Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de técnico superior.
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada em 27 de Outubro de 2010, se encontra aberto, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, assim designados no mapa de pessoal previamente aprovado.
2 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
3 - Remuneração base prevista:
Carreira e categoria de técnico superior:
Nos termos do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do posto de trabalho em causa, será objecto de negociação e irá ocorrer nas condições estabelecidas no presente diploma.
4 - Local de trabalho: Área do Município de Borba.
5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto -Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro
6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em referência.
7 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade:
Carreira e categoria de técnico superior:
Numero de postos de trabalho a ocupar: Um
Actividade a desenvolver - coordenação e gestão das instalações municipais e equipamentos colectivos com controlo dos custos de manutenção;
coordenação e gestão de oficinas e parque de máquinas e viaturas garantindo a operacionalidade dos mesmos,
coordenação e gestão do pessoal operário e técnico garantindo a eficácia e eficiência do serviço prestado
Nível habilitacional - Licenciatura em Engenharia Mecânica, sem possibilidade de substituição por experiência profissional em actividades iguais ou idênticas às descritas na caracterização do posto de trabalho.
8 - Requisitos para constituição da relação jurídica de emprego público, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9 - Requisitos de vínculo:
O recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado previamente estabelecida.
Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida.
10 - Requisitos preferenciais:
Formação RCCT- Regulamento das características de comportamento térmico dos edifícios.
11 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos ou fase de selecção equivale à eliminação do concurso.
Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos.
É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Esgotados os critérios legais de ordenação preferencial, recorrer-se-á sucessivamente, e de forma decrescente, para o desempate aos seguintes critérios:
a) Valoração da habilitação académica de base;
b) Valoração da experiência profissional;
c) Valoração da formação profissional;
d) Preferência pelo candidato de maior idade.
12 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, A Câmara Municipal de Borba poderá fasear a utilização dos métodos de selecção.
13 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do Art.º19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
14 - Formalização de candidaturas:
14.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo, a obter na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Borba, conjuntamente com os documentos que as devem instruir e entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Borba, durante o horário normal de funcionamento, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, dirigidas ao Exmo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Borba, Praça da República. 7150 -249 Borba.
14.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
14.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
Fotocópia do Bilhete de identidade/Cartão do cidadão
Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego publico que detém e a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos;
Certificados comprovativos da formação profissional (fotocópia)
Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.
15 - Métodos de Selecção:
Prova escrita de conhecimentos (método obrigatório);
Avaliação psicológica (método obrigtório);
Entrevista profissional de selecção (método complementar).
Excepto se afastados por escrito, aos candidatos que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria posta a concurso e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição ou actividade caracterizadora do posto de trabalho colocado a concurso, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
Avaliação curricular (método obrigatório);
Entrevista de avaliação de competências (método obrigatório);
Entrevista profissional de selecção (método complementar).
16 - Tipo, Forma e Duração das Provas: A prova de conhecimentos será uma prova escrita, com a duração de 2 horas, com possibilidade de consulta, incidindo sobre os seguintes temas, a que se associa a correspondente bibliografia/legislação
Estatuto disciplinar - Decreto-Lei 58/2008, de 09/09;
Regime jurídico dos órgãos do Município e Freguesias - Lei 169/99 de 18/09, alterada pela Lei 5-A/2002. de 11/01;
Código dos Contratos Públicos - Decreto -Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11/09 e pelo Decreto -Lei 278/2009, de 2/10;
Decreto-Lei 521/99, de 10/12- Estabelece as normas relativas ao projecto de execução, abastecimento e manutenção de instalações de gás;
Decreto-Lei 78/2006, de 4/04- Sistema nacional de certificação energética e da qualidade do ar interior nos edifícios;
Decreto-Lei 79/2006, de 4/04 - Regulamento dos sistemas energéticos de climatização de edifícios- RCECE;
Decreto- Lei 80/2006, de 4/04- Regulamento das características do comportamento térmico dos edificios- RCCTE;
Portaria 361/98, de 26/06, alterada pela portaria 690/2001, de 10/07- Regulamento técnico relativo ao projecto, construção, exploração e manutenção das instalações de gás combustível canalizado em edifícios.
17 - Os parâmetros da avaliação, a respectiva ponderação, as grelhas classificativas e a respectiva valoração final, constam de acta do júri, sendo a mesma facultada aos concorrentes, sempre que solicitada.
18 - Composição e identificação do júri:
Presidente - Humberto Luis Russo Ratado, Vereador;
Vogais efectivos:
António Miguel Lanternas Passinhas - Chefe de Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
Vítor Manuel Gomes Cardoso da Silva - Engenheiro Civil.
Vogais suplentes:
Rosa Maria Basílio Vestia - Vereadora da Câmara Municipal de Borba;
Rosalina Maria Alves de Castro - Arquitecta da Câmara Municipal de Borba
19 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
20 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de selecção avaliação curricular.
21 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no edifício da Câmara Municipal de Borba e disponibilizadas na página electrónica da entidade (www.cm-borba.pt).
22 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, para o preenchimento do lugar posto a concurso, um candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado:
Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;
Na página electrónica da Câmara Municipal de Borba, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da publicação no Diário da República;
Num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.
25 - Dispensada a consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por não se encontrar constituída e em funcionamento a entidade, conforme informação da DGAEP.
Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.
Borba, 2 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Ângelo João Guarda Verdades de Sá.
303898615