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Aviso 24227/2010, de 23 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria e carreira de técnico superior na modalidade de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado no mapa de pessoal do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação

Texto do documento

Aviso 24227/2010

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria e carreira de técnico superior na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por meu despacho de 12 de Novembro de 2010, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria e carreira de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

2 - De acordo com o estabelecido no artigo 37.º do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, o presente procedimento concursal foi precedido da declaração de confirmação do cabimento orçamental emitida pela 6.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento, que se encontra junta do respectivo processo de recrutamento.

3 - Considerando a dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009.

4 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:

Um posto de trabalho cuja actividade será desenvolvida no âmbito das competências definidas para a Direcção de Serviços de Orçamento e Compras (artigo 6.º da Portaria 356/2007, de 30 de Março, alterado pela Portaria 52/2009, de 20 de Janeiro), funções com grau de complexidade 3, nomeadamente:

a) Elaboração de pareceres no âmbito da gestão orçamental com vista ao planeamento e programação dos orçamentos anuais e dos planos financeiros plurianuais;

b) Avaliação da execução e elaboração dos respectivos relatórios;

c) Apoio técnico nos domínios financeiro e orçamental;

d) Acompanhamento da execução orçamental;

e) Colaboração da realização dos relatórios anuais da execução orçamental.

5 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório é determinado de acordo com o estipulado nas alíneas a) e b) do n.º 4 do Despacho 15248-A/2010 do Ministro de Estado e das Finanças, de 6 de Outubro

6 - Local de Trabalho:

Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, sito na Av. 24 de Julho, N.º 134 -1399-054 - Lisboa.

7 - Requisitos de Admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 8.º da citada lei, a saber:

a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Tenham 18 anos de idade completos;

c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;

d) Possuam a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória

8 - Habilitações literárias exigidas:

Licenciaturas nas áreas de Gestão de Sistemas de Informação, Economia, Gestão, Finanças e Contabilidade e Administração.

9 - Condições preferenciais:

Experiência comprovada na área para o qual o procedimento é aberto;

Conhecimentos actualizados da legislação vigente na Administração Pública, nomeadamente na elaboração de estudos, indicadores e pareceres do âmbito da gestão orçamental, com vista ao planeamento e programação dos orçamentos anuais e dos planos financeiros plurianuais, avaliação da execução e elaboração de relatórios nos programas PIDDAC;

Conhecimentos de informática na área financeira, nomeadamente no SIC-RAFE (Sistema Integrado de Contabilidade), Track-It (Apoio ao SIC), SIGO (Aplicações SIPIDDAC- Gestão de Projectos, Encargos Assumidos e não pagos e SOE - Orçamento de Estado), DGO(Plataforma de envio: PO - Projectos de Orçamento; AO- Comunicação e Pedido de Alterações Orçamentais; PLC - Pedido de Libertação de Créditos e STF - Registo de STF (Solicitação de Transferência de Fundos) - Plataforma de Informação dos serviços integrados sobre deslocações em território nacional e estrangeiro) e SIIFSE (Plataforma de envio de pedidos de pagamento relativos aos projectos co-financiados pelo Fundo Social Europeu); Formação Especializada em gestão de projectos financiados pelo QREN; Conhecimentos de inglês ao nível da compreensão, conversação e escrita com experiência comprovada.

10 - Impedimento de Admissão: Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de técnico superior em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Formalização das Candidaturas:

11.1 - As candidaturas, dirigidas ao Director-Geral do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, são formalizadas, sob pena de exclusão, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no D.R., n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, que se encontra disponível na página electrónica www.gepe.min-edu.pt.

11.2 - O formulário de candidatura deve indicar obrigatoriamente, sob pena de exclusão, a referência ao procedimento concursal a que se candidata.

11.3 - As candidaturas são apresentadas pessoalmente no Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, sito na Av. 24 de Julho, 134 -1399-054 Lisboa, ou remetidas por correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.

11.4 - No presente procedimento não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11.5 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as acções de formação finalizadas; c) documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009;

d) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11.6 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b), c) e e) do número anterior determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9.º do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas.

Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

11.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos das acções de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, nos termos da alínea f) do n.º 11.5 do presente aviso, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

12 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

13 - Métodos de Selecção:

13.1 - Considerando o carácter urgente do presente procedimento, dada a necessidade de repor os recursos humanos necessários e indispensáveis para prosseguir com as actividades inerentes às funções, em virtude da saída de trabalhadores, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e n.º 2 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, serão utilizados, unicamente, Avaliação Curricular (AC) como método de selecção obrigatório, e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS) como método facultativo, com as seguintes ponderações:

a) Avaliação Curricular (AC) - 60 %

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - 40 %

13.2 - A Avaliação Curricular (AC), visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

13.3 - Na Avaliação Curricular (AC) é adoptada a escala de 0 a 20 valores.

13.4 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS), visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.5 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) é avaliada segundo dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.6 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não se sendo aplicado o método seguinte.

13.7 - A falta de comparência do candidato a qualquer dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento.

13.8 - A valoração final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

13.9 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível na página electrónica www.gepe.min-edu.pt.

15 - Os candidatos aprovados no método de selecção obrigatório são convocados para a realização do método facultativo através de notificação feita por uma das formas previstas no número anterior.

16 - A lista unitária, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, e disponibilizada na página electrónica www.gepe.min-edu.pt.

17 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

18 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 28 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portarias 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.

19 - Composição do Júri:

Presidente: Licenciada Janina Rodrigues da Costa, Directora de Serviços 1.º Vogal efectivo: Licenciada Maria da Conceição Rodrigues Melo Ferreira Marques, Directora de Serviços da Direcção de Serviços de Organização, Planeamento e Formação, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos 2.º Vogal efectivo: Licenciado José Maria Dias Robalo, Director Financeiro

1.º Vogal suplente: Licenciado Nuno Miguel Correia Neto Rodrigues, Director de Serviços 2.º Vogal suplente: Licenciado José Monteiro Cruz, técnico superior

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extracto na página electrónica do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, e, também por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

Lisboa, 15 de Novembro de 2010. - O Secretário-Geral, João Silva Batista.

203948592

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1203064.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 356/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Estabelece a estrutura nuclear do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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