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Despacho 17069/2010, de 12 de Novembro

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, do licenciado Eduardo José Leão Figueira para o cargo de delegado de Coimbra do INE,I. P.

Texto do documento

Despacho 17069/2010

Tendo sido dado cumprimento ao estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e, terminado o procedimento concursal de selecção para recrutamento do cargo de Delegado de Coimbra do INE, IP, cargo de direcção intermédia de 3.º grau, o júri, na acta final que integra o respectivo procedimento concursal, propôs, fundamentadamente, a nomeação do Lic. Eduardo José Leão Figueira, por reunir as condições exigidas para o cargo a prover.

Considerando os fundamentos apresentados pelo júri, designadamente pela aplicação da fórmula que traduz os métodos de selecção aos factos apurados e face a tais resultados aquele candidato reúne as condições exigidas para o desempenho do cargo a prover, porquanto, inequivocamente demonstrou ser detentor de competência técnica, aptidão e comprovada experiência profissional no exercício de funções relevantes para o cargo, nomeadamente, para a área do lugar a prover, bem como de formação académica e profissional adequadas.

Assim, é nomeado para o cargo de Delegado de Coimbra do INE, IP, o Lic. Eduardo José Leão Figueira, em comissão de serviço, pelo período de três anos, nos termos do n.º 2 do artigo 20.º e n.os 9.º e 11.º do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, em conjugação com o n.º 8 do artigo 2.º-A da Portaria 662-H/2007, de 31 de Maio, com a redacção dada pela Portaria 839-B/2009, de 31 de Julho.

O nomeado fica autorizado a optar pela retribuição da sua categoria no INE, de acordo com o n.º 3 do artigo 31.º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

A presente nomeação produz efeitos a partir de 15 de Novembro de 2010.

2010.11.05. - A Presidente do Conselho Directivo, Alda de Caetano Carvalho.

Nota curricular

Eduardo José Leão Figueira, licenciado em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (1979).

1991/2004 - Chefe de Serviço da Direcção Regional do Centro do INE, responsável pela produção estatística na Região Centro do país.

2004 - Director Regional do Centro do INE (cargo interino).

2004/2005 - Coordenador Geral da Delegação de Coimbra do INE.

2006/... - Delegado do INE em Coimbra.

Durante este período coordenou alguns projectos do INE de âmbito nacional, nomeadamente, o Inquérito à Habitação, o Inventário Municipal e o Inquérito ao Funcionamento dos Tribunais.

1979/1993 - Docente da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (FEUC).

1990/... - Docente do ISLA - Instituto Superior de Leiria.

1992/2002 - Docente do Instituto Superior Bissaya Barreto (ISBB), em Coimbra.

1982/85 e 1988/91 - Membro do Conselho Directivo da FEUC.

1989/92 - Presidente da Assembleia de Representantes da FEUC.

1989/90 - Consultor do IAPMEI na área da avaliação de projectos industriais.

1989/93 - Membro da Assembleia da Universidade de Coimbra.

1989/93 - Vice-Presidente do Centro de Economia Regional da FEUC.

1996 - Membro da Direcção da Associação Portuguesa de Desenvolvimento Regional.

1998/1999 - Membro do Conselho Científico do ISLA/Leiria.

1999/2000 - Membro do conselho Pedagógico do ISBB/Coimbra.

2004 - Membro da equipa que elaborou o estudo de Avaliação do Impacto Económico do EURO 2004.

Ao longo da carreira profissional apresentou comunicações em várias conferências e publicou artigos em algumas revistas, com especial incidência no tema da especialização internacional da economia portuguesa.

203908975

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1200000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Portaria 662-H/2007 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os Estatutos do Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.), publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-31 - Portaria 839-B/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os Estatutos do Instituto Nacional de Estatística, I. P., aprovados pela Portaria n.º 662-H/2007, de 31 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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