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Aviso 23351/2010, de 12 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de quatro postos de trabalho, conforme mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 23351/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de quatro postos de trabalho, conforme mapa de pessoal

Para os devidos efeitos torna-se público que por deliberação do órgão executivo da Junta de Freguesia de S. Luís, tomada em reunião ordinária de 22/09/2010 e de acordo com o disposto no artigo 50.º e nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, o procedimento concursal comum, para preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, constante do mapa de pessoal desta Freguesia, na modalidade de contrato de trabalho por tempo determinado.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, de acordo com a informação disponível no site da DGAEP, encontra-se dispensada temporariamente a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, por ainda não ter sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

Nos termos do n.º 3, do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, o procedimento concursal para recrutamento de quatro Assistentes Operacionais, foi devidamente fundamentado e aprovado por unanimidade pelo executivo da Junta de Freguesia de S. Luís em reunião ordinária de 22/09/2010.

Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31/12, Lei 59/2008, de 11/09, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Portaria 1553-C/2008, de 21/12, Portaria 83-A/2009, de 22/01, Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, e Código do Procedimento Administrativo.

1 - Local de Trabalho: Área da Freguesia de S. Luís.

2 - Duração do contrato: O contrato é celebrado pelo prazo de um ano, podendo ser renovado até ao limite de três anos.

3 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação entre o trabalhador recrutado e a Freguesia, de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

4 - Número de postos de trabalho:

Referência A) 1 Posto de Trabalho, Serviço Administrativo

Referência B) 2 Postos de Trabalho, Serviço de Limpeza

Referência C) 1 Posto de Trabalho, Serviço de Limpeza e Cemitério

5 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Referência A) Execução de tarefas de apoio administrativo designadamente: atendimento ao público, emissão de documentação solicitada à Freguesia; arquivo de expediente; registo de correspondência e eventualmente efectuar deslocações dentro do concelho com uma viatura da Junta de Freguesia.

Referência B) Exercer funções inerentes à limpeza das ruas e dos espaços verdes, bem como a sua manutenção; realizar a limpeza das ferramentas e utensílios; eventualmente dar apoio a actividades dinamizadas pela Freguesia.

Referência C) Efectuar a limpeza e manutenção do cemitério e dos espaços envolventes; realizar todas as tarefas inerentes ao funcionamento do Cemitério; execução de trabalhos relacionados com construção civil e serralharia e eventualmente efectuar deslocações dentro do concelho com uma viatura de Junta de Freguesia.

6 - Requisitos de admissão legalmente previstos.

6.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes;

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal de órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.3 - Os requisitos especiais de admissão:

6.3.1 - Nível habilitacional e área de formação exigidos:

Referência A, B e C - Escolaridade obrigatória (em função da idade). Nos procedimentos concursais em referência não são permitidos a substituição do nível habilitacional indicado por outra formação ou experiência profissional.

6.3.2 - Referência A - Experiência em funções de apoio administrativo; conhecimentos em informática na óptica do utilizador e Fresoft2007.

Referência B e C - Experiência nas funções anteriormente descritas.

7 - No caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do n.º 4 e 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relações jurídicas de emprego público por tempo determinável ou determinado e candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

8 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secretaria desta Autarquia e entregue pessoalmente na referida Secretaria, mediante entrega de recibo comprovativo, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Freguesia de S. Luís, Cerro do Moinho, 7630-458 S. Luís. Do formulário tipo deve constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão, bem como o seu serviço emissor, numero de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

8.1 - A apresentação de candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do Certificado de Habilitações, fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão e fotocópia do respectivo Currículo;

8.2 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

9.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

10 - Métodos de selecção:

10.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho;

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HAB + FP + EP + AD)/4 (caso o candidato já tenha exercido estas funções na Administração Pública)

AC = (HAB + FP + EP)/3 (para os restantes candidatos)

Sendo:

HAB = Habilitação académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.

FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.

EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade da mesma.

10.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.3 - Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática e experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

11 - Composição do Júri:

Presidente: Dra. Rita Isabel Bernardo da Costa, Técnica Superior.

Vogais efectivos: Mónica Maria de Oliveira Correia, Assistente Técnica; Ana Teresa Neves Encarnação Guerreiro, Assistente Técnica:

Vogais suplentes: António Manuel Ramos, Assistente Técnico; José Álvaro Marreiros Ventura, Assistente Técnico.

12 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a)b)c)ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a)b)c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publico das instalações da Junta de Freguesia de S. Luís. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma forma prevista nas alíneas a)b)c) ou d) do n.º 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

14 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a dez e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

S. Luís, 05 de Novembro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, António Carlos Ramos Ruas Gonçalo Ventura.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1200415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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