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Aviso 24340/2010, de 23 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum por tempo determinado para contratação em regime de contrato a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 24340/2010

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato a termo resolutivo certo

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro em conformidade com o art. 9.º do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de Setembro, e de acordo com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, na sequência da deliberação tomada pela Junta de Freguesia da Ameixoeira no dia 29 de Setembro de 2010, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª Série, procedimento concursal comum para a contratação em regime de contrato a termo resolutivo certo, a tempo parcial, tendo em vista o preenchimento de 4 postos de trabalho na categoria e carreira de:

Referência A) Assistente Técnico, 1 posto de trabalho, por termo determinado a termo resolutivo certo, na área de contabilidade, detentor do 12.º ano de escolaridade ou equivalente, o local de trabalho será, geralmente, na sede da Freguesia da Ameixoeira;

Referência B) Técnico Superior, 1 posto de trabalho, na área do ensino básico e na actividade desportiva, com Licenciatura em professor do ensino básico 1.º e 2.º ciclo, variante de Educação Física, o local de trabalho será, geralmente, na Escola EB 1 Eurico Gonçalves, Polidesportivo Torres Edifer e sede da Freguesia da Ameixoeira. *

Referência C) Assistente Técnico, 2 postos de trabalho para acção educativa, detentores do 12.º ano de escolaridade ou equivalente, o local de trabalho será geralmente na Escola EB 1 Eurico Gonçalves. *

* O procedimento concursal destina-se à execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro, ao abrigo do disposto na alínea f) do artº 93º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e terá a duração de 1 ano.

2 - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Despacho 14460/2008, de 26 de Maio, Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e Decreto - Lei 209/2009, de 3 de Setembro.

3 - Dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Publico, enquanto ECCRC, por não se encontrar regulamentada e em funcionamento, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia prevista no n.º. 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Nos termos do artigo 38.º da Portaria o procedimento concursal cessa com a ocupação dos postos de trabalho constantes na presente publicitação.

5 - O local de trabalho situa-se, geralmente, na área geográfica da Freguesia da Ameixoeira.

6 - Caracterização do posto de trabalho de referência A: exercício de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas de actuação da gestão administrativa e contabilística.

7 - Caracterização do posto de trabalho de referência B: exercício de funções pedagógicas e logísticas de natureza executiva e planificativa, acompanhamento das actividades através de reuniões, realização das actividades de apoio, de aplicação de métodos e processos com base em directivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas do ensino.

8 - Caracterização dos postos de trabalho de referência C: Exercício de tarefas de apoio às actividades da Componente de Apoio à Família; prestação de cuidados às crianças, nomeadamente, no acompanhamento das crianças durante o período de funcionamento do Apoio à Família do Jardim de Infância da Ameixoeira e Escola EB 1 Eurico Gonçalves, com vista a assegurar um bom ambiente educativo; controlar entradas e saídas, das crianças do estabelecimento de ensino; cooperação nas actividades que visem o bem-estar e a segurança das crianças; prestação de apoio e assistência em situação de primeiros socorros; exercício de funções pedagógicas e logísticas de natureza executiva e planificativa, acompanhamento das actividades através de reuniões, realização das actividades de apoio aos alunos, de aplicação de métodos e processos com base em directivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas do ensino.

9 - Posições remuneratórias - o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objecto de negociação, com a entidade empregadora pública, nos termos do art. 55º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

10 - Requisitos de admissão (artigo 8.º da LVCR):

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

f) Outros requisitos: Conhecimentos de informática.

11 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do art. 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Para cumprimento do estabelecido no n.º.5 do art. 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado.

13 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto nos números anteriores, o recrutamento estende-se a candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável

14 - A candidatura deverá ser formalizada em formulário tipo, a que se alude o artigo 51º da Portaria n.º. 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o qual está disponível na Secretaria desta Junta, no Largo do Ministro, 1, 1750-200 Lisboa ou no site www.jf-ameixoeira.pt. A candidatura poderá ser entregue, pessoalmente, na secretaria da Junta de Freguesia, todos os dias úteis entre as 10h00 e as 18h15m, ou remetida pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia da Ameixoeira, sita no Largo do Ministro, n.º 1 - 1750-200 Lisboa. Não são aceites candidaturas remetidas através de e-mail.

15 - A candidatura deverá ser entregue, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do aviso na 2.ª série do Diário da Republica e deverá conter os elementos mencionados no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

a) Identificação do procedimento concursal, com identificação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, casa exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

d1) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

d2) A formação ou experiência profissional que possa substituir o nível habilitacional, sendo o caso;

e) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

16 - Nos termos do artigo 28.º da Portaria, a candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de curriculum vitae, actualizado, datado e assinado, bem como fotocópia do certificado de habilitações literárias, legalmente reconhecido para o efeito, e fotocópias do número de identificação fiscal e bilhete de identidade/cartão de cidadão. Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência profissional), salvo se se tratar de trabalhadores em funções na Junta de Freguesia da Ameixoeira, que refiram expressamente no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

17 - Métodos de selecção:

17.1 - Conforme o artigo 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 53.º da Lei n.º. 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos (PC), que visam avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função;

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) exigíveis ao exercício da função.

17.2 - Valoração e ponderação dos métodos de selecção e respectiva classificação final

17.2.1 - A classificação final corresponderá à seguinte ponderação:

CF (classificação final) = 60 % PC + 40 % EAC

em que:

17.3 - Prova de Conhecimentos:

A Prova de conhecimentos (PC) será de natureza teórica e sob a forma escrita, com consulta, avaliada de 0 a 20 valores, com duração máxima de 60 minutos, e incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e especifica directamente relacionada com as exigências da função. Esta prova consistirá num questionário que versará sobre as seguintes matérias:

Quadro de competência e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei n.º. 58/2008, de 9 de Setembro;

Regime de Contrato de trabalho em Funções Públicas, Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Regime de vinculações, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro, e respectivas alterações;

Código do Procedimento Administrativo, Dec. Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Dec. Lei n.º. 6/96, de 31 de Janeiro;

Código dos Contratos Públicos - Dec. Lei n.º. 18/2008, de 29 de Janeiro;

17.4 - Entrevista de Avaliação de Competências:

A Entrevista de Avaliação de Competências visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional, capacidade de comunicação; capacidade de relacionamento interpessoal e motivações e interesse e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista será composta por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual e será classificada segundo os níveis classificativos de: Elevado: 20 valores, Bom - 16 valores, Suficiente - 12 valores, Reduzido - 8 valores e Insuficiente - 4 valores.

17.5 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

18 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.

19 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do procedimento Administrativo.

20 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º E por uma das formas prevista nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

21 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada na secretaria da Junta de Freguesia, no site "www.jf-ameixoeira.pt", bem como remetida a cada candidato por correio electrónico ou ofício registado.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página da Internet da Junta de Freguesia da Ameixoeira e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

24 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Maria Albertina Ferreira - Presidente da Junta, sendo substituída nas suas falta pelo 1º Vogal efectivo;

Vogais efectivos:

1.º Vogal: Jacome Graçoeiro Dantas - Tesoureiro da Junta;

2.º Vogal: Tiago Gonçalves Pereira - Secretário da Junta;

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Albertina Rita Gama da Costa - Vogal da Junta;

2.º Vogal: Carla Sofia da Graça Maciel - Assistente Técnico da Junta.

Lisboa, 9 de Novembro de 2010 - A Presidente, Maria Albertina de Carvalho Simões Ferreira.

303920468

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1203271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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