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Portaria 182/82, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho anexo à Portaria n.º 710/79, de 29 de Dezembro, um lugar de assessor, a extinguir quando vagar.

Texto do documento

Portaria 182/82
de 11 de Fevereiro
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros do Trabalho e da Reforma Administrativa, criar no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, anexo à Portaria 710/79, de 29 de Dezembro, 1 lugar de assessor, letra C, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa, 29 de Janeiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Trabalho, António José de Barros Queirós Martins. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/120554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Portaria 710/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Trabalho

    Determina que os quadros e as carreiras do pessoal do Ministério do Trabalho a que se refere o artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 47/78, de 21 de Março e o artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 48/78, da mesma data, são os constantes nos mapas anexos ao presente diploma.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-03-08 - Portaria 130/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-17 - Portaria 115/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, do Ministério do Emprego e da Segurança Social.

  • Não tem documento Em vigor 1988-04-30 - DECLARAÇÃO DD2609 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria nº 17/88, que altera os quadros de vários serviços do Ministério do Emprego e da Segurança Social, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 6, de 8 de Janeiro de 1988.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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