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Aviso 23811/2010, de 17 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo), nos termos da al. h), nº 1, do artº 93º, do Dec-Lei nº 9/2008, de 11 de Setembro, com vista ao preenchimento de vários postos de trabalho (áreas de Educação e Gabinete Constantino Nery)

Texto do documento

Aviso 23811/2010

Contratação por Tempo Determinado para vários Postos de Trabalho m/f

Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que:

Por deliberações da Câmara Municipal, de 12/10/2010 (artigo 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 30/09), que aqui se transcreve, por extracto: "... deliberado, por unanimidade, autorizar a abertura de procedimento concursal a tempo determinado para oitenta e quatro Assistentes Operacionais (duas horas/dia) e dezasseis Assistentes Operacionais (quatro horas/dia), para prestar apoio às refeições escolares, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho." e rectificado por deliberação de Câmara de 09/11/2010, que aqui se transcreve, por extracto: "deliberado por unanimidade, rectificar a deliberação exarada em 12/10/2010, nos termos propostos pelos serviços". Foi ainda deliberado em 12/10/2010, "...por unanimidade, autorizar a abertura de procedimentos concursal a tempo determinado para dois Assistentes Operacionais (Frente de Casa/Apoio a Direcção de Cena/Apoio de Luz), um/a Assistente Técnico/a (Direcção de Cena/Coordenador de Frente de Casa/Área de Luz) e um/a Técnico/a Superior (Área de produção - Ciências da Comunicação), para o Teatro Constantino Nery..." e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 4.º e 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e ainda continuando a verificar-se a não existência de reservas de recrutamento que permita satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar, uma vez que a mesma se encontra dispensada até à publicitação da primeira acção destinada a constituição de reservas de recrutamento, encontram-se abertos procedimentos concursais comuns com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo), nos termos da al. h), n.º 1, do artigo 93.º, do Decreto-Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Concurso A: 16 Assistentes Operacionais (área de educação), para exercerem funções a tempo parcial, 4 horas/dia, a fim de prestar apoio diário às crianças/aluno/a(s) com necessidades educativas especiais das escolas do concelho, que manifestam deficiências a vários níveis carecendo de apoio complementar, durante os 2.º e 3.º períodos do ano lectivo 2010/2011;

Concurso B: 84 Assistentes Operacionais (área de educação), para exercerem funções a tempo parcial, 2 horas/dia, destinado ao apoio no serviço de refeições escolares, durante os 2.º e 3.º períodos do ano lectivo 2010/2011;

Concurso C: 2 Assistentes Operacionais (Frente de Casa/Apoio a Direcção de Cena/Apoio de Luz), pelo período de 1 ano;

Concurso D: 1 Assistente Técnico/a (Direcção de Cena/Coordenador(a) de Frente de Casa/Área de Luz), pelo período de 1 ano;

Concurso E: 1 Técnico/a Superior (Área de produção - Ciências da Comunicação), pelo período de 1 ano.

Para cumprimento do estabelecido no n.º 5, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento em questão destina-se apenas a trabalhadore/a(s) que não pretendam conservar a qualidade de sujeito/a(s) de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou se encontrem colocado/a(s) em situação de mobilidade especial. Para os concursos A e B, e dando cumprimento do estabelecido no n.º 5, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadore/a(s) com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no parágrafo anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadore/a(s) com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme proposta do Sr. Presidente de 03/11/2010, aprovada na deliberação de Câmara Municipal de 09/11/2010.

Local de trabalho: As funções serão exercidas na área do município de Matosinhos.

Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Concurso A e B - Divisão de Educação e Formação - Acompanhamento do/a(s) aluno/a(s). Apoio às refeições escolares.

Concurso C, D e E - Gabinete Constantino Nery - Direcção de Cena, de Palco, Produção, Apoio de Som, Vídeo, Luz, Audiovisual, Frentes de Sala com apoio aos utentes do espaços e ainda Camareira/o(s) que apoiam o/a(s) artistas.

Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitido/a(s) candidato/a(s) que, cumulativamente, se encontrem integrado/a(s) na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:

Concurso A; B e C: Escolaridade obrigatória - Grau de Complexidade 1; Concurso D: 12.º ano de escolaridade - Grau de Complexidade 2 e Concurso E: Licenciatura em Ciências da Comunicação.

Prazo e forma de apresentação da candidatura: As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, em suporte de papel, designadamente através do preenchimento integral do formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, (vide Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, 8 de Maio de 2009), conforme artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e disponível na página da Internet da entidade que promove o concurso.

A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, através de correio registado, com aviso de recepção, para o endereço postal da Câmara Municipal de Matosinhos e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: fotocópias, de certificado das habilitações literárias; bilhete de identidade/Cartão de Cidadão (actualizados); número de identificação fiscal e currículo vitae, que não exceda três folhas A4 dactilografadas e declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado(a), em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido(a), as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição do posto de trabalho que actualmente ocupa. Estão dispensados da apresentação da referida declaração o/a(s) candidato/a(s) vinculado/a(s) a este organismo.

A cada procedimento concursal (A; B; C; D e E), corresponderá uma candidatura diferente (requerimento, currículo vitae e outros documentos), sob pena da mesma não ser considerada.

No caso de candidato/a(s) com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidato/a(s) portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura: As candidaturas deverão ser enviadas pelo correio, sob registo, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Matosinhos, Departamento de Recursos Humanos, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo), com vista ao preenchimento do posto de trabalho correspondente à carreira e categoria do respectivo posto de trabalho, Avenida D. Afonso Henriques, 4454-510 Matosinhos.

Métodos de Selecção - Os Métodos de Selecção a utilizar nos presentes procedimentos serão os previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

a) Avaliação curricular, integrando os seguintes elementos:

Nota Curso - será a constante do certificado de habilitações correspondente à nota final da licenciatura. (Aplicável ao concurso E);

HAB - Habilitação académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 18 valores;

Habilitações académicas de grau superior exigido à candidatura - 20 valores.

Formação profissional:O factor formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação:

Nenhuma unidade de crédito: 12 valores;

De 1 a 5 unidades de crédito: 14 valores;

De 6 a 10 unidades de crédito: 16 valores; De 11 a 15 unidades de crédito: 18 valores; Mais de 15 unidades de crédito: 20 valores.

As acções de formação são convertidas em unidades de crédito de acordo com a tabela seguinte:

(ver documento original)

Para efeitos do cálculo do factor formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e acções de formação frequentadas adequadas às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste factor ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as acções de formação comprovadas através de cópia do respectivo certificado.

Experiência Profissional (EP) será ponderada da seguinte forma:

Até 2 anos - 10 valores;

Mais de 2 anos e até 4 anos - 14 valores;

Mais de 4 anos e até 6 anos - 18 valores;

Mais de 6 anos - 20 valores.

Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que o/a(s) candidato/a(s) exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada. (No concurso B terá de comprovar que detém experiência no acompanhamento de crianças com necessidades educativas especiais).

Avaliação de Desempenho (AD), devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar e será ponderada, através da respectiva média, da seguinte forma:

Excelente/Desempenho Excelente - 20 valores;

Muito Bom/Desempenho Relevante- 15 valores;

Bom/Desempenho Adequado - 12 valores;

Necessita de Desenvolvimento (ou Insuficiente)/Desempenho Inadequado - 8 valores.

Avaliação Curricular que será ponderada da seguinte forma:

AC = HAB (20 %) + FP(10 %) + EP(60 %) + AD(10 %)

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HAB = Habilitação Académica;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = avaliação de desempenho.

b) Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função,

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído/a o/a candidato/a que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final do/a(s) candidato/a(s) que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC (75 %) + EAC (25 %)

em que:

OF - Ordenação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

Em caso excepcional, devidamente fundamentado, se o número de candidato/a(s) for demasiado elevado que a utilização dos métodos de selecção acima se torne impraticável, poderá ser utilizado apenas o método de avaliação curricular, conforme n.º 4 do artigo 53.º da LVCR.

Em caso de empate, se os critérios de ordenação preferencial definidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não forem suficientes, observar-se-ão as seguintes regras por ordem de preferência:

1.º Melhor avaliação na experiência profissional;

2.º Melhor habilitação académica;

3.º Melhor Formação Profissional; e

4.º Melhor Avaliação de Desempenho. Subsistindo ainda o empate, aplicar-se-á a posse de habilitação académica mínima exigida, mais antiga.

Composição do Júri:

Concurso A e B:

Presidente - Engº Manuel Orvalho, Director do Departamento de Intervenção Económica e Social.

Vogais efectivos - Drª Fátima Pombal, Chefe de Divisão de Educação e Formação, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Drª Alexandra Ferreira, Técnica Superior.

Vogais suplentes - Drª Fernanda Paula Machado, técnica superior e Joana Raquel Aguiar, Técnica Superior.

Concurso C:

Presidente - Drª Clarisse Castro, Directora do Departamento de Cultura e Turismo.

Vogais efectivos - Drª. Maria José Rodrigues, Chefe de Divisão de Turismo, Animação e Desporto, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr. Miguel Miranda, Técnico Superior.

Vogais suplentes - Dra Bárbara Araújo, técnica superior e Dr. Pedro Moreira, Técnico Superior.

Concurso D:

Presidente - Drª. Clarisse Castro, Directora do Departamento de Cultura e Turismo.

Vogais efectivos - Drª. Maria José Rodrigues, Chefe de Divisão de Turismo, Animação e Desporto, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Dra Joana Monteiro, Técnica Superior.

Vogais suplentes - Dra Bárbara Araújo, técnica superior e Dr. Pedro Moreira, Técnico Superior.

Concurso E:

Presidente - Drª. Clarisse Castro, Directora do Departamento de Cultura e Turismo.

Vogais efectivos - Drª. Maria José Rodrigues, Chefe de Divisão de Turismo, Animação e Desporto, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr. Bruno Santos, Técnico Superior.

Vogais suplentes - Dra Bárbara Araújo, técnica superior e Dr. Pedro Moreira, Técnico Superior.

O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de selecção que dada a sua especificidade assim o exijam.

Actas do Júri - Das actas do Júri constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos/ás candidato/a(s) sempre que solicitadas.

Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Matosinhos e disponibilizada na sua página electrónica.

A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de selecção, artigo 33.º e artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Matosinhos) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. Nos termos do n.º 2, do artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, a entidade empregadora pública não pode propor ao/à trabalhador/a candidato/a ao posto de trabalho da mesma categoria, uma posição remuneratória superior à segunda posição seguinte à correspondente à remuneração auferida.

Aos/Ás candidato/a(s) com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Dec -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher nos diferentes concursos.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9/11/2010. - O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.

303920573

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1201893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-27 - Decreto-Lei 59/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera os limites das zonas de protecção especial de Moura/Mourão/Barrancos e Castro Verde, definidos nos anexos XXIV e XXV do Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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