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Portaria 914/2010, de 2 de Dezembro

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Sumário

Graduação em tenente-coronel do major SAR NIM 01860081, Rui Lopes

Texto do documento

Portaria 914/2010

Por portaria de 29 de Dezembro de 2009 do director de Administração de Recursos Humanos, no uso da subdelegação de competências conferidas pelo Despacho 6763/2010 de 31 de Março do Exmo. tenente-general ajudante-general do Exército, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74 de 16 de Abril de 2010, no âmbito da delegação de competências conferida pelo Despacho 3686/2010 de 27 de Janeiro de S. Exa. o General Chefe do Estado-Maior do Exército e inserto no DR, 2.º série, n.º 41, de 01 de Março de 2010, foi graduado no posto de tenente-coronel titular, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 93/91 de 26 de Fevereiro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 54/97 de 06 de Março, conjugado com o n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 251/2009 de 23 de Setembro, o:

MAJOR SAR 01860081 - Rui Carlos Antunes e Almeida Lopes

Conta a graduação no posto de tenente-coronel Titular desde 22 de Janeiro de 2010, data a partir da qual lhe são devidos os respectivos vencimentos.

DARH, em Porto, 18 de Junho de 2010. - O Chefe da Repartição, José António da Fonseca e Sousa, COR INF.

203792107

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1205485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-26 - Decreto-Lei 93/91 - Ministério da Defesa Nacional

    Regula o Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-06 - Decreto-Lei 54/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei 93/91, de 26 de Fevereiro, que regula o Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas, o qual é republicado na íntegra com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-23 - Decreto-Lei 251/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Regula o exercício da assistência religiosa nas Forças Armadas e nas forças de segurança da Guarda Nacional Republicana (GNR) e Polícia de Segurança Pública (PSP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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