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Aviso 24516/2010, de 26 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para dois técnicos superiores, área de informática

Texto do documento

Aviso 24516/2010

Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por despacho proferido em 27/05/2010 pela Exma. Sr.ª Presidente do Instituto Politécnico do Porto (IPP), Professora Doutora Rosário Gambôa, se encontra aberto procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de dois postos de trabalho, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal do Instituto Politécnico do Porto, da carreira de Técnico Superior.

1 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações - LVCR) com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2009, de 11 de Setembro (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - RCTFP) e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que este procedimento não foi precedido de consulta à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Prazo de validade - nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

4 - Local de trabalho - Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto.

5 - Caracterização do Posto de Trabalho a ocupar - O posto de trabalho a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções na categoria e carreira de técnico superior da área de administração de sistemas, segurança e redes, da Divisão de Sistemas e Infra-estruturas de Informação e Comunicação, designadamente no exercício, com autonomia e responsabilidade de funções de estudo, planeamento, programação e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, às quais corresponde o grau de complexidade 3, conforme descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da LVCR. Entre outras atribuições específicas destacamos:

Manutenção e configuração de servidores do Data Center e WAN do IPP;

Manutenção da infra-estrutura de rede dos Serviços da Presidência do IPP;

Executar a instalação, manutenção e optimização de rede informática;

Instalar, configurar e executar a manutenção de todo o equipamento de apoio à estrutura da rede;

Implementar os respectivos níveis de segurança e instalar e configurar os servidores Web;

Deverá também efectuar a instalação e a manutenção e configuração de computadores, periféricos e redes locais, sistemas operativos e aplicações

Instalar e configurar software de gestão de redes informáticas, nomeadamente sistemas Linux e domínios Windows (Active Directory), servidores de impressão (Print Servers), serviço de nomes de domínio (DNS), LDAP, atribuição dinâmica de IPs (DHCP), servidores Web, de bases de dados e de correio electrónico (e-mail);

Instalar e configurar base de equipamentos activos (routers, switches, NIC), configuração de VLANs e instalação de equipamentos passivos e cablagem;

Proceder ao desenvolvimento, manutenção e segurança da rede informática;

Desenvolver conteúdos para disponibilização na Intranet ou Internet, através de páginas HTML disponíveis em servidores web;

Implementação e administração da monitorização de servidores e serviços (Nagios) e de segurança (Prelude-IDS);

Implementação e administração de plataformas de virtualização na tecnologia VMWARE;

Deverá também efectuar a administração da rede sem fios do IPP e implementação da autenticação (RADIUS);

Instalação e administração da firewall do IPP (Check Point VPN-1)

Administração e suporte da plataforma VoIP do IPP (VoIP@rcts);

Elaboração de estudos com vista à renovação de processos e ou equipamento;

Gestão de inventário dos Serviços da Presidência do IPP;

Desenvolvimento e implementação de projectos inovadores;

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;

Assessorar tecnicamente a gestão do IPP;

Desenvolver Acções de Formação;

6 - Nos termos do n.º 1 do artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria, será objecto de negociação com o IPP.

7 - Requisitos do Trabalhador:

7.1 - Requisitos Gerais de Admissão (artigo 8.º da LVCR):

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei Especial;

b) 18 anos completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos Especiais de Admissão - Licenciatura em Engenharia Informática ou Licenciatura em Engenharia Electrotécnica e de Computadores, sem possibilidade de substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

7.3 - Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos:

a) Experiência comprovada de 7 anos ou mais na área de actividade indicada no n.º 5, no ensino superior;

b) Boa capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal;

c) Conhecimentos da língua inglesa falada e escrita;

d) Conhecimentos avançados nas áreas de gestão de redes e administração de sistemas Linux;

e) Certificação Profissional CISCO - CCNA v4.0;

f) Domínio dos sistemas operativos Linux e Windows;

g) Área temática da licenciatura - Engenharia de Computadores e de Sistemas Informáticos ou Engenharia de Telecomunicações.

7.4 - O candidato deve reunir todos os requisitos referidos até à data limite para entrega da candidatura.

7.5 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de Técnico Superior em regime de emprego público por tempo indeterminado, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Instituto Politécnico, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Âmbito do recrutamento:

8.1 - Nos termos do disposto no n.º 3 a 7 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento faz-se prioritariamente de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8.2 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade administrativa, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, o recrutamento poderá fazer-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, atendendo ao Despacho de autorização da Sra. Presidente do IPP, de 2010/09/29, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e n.º 1 do artigo 52.º da LVCR.

9 - Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas: A formalização das candidaturas é efectuada no prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, obrigatoriamente através do preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo despacho (extracto) n.º 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, que se encontra disponível no portal do Instituto Politécnico do Porto, no endereço www.portal.ipp.pt (anúncios públicos), devidamente assinado e datado, sob pena de exclusão e entregue pessoalmente, no período compreendido entre as 9:30 horas e as 12:00h e entre as 14:30 e as 17:00 horas, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, recepcionado até ao termo do prazo fixado, na Divisão de Recursos Humanos dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto, sito na Rua Dr. Roberto Frias, 712, 4200-465 Porto.

10 - Documentos a entregar:

10.1 - Para os candidatos que já sejam titulares de uma relação jurídica de emprego público e que não façam a opção de afastamento dos métodos de selecção obrigatórios (avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências) o formulário deverá ser obrigatoriamente acompanhado:

a) Do curriculum vitae actualizado, datado e assinado;

b) De fotocópia do certificado de habilitações académicas;

c) De Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a identificação da relação de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que seja titular e posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, a atribuição, competência ou actividade que executa ou que executou por último, no caso dos trabalhadores em mobilidade especial, a avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada portaria e do artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril,

d) Dos documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação profissional) constantes do curriculum vitae.

10.2 - Para os restantes candidatos, o formulário deverá ser obrigatoriamente acompanhado:

a) Do curriculum vitae actualizado, datado e assinado;

b) De fotocópia do certificado de habilitações académicas;

c) Dos documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação profissional) constantes do Curriculum Vitae.

10.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

10.4 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

11 - Métodos de Selecção - Tendo por base o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, considerando o facto da necessidade urgente do presente recrutamento para repor a capacidade de intervenção, o procedimento decorrerá por recurso a um único método de selecção obrigatório, para os candidatos que se incluam nas situações previstas no n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Prova de Conhecimentos (PC), bem como o método facultativo Entrevista Profissional de Selecção (EPS), a saber:

11.1 - Para os candidatos que já sejam titulares de uma relação jurídica de emprego público e que não façam a opção de afastamento dos métodos de selecção obrigatórios (avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências), a saber:

i) Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtido;

ii) Entrevista Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

11.1.1 - Os métodos de selecção serão valorados de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e terão a seguinte ponderação curricular:

70 % (AC) + 30 % (EAC) = 100 %.

11.2 - Para os candidatos previstos no ponto 8.2 e para os que façam a opção de afastamento dos métodos de selecção obrigatórios (avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências), será adoptado unicamente o método de selecção obrigatório Prova de Conhecimentos (PC), bem como o método facultativo Entrevista Profissional de Selecção (EPS), a saber:

i) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, e incidem sobre conteúdos de natureza genérica e, ou, específica directamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa;

ii) Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.2.1 - Os métodos de selecção serão valorados de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e terão a seguinte ponderação curricular:

70 % (PC) + 30 % (EPS) = 100 %.

12 - Nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, por razões de celeridade justificadas no ponto 11., os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório Prova de Conhecimentos;

b) Aplicação do segundo método obrigatório e do método facultativo apenas aos primeiros 10 candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método obrigatório e do método facultativo aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades;

13 - Conforme previsto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por razões de celeridade apontadas no ponto 11, no caso do número de candidatos admitidos ser igual ou superior a 100, utilizar-se-á apenas os métodos de selecção obrigatórios Prova de conhecimentos ou Avaliação curricular.

14 - Tipo, forma, duração e temáticas da Prova de Conhecimentos - Prova escrita com componente teórica e prática, com a duração máxima de 1 hora e 30 minutos, sem consulta, será constituída por perguntas de desenvolvimento e de escolha múltipla, versando sobre os seguintes temas, a que se associa a correspondente legislação:

Tema 1: Enquadramento legal do Ensino Superior Politécnico, nomeadamente do Instituto Politécnico do Porto;

Tema 2: Procedimento Administrativo;

Tema 3: Administração de Data Centers e sistemas de comunicações, sistemas Linux e Microsoft Windows Server. Implementação e administração de serviços de rede e bases de dados. Administração de serviços e plataformas web. Implementação e administração de plataformas de virtualização VMWARE. Administração e definição de políticas para monitorização de estado Nagios e de monitorização de segurança Prelude-IDS. Administração de equipamentos activos e VLANs. Administração e suporte de plataformas VoIP. Administração e definição de políticas de segurança da firewall Check Point VPN-1.

14.1 - Relativamente às questões de escolha múltipla, serão valoradas as respostas certas, descontadas as erradas e não valoradas as questões não respondidas;

14.2 - Bibliografia aconselhada:

a) Limoncelli, Thomas A., Hogan, Christina J., Strata; Chalup, R. The Practice of System and Network Administration, Second Edition. Addison-Wesley, 2007;

b) Turnbull, James. Hardening Linux. Apress, 2005;

c) Burtch, Ken O. Linux Shell Scripting with Bash. Sams Publishing, 2004.

d) Schubert, Max et al. Nagios 3 Enterprise Network Monitoring: Including Plug-Ins and Hardware Devices. Syngress Publishing, 2008;

e) Oglesby, Ron; Herold, Scott. VMware ESX Server: Advanced Technical Design Guide. Mattoon, IL, 2005;

f) Stephens, Robert et al. Configuring Check Point NGX VPN-1/Firewall-1. Syngress Publishing, 2005.

g) Geier, Jim. Implementing 802.1X Security Solutions for Wired and Wireless Networks. Wiley Publishing, 2008.

15 - Composição do júri:

Membros efectivos:

Presidente - Paulo Sérgio Ribeiro Nogueira Ferraz, Administrador do Instituto Politécnico do Porto.

1.º Vogal - José Manuel Moreira Estrela, Especialista de informática dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto.

2.º Vogal - Sérgio Filipe Cardoso Pires, Especialista de informática dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto.

Membros suplentes:

1.º Vogal Suplente - Rui Humberto Ribeiro Pereira, Especialista de informática dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto.

2.º Vogal Suplente - Sandra Cristina Carvalho Esteves, Técnico Superior dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto.

16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

17 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicável o método seguinte.

18 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria.

21 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, será afixada no átrio dos Serviços de Apoio à Presidência, e disponibilizada na página electrónica do IPP (https://portal.ipp.pt).

23 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supramencionado.

24 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º e n.º 4 do artigo 6.º da LVCR o recrutamento efectua-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, por fim, dos restantes candidatos.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Instituto Politécnico do Porto, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - O presente aviso será objecto de publicitação na Bolsa de Emprego Público (https://www.bep.gov.pt/) e ainda, na página electrónica do IPP (https://portal.ipp.pt) e no jornal de expansão nacional Público, por extracto, em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Instituto Politécnico do Porto, 17 de Novembro de 2010. - A Presidente do IPP, Prof.ª Doutora Rosário Gambôa.

203962629

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1204374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 59/2009 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Profissional de Enologia.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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