para a Cooperação Económica Externa duas viaturas, sem que, contudo, se tivesse providenciado no sentido de resolver o problema dos respectivos motoristas;

Nos termos do artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

Ao quadro do pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 64/77, de 15 de Setembro, e o n.º 1 da Portaria 536/78, de 12 de Setembro, é acrescido no pessoal auxiliar um lugar de motorista de ligeiros.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 20 de Julho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/07/plain-120580.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/120580.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1977-09-15 - Decreto Regulamentar 64/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças

    Define a organização e o funcionamento do Gabinete para a Cooperação Económica Externa, criado pelo Decreto-Lei n.º 55/77, de 18 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-12 - Portaria 536/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Aumenta o quadro do pessoal do Gabinete de Coordenação Económica Externa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-12 - Portaria 511/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Altera o quadro do pessoal do Gabinete para a Cooperação Económica Externa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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