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Aviso 24188/2010, de 22 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 24188/2010

Procedimento Concursal Comum para constituir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Sacavém 11 de Novembro de 2010, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste Aviso, procedimento concursal comum para preenchimento de vários postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Sacavém, na modalidade de relação jurídica de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sendo dispensado o procedimento a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da citada Portaria por não existir ainda reserva de recrutamento junto da DGAEP, nas seguintes carreiras e categorias:

1 - Postos de trabalho

Ref. 1 - Assistente Técnico /contabilidade - dois lugares

Ref. 2 - Assistente Técnico /apoio ao executivo -um lugar

Ref. 3 - Assistente Operacional /secretaria - um lugar

Ref. 4 - Assistente Operacional/coveiro - um lugar

Ref. 5 - Assistente Operacional/ jardineiro - três lugares

Ref. 6-Assistente Operacional/auxiliar serviços gerais - um lugar

Ref. 7 - Assistente Operacional/cantoneiro de limpeza - dois lugares

Ref. 8 - Assistente Operacional/ Quinta de S. José - 1 lugar

Ref. 9 - Assistente Operacional/ A.T.L - auxiliar serviços gerais - quatro lugares

2 - Local de trabalho:

Referências 1, 2 e 3 - instalações da Junta de Freguesia de Sacavém

Referência 4 - Cemitério Paroquial.

Referências 5 - Jardins da Freguesia

Referências 6 - Instalações da arrecadação da "Limpeza Urbana"

Referência 7 - Limpeza Urbana na Freguesia

Referência 8 - Quinta de S. José, Sacavém

Referência 9 - Instalações do A.T.L.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência 1 - funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, na área funcional da contabilidade da Junta de Freguesia.

Referência 2 - recepção e entrega de expediente, transmissão de recados, prestação de informações verbais e telefónicas, distribuição da diversa documentação entre os membros do Executivo, entre outras.

Referência 3 - limpeza e conservação das instalações, execução de outras tarefas simples de carácter manual de apoio à secretaria tais como ir ao correio, arrumação do material de arquivo, entre outras.

Referência 4 - proceder às inumações e exumações de cadáveres, limpeza das ossadas dos mesmos e restantes serviços inerentes à função de coveiro.

Referência 5 - cultivo de flores, árvores, arbustos ou outras plantas e sementeira de relvados em parques ou jardins públicos, operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e à sua manutenção e conservação, limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros, operando com os diversos instrumentos necessários à realização das tarefas.

Referência 6 - limpeza e conservação das instalações da "arrecadação da limpeza urbana", auxiliar na execução de cargas e descargas de materiais de limpeza dos diversos sectores, procede ao aquecimento das refeições dos trabalhadores e limpeza do refeitório.

Referência 7 - remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, entre outras.

Referência 8 - funções de limpeza, manutenção dos espaços verdes e vigilância do espaço da Quinta de S. José.

Referência 9 - funções de limpeza e manutenção das instalações, acompanhamento das crianças nas deslocações a pé às escolas e cooperar nas actividades lúdicas do A.T.L.

4 - Posicionamento remuneratório - será objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, logo após o término do procedimento concursal.

5 - Requisitos gerais de admissão constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008: podem candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

Ter 18 anos de idade completos;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções

Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6 - Dado o interesse público e as necessidades da autarquia para exercer a actividade e desenvolver as suas competências, o âmbito do recrutamento abrange candidatos com relação jurídica de emprego público ou sem relação jurídica de emprego público, ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho que prevê recrutamento excepcional e conforme deliberação favorável da Junta de Freguesia de Sacavém em 11 de Novembro de 2010 nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 3.º da LVCR.

7 - Habilitações exigidas:

Referências 1 e 2 - 12.º ano

Referências 3 a 9 - Escolaridade obrigatória.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho por tempo indeterminado previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada através do formulário de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, que será disponibilizado em suporte de papel na Junta de Freguesia e na sua página electrónica em www.jfsacavem.pt que deve ser enviado por correio registado com aviso de recepção ou entregue pessoalmente na secretaria sita no Largo do Mercado 1.º de Maio, 2685-099 Sacavém, durante o horário de funcionamento (das 9 às 12.00 e das 14.00 às 18.00 horas).

9.1 - Ao requerimento deve ser junto:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias, ou outro documento legalmente reconhecido para o efeito;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

c) Se for o caso, declaração de vinculo de emprego público;

d) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão;

10 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato.

12 - O júri poderá a todo o tempo exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações efectuadas sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento, sendo as falsas declarações punidas por lei.

13 - Métodos de selecção: atenta a urgência do presente procedimento concursal, em face da necessidade de preencher os postos de trabalho a ocupar, de forma a assegurar a realização das tarefas que lhe são inerentes, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83- A/2009, de 22 de Janeiro, é utilizado como único método de selecção obrigatório a prova de conhecimentos (PC).

14 - A prova de conhecimentos:

14.1 - A prova de conhecimentos será escrita para as referências 1 e 2, revestindo natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e especifica directamente relacionados com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesa, sendo constituída por questões de desenvolvimento e de escolha múltipla, versando essencialmente os seguintes temas e respectiva legislação:

a) Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com alterações pelo Decreto-Lei 64-A/2008,31de Dezembro, pela Lei 3-B/2010, 28.04 e pela Lei 34/2010, 2 de Setembro.

b) Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

c) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro.

14.2 - A Prova de conhecimentos será prática para as referências 3 a 9 com a duração de cerca de 30 minutos conforme a seguir se descreve para as respectivas referências:

Referência 3 - organização de umas pastas de arquivo no respectivo espaço, de seguida proceder à limpeza de uma das salas do edifício onde terá que se limpar as secretárias e o respectivo chão.

Referência 4 - abertura de uma sepultura, limpeza de umas ossadas para colocar em ossário, limpeza dos instrumentos utilizados.

Referência 5 - arranjo de um pequeno espaço de terra para sementeira de algumas sementes e plantação de umas pequenas plantas.

Referência 6 - arrumação e limpeza da sala da arrecadação dos produtos de limpeza dos diversos sectores, arrumação dos materiais e instrumentos utilizados.

Referência 7 e 8 - limpeza de uma sarjeta e varredura de uma rua e extirpação de ervas.

Referência 9 - limpeza e organização de uma sala no A.T.L., arrumação dos instrumentos e materiais utilizados.

15 - Na prova de conhecimentos escrita (PC), bem como na avaliação final dos candidatos, é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se até às centésimas.

16 - A classificação final resulta da seguinte fórmula: CF = PC

17 - Serão excluídos os candidatos que, na prova de conhecimentos, obtenham valoração inferior a 9,5 valores.

18 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam de actas das reuniões do júri, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitado.

19 - Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83- A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

21 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência de interessados e os admitidos serão convocados para a realização do método de selecção em ambos os casos por correio registado ou por correio electrónico.

22 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da Junta de Freguesia e publicitada na página electrónica www.jfsacavem.pt.

23 - O Júri é composto por:

Ref. 1 e 2 - José Garcia Leão, Presidente da Junta de Freguesia, que preside, sendo Vogais efectivos Maria Teresa Gomes Figueiredo Gomes, Secretária, que substituí o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Isabel Santos Fernandes Franco, Assistente Técnica., sendo Vogais suplentes Amândio Coelho Monteiro, 2.º Vogal do Executivo e Maria Teresa Soares Santos, Assistente Técnica.

Ref. 3 a 9 - José Garcia Leão, Presidente da Junta de Freguesia, que preside, sendo Vogais efectivos Amândio Coelho Monteiro, 2.º vogal do Executivo, que substituí o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Isabel Santos Fernandes Franco, Assistente Técnica, sendo Vogais suplentes Maria Teresa Gomes Figueiredo Gomes Figueiredo, Secretária e Maria Teresa Soares Santos, Assistente Técnica.

24 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

25 - O candidato com deficiência deve declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respectivas capacidades de comunicação/expressão, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Junta de Freguesia de Sacavém, 12 de Novembro de 2010. - O Presidente, José Júlio Garcia Leão.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1202863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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