1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, na sequência da deliberação do Secretário Executivo de 18 de Junho de 2010, por subdelegação de competências do Presidente do Conselho Executivo, no seu despacho de 12 de Fevereiro de 2010, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum por tempo indeterminado, para contratação de 3 Técnicos Superiores e 3 Assistentes Técnicos (masculino ou feminino), para exercer funções na Comunidade Intermunicipal do Minho-Lima.
O procedimento concursal destina-se à ocupação de seis postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal do CIM Alto Minho.
De acordo com informação disponível na página da DGAEP - FAQ n.º 4 - Procedimento Concursal, a consulta prévia à ECCRC encontra-se temporariamente dispensada, uma vez que, não foi publicitado o primeiro procedimento para constituição de reservas de recrutamento.
2 - Local de trabalho: Instalações da CIM Alto Minho, em Viana do Castelo, Ponte de Lima e Valença.
3 - Caracterização dos postos de trabalho:
A - Técnico Superior da área da engenharia civil:
Nível habilitacional obrigatório: Licenciatura em engenharia civil.
Funções: tramitação administrativa de projectos co-financiados por fundos comunitários;
Análise e verificação de documentação de despesa; acompanhamento físico de obras e verificação de autos de medição; análise de procedimentos de contratação pública; utilização de plataforma electrónica utilizada no âmbito do QREN em front office e back Office; conhecimento do território da NUT III do Minho Lima.
B - Técnico Superior da área da engenharia do ambiente:
Nível habilitacional obrigatório: Licenciatura em engenharia da área do ambiente.
Funções: coordenação e dinamização de grupos intermunicipais nas áreas de ambiente e ordenamento do território; coordenação de grupos intermunicipais na área de SIG's; implementação de sistemas geográficos municipais na vertente de gestão de informação interna e disponibilização de serviços on-line; preparação, organização e instrução de candidaturas a programas comunitários; implementação e acompanhamento de execução física de projectos nas áreas do ambiente, ordenamento do território e protecção civil; conhecimentos de contratação pública, nomeadamente na elaboração de cadernos de encargos e termos de referência; conhecimento do território da NUT III do Minho Lima.
C - Técnico Superior da área da comunicação social:
Nível habilitacional obrigatório: Licenciatura da área da comunicação social ou jornalismo.
Funções: elaboração e manutenção de conteúdos informativos nas áreas de turismo, cultura e desenvolvimento rural; preparação de dossiers de imprensa; promoção de projectos/acções das áreas referidas e dinamização de parcerias; submissão de candidaturas a programas comunitários, destas áreas; acompanhamento da tramitação processual dos fundos comunitários; conhecimento do território da NUT III do Minho-Lima.
D - Assistente Técnico da área administrativa:
Nível habilitacional obrigatório: nível habilitacional exigido por lei.
Funções: organização de processos, no âmbito dos programas comunitários; verificação da elegibilidade de despesas; verificação do cumprimento dos normativos de contratação pública; controlo e verificação de existência, nos promotores, dos sistemas organizativos exigido por programas comunitários; utilização de plataforma electrónica utilizada no âmbito do QREN em front office e back Office; conhecimento do território da NUT III do Minho Lima.
E - Assistente Técnico da área administrativa:
Nível habilitacional obrigatório: nível habilitacional exigido por lei.
Funções: funções de secretariado incluindo contactos com municípios e entidades regionais, marcação e preparação de reuniões e tratamento de documentação; preparação e apoio às reuniões dos órgãos executivo e deliberativo e tratamento da respectiva documentação; classificação e organização da documentação geral em Sistema de Gestão Documental; gestão do serviço de aprovisionamento; conhecimento do enquadramento legal do associativismo municipal e do funcionamento dos seus órgãos.
F - Assistente Técnico da área administrativa:
Nível habilitacional obrigatório: nível habilitacional exigido por lei.
Funções: responsável pela logística interna, nomeadamente a nível de comunicações, viaturas e seguros; controle e verificação de documentação em Sistema de Gestão Documental; implementação e manutenção do sistema de segurança de edifícios; acompanhamento da implementação de redes estruturadas de comunicações e dados; acompanhamento de plano intermunicipal de transportes escolares; supervisão de actividades em canil intermunicipal; conhecimento do território da NUT III do Minho-Lima.
4 - Posicionamento remuneratório - De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria previstas no anexo I ao Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, é objecto de negociação com a Entidade Empregadora e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
5 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
7 - Tendo em conta o fixado no artigo 6.º, n.º 4 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecidas, em situação ou não de mobilidade especial, ocorrerão numa 1.ª fase, sendo que a aplicação dos métodos aos demais candidatos será realizada em fase posterior.
8 - Métodos de selecção e critérios:
8.1 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerçam, por último, actividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado que exercem actividades idênticas às publicitadas, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de "per si" excepto se tal for afastado por escrito aquando da candidatura:
8.1.1:
a) Avaliação Curricular, (AC), valorada em 50 %, a qual visa analisar a quantificação dos candidatos, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 e a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR; e de acordo com a Acta de Critérios elaborada pelo Júri em 2 de Novembro de 2010;
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), valorada em 50 %, nos termos do artigo 12.º da Portaria 83-A/2009;
8.1.2 - Classificação Final = AC x 50 % + EAC x 50 %
8.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas, os candidatos com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável e os candidatos sem relação jurídica de emprego, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de "per si":
8.2.1:
a) Prova de Conhecimentos (PC), valorada em 50 %, nos termos do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009;
b) Avaliação Psicológica (AP), valorada em 50 %, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009;
8.2.2 - Classificação Final = PC x 50 % + AP x 50 %
8.3 - Os métodos de selecção poderão ser aplicados por tranches, quando o número de candidatos for superior a cem, dada a urgência na contratação do trabalhador, nos seguintes termos:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;
b) Aplicação do segundo método apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
8.4 - A prova de conhecimentos escrita visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Será escrita, de natureza teórica específica, terá a duração de uma hora, não sendo permitida qualquer tipo de consulta. Versará sobre as seguintes temáticas:
Concurso A: Lei 45/2008, de 27 de Agosto; Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; - Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/1991, de 15 de Novembro, com a redacção dada pela Lei 6/1996, de 31 de Janeiro; QREN - Regulamentos: Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão; Enquadramento das Estratégias de Eficiência Colectiva; Regulamentos do Programa Operacional Regional do Norte (informação em www.qren.pt); Regulamentos Comunitários - Regulamento 1080/2006 do Parlamento Europeu; Regulamentos Específicos do ON.2 - O Novo Norte (informação em www.ccr-norte.pt - Programas 2007/2013).
Concurso B: Lei 45/2008, de 27 de Agosto; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/1991, de 15 de Novembro, com a redacção dada pela Lei 6/1996, de 31 de Janeiro; QREN - Regulamentos: Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão; Regulamentos do Programa Operacional Regional do Norte (informação em www.qren.pt); Regulamentos Comunitários - Regulamentos Específicos do ON.2 - O Novo Norte (informação em www.ccr-norte.pt - Programas 2007/2013); Lei 11/87, de 11 de Abril; Decreto-Lei 306/2007, de 27 de Agosto; Directiva INSPIRE - 2/2007, Jornal Oficial da União Europeia de 14.03.2007.
Concurso C: Lei 45/2008, de 27 de Agosto; Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/1991, de 15 de Novembro, com a redacção dada pela Lei 6/1996, de 31 de Janeiro; Regulamentos Comunitários - Regulamentos Específicos do ON.2 - O Novo Norte (informação em www.ccr-norte.pt - Programas 2007/2013); lei de Imprensa - Lei 2/99, de 13 de Janeiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 9/99, de 18 de Fevereiro e com as alterações da Lei 18/2003, de 11 de Junho; Ética e Deontologia da Comunicação; Lei 67/98, de 26 de Outubro - Lei da Protecção de Dados.
Concurso D: Lei 45/2008, de 27 de; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/1991, de 15 de Novembro, com a redacção dada pela Lei 6/1996, de 31 de Janeiro; QREN - Regulamentos: Regulamento Geral FEDER; Regulamentos do Programa Operacional Regional do Norte (informação em www.qren.pt); Regulamentos Comunitários - Regulamentos Específicos do ON.2 - O Novo Norte (informação em www.ccr-norte.pt - Programas 2007/2013).
Concurso E: Lei 45/2008, de 27 de Agosto; Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/1991, de 15 de Novembro, com a redacção dada pela Lei 6/1996, de 31 de Janeiro;
Concurso F: Lei 45/2008, de 27 de Agosto; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/1991, de 15 de Novembro, com a redacção dada pela Lei 6/1996, de 31 de Janeiro.
9 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10 - Quotas de Emprego: dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 3, artigo 3.º do Decreto -Lei 29/01, de 03 de Fevereiro, ou seja, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
11 - Júri dos concursos:
Concurso A - Técnico Superior da área da engenharia civil:
Presidente: Secretário Executivo, Juvenal da Silva Peneda;
Vogais efectivos:
Director de Departamento, Luís Miguel Matos, que substitui o Presidente nas faltas e impedimentos;
Gestor do PTD, Ruy Guerreiro;
Vogais suplentes:
Responsável pelos Recursos Humanos, Maria Emília Bessa;
Técnica Superior, Cecília Marques.
Concurso B - Técnico Superior da área da engenharia do ambiente:
Presidente: Secretário Executivo, Juvenal da Silva Peneda;
Vogais efectivos:
Director de Departamento, Luís Miguel Matos, que substitui o Presidente nas faltas e impedimentos;
Técnica Superior, Alexandrina Monteiro;
Vogais suplentes:
Responsável pelos Recursos Humanos, Maria Emília Bessa;
Técnica Superior, Cecília Marques.
Concurso C - Técnico Superior da área da comunicação social:
Presidente: Secretário Executivo, Juvenal da Silva Peneda;
Vogais efectivos:
Director de Departamento, Luís Miguel Matos, que substitui o Presidente nas faltas e impedimentos;
Técnica Superior, Alexandrina Monteiro;
Vogais suplentes:
Responsável pelos Recursos Humanos, Maria Emília Bessa;
Técnica Superior, Cristina Paço.
Concurso D - Assistente Técnico da área administrativa:
Presidente: Secretário Executivo, Juvenal da Silva Peneda;
Vogais efectivos:
Director de Departamento, Luís Miguel Matos, que substitui o Presidente nas faltas e impedimentos;
Gestor do PTD, Ruy Guerreiro;
Vogais suplentes:
Responsável pelos Recursos Humanos, Maria Emília Bessa;
Técnica Superior, Cecília Marques.
Concurso E - Assistente Técnico da área administrativa:
Presidente: Secretário Executivo, Juvenal da Silva Peneda;
Vogais efectivos:
Director de Departamento, Luís Miguel Matos, que substitui o Presidente nas faltas e impedimentos;
Gestor do PTD, Ruy Guerreiro;
Vogais suplentes:
Responsável pelos Recursos Humanos, Maria Emília Bessa;
Técnica Superior, Cecília Marques.
Concurso F - Assistente Técnico da área administrativa:
Presidente: Secretário Executivo, Juvenal da Silva Peneda;
Vogais efectivos:
Director de Departamento, Luís Miguel Matos, que substitui o Presidente nas faltas e impedimentos;
Técnica Superior, Alexandrina Monteiro;
Vogais suplentes:
Responsável pelos Recursos Humanos, Maria Emília Bessa;
Técnica Superior, Cecília Marques.
12 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nas instalações da CIM Alto Minho, sitas na Rua Bernardo Abrunhosa, n.º 105 - 4900-309 Viana do Castelo ou no site www.cim-altominho.pt. As candidaturas poderão ser enviadas por correio ou e entregues pessoalmente nas instalações já referidas: CIM Alto Minho, Rua Bernardo Abrunhosa, n.º 105, 4900-309 Viana do Castelo
13.1 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado das habilitações académicas e fotocópias do BI e Cartão de Contribuinte, ou Cartão de Cidadão e Curriculum Vitae detalhado e assinado.
13.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida devem apresentar declaração emitida pelo serviço de origem com indicação da antiguidade, posição e índices remuneratórios actuais, avaliação de desempenho dos últimos 3 anos e declaração relativa ao conteúdo funcional;
13.3 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel.
14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada no portal da CIM Alto Minho.
14.1 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14.2 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.
15 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações de Viana do Castelo e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Comunidade Intermunicipal do Minho-Lima - CIM Alto Minho, 17 de Novembro de 2010. - O Secretário Executivo, Juvenal da Silva Peneda.
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