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Aviso 120/2010/A, de 29 de Novembro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, categoria de técnico de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe, área de fisioterapia, do quadro regional de ilha do Pico, afecto à Unidade de Saúde de Ilha do Pico

Texto do documento

Aviso 120/2010/A

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional 50/2006/A, de 12 de Dezembro, artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro adaptada à Administração Pública Regional dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho, se torna público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha do Pico, de 21 de Outubro de 2010, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, categoria de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica de primeira classe, área de Fisioterapia, do Quadro Regional de Ilha do Pico, afecto à Unidade de Saúde de Ilha do Pico.

2 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.

3 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, os candidatos com deficiência tem preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

4 - A abertura do concurso em questão foi autorizada por despacho do Senhor Vice-presidente do Governo Regional de 04 de Março de 2010.

5 - O presente concurso rege-se pelas normas constantes no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 154/2000, de 05 de Setembro e Decreto-Lei 229/2005, de 29 de Dezembro, e pela Portaria 721/2000, de 05 de Setembro.

6 - O conteúdo funcional do lugar posto a concurso consiste no disposto no artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - O local de trabalho será na Unidade de Saúde de Ilha do Pico e as condições de trabalho e regalias serão as genericamente vigentes para a Função Pública.

8 - O vencimento será o correspondente ao Mapa III do Anexo I ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - O concurso é válido para o provimento do lugar posto a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

10 - Requisitos de admissão ao concurso:

10.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos exigidos referidos nas alíneas anteriores até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

10.3 - São requisitos especiais de admissão os constantes do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:

a) Permanência de, pelo menos, três anos de serviço na categoria de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, com avaliação de desempenho de Satisfaz.

11 - Métodos de selecção - de acordo com o n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, no concurso de acesso para a categoria de técnico de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe é utilizada a avaliação curricular.

11.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação, incluindo a respectiva fórmula classificativa constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Formalização das candidaturas - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao presidente do júri do concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, categoria de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica de primeira classe, área de Fisioterapia, do Quadro Regional de Ilha do Pico, Unidade de Saúde de Ilha do Pico - Largo Edmundo Machado Ávila - 9930-126 Lajes do Pico, podendo ser entregues pessoalmente na secção de pessoal, nas horas de expediente, ou remetidos pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas.

12.1 - Dos requerimentos de admissão ao concurso deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o arquivo de identificação que o emitiu ou cartão do cidadão, número de contribuinte fiscal, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas e profissionais;

c) Referência do aviso de abertura do concurso, indicando a sua publicitação;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito;

12.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Comprovativo das habilitações académicas e profissionais;

b) Documentos comprovativos de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso, constantes do artigo n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

c) Documento comprovativo de que possui os requisitos especiais de admissão ao concurso, constantes do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

d) Quatro exemplares do currículo de vida, devidamente assinados e datados.

12.3 - É dispensável a apresentação de documentos a que se refere a alínea b) do ponto 12.2 desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra a situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

13 - As listas contendo a relação dos candidatos admitidos e classificação final serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, na Bolsa de Emprego Público dos Açores e também afixadas nos quadros de estilo dos Centros de Saúde que constituem a Unidade de Saúde de Ilha do Pico, sendo notificadas aos candidatos nos termos dos artigos 51.º, 52.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente: Jonas Sousa Gomes, Técnico de Diagnóstico e Terapêutica Especialista de 1.ª Classe, área de Fisioterapia, do Quadro Regional da Ilha Terceira, afecto ao Centro de Saúde da Praia da Vitória.

Vogal Efectivo: Manuela de Fátima Silva Azevedo, Técnica de Diagnóstico e Terapêutica de 1.ª Classe, área de Fisioterapia, do Quadro Regional da Ilha Terceira, afecta ao Hospital Santo Espírito, E. P. E., que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Vogal Efectivo: Nuno Miguel Ribeiro, Técnico de Diagnóstico e Terapêutica de 1.ª Classe, área de Fisioterapia, do Quadro Regional da Ilha Terceira, afecto ao Centro de Saúde da Praia da Vitória.

Vogal Suplente: Fernando Simão Martins Amorim, Técnico de Diagnóstico e Terapêutica de 1.ª Classe, área de Fisioterapia, do Quadro Regional de Ilha de S. Jorge, afecto à Unidade de Saúde de Ilha de S. Jorge.

Vogal Suplente: Hélio Manuel Machado de Borba, Técnico de Diagnóstico e Terapêutica de 1.ª Classe, área de Fisioterapia, do Quadro Regional de Ilha de S. Jorge, afecto à Unidade de Saúde de Ilha de S. Jorge

Unidade de Saúde de Ilha do Pico, 18 de Novembro de 2010. -

O Presidente do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha do Pico, Ivo Moniz Soares.

203973078

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1204890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-21 - Decreto-Lei 154/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o nº 3 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 564/99, de 21 de Dezembro, que estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Portaria 721/2000 - Ministérios da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, na utilização e respectivos factores de ponderação, nos concursos de ingresso de acesso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 229/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Revê os regimes que consagram, para determinados grupos de subscritores da Caixa Geral de Aposentações, desvios às regras previstas no Estatuto da Aposentação em matéria de tempo de serviço, idade de aposentação e fórmula de cálculo das pensões, por forma a compatibilizá-los com a convergência do regime de protecção social da função pública ao regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões

  • Tem documento Em vigor 2006-12-12 - Decreto Legislativo Regional 50/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece o regime jurídico da bolsa de emprego público da Região Autónoma dos Açores, designada por BEP - Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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