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Aviso 22913/2010, de 10 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira de técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a ACSS

Texto do documento

Aviso 22913/2010

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho para a carreira de técnico superior

Em conformidade com o n.º 3 do artigo 6.º e com o artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), torna-se público que, por deliberação de 28 de Outubro 2010, do Conselho Directivo da ACSS, I. P., está aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho para a carreira de técnico superior do mapa de pessoal desta ACSS, I. P. na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando integrado no Gabinete de Risco e Auditoria.

Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da referida portaria.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica da ACSS, I. P. (www.acss.min-saude.pt) e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

2 - Caracterização dos postos de trabalho e perfis de competências:

Ref. 2010/N1) - 1 posto de trabalho da carreira de técnico superior para o Gabinete de Risco e Auditoria, cujas atribuições constam do artigo 18.º da Portaria 646/2007, de 30 de Maio.

Actividades: Desenvolver a auditoria interna na ACSS, I. P., incidindo sobre a eficiência e eficácia das operações e processos, a confiança e integridade da informação financeira e operacional e a conformidade com a legislação, regulamentos, normas e procedimentos e contratos, nas áreas de maior risco; Acompanhar o planeamento de trabalhos dos auditores externos, Revisores Oficiais de Contas e todas as entidades com competência de fiscalização e avaliação no âmbito do controlo interno e da auditoria financeira sobre a ACSS, I. P., de forma a assegurar a cobertura adequada e a minimizar a duplicação de esforços; Recepcionar e analisar os planos anuais de auditoria elaborados pelos auditores internos dos serviços e estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde; Recepcionar e analisar os relatórios de auditoria elaborados pelos auditores internos dos serviços e estabelecimentos integrados no SNS, bem como os relatórios de acompanhamento sobre a resolução das questões relevadas; Assegurar a manutenção e divulgação em todos os serviços e estabelecimentos integrados no SNS, de um Manual de Auditoria Interna e fomentar a sua adopção como referencial da função; Realizar autonomamente, ou através do recurso a entidades externas de reconhecida capacidade técnica, acções de auditoria aos serviços e estabelecimentos integrados no SNS, incidindo sobre a eficiência e eficácia das operações e processos, a confiança e integridade da informação financeira e operacional e a conformidade com a legislação, regulamentos, normas e procedimentos e contratos, nas áreas de maior risco; Aferir a fiabilidade e a adequação dos mecanismos de controlo implementados e de reporting realizado à ACSS, I. P., por outras instituições com as quais se relaciona.

Perfil de competências: Capacidade de comunicação e facilidade de relacionamento interpessoal; Grande capacidade de trabalho, organização e planeamento; Personalidade proactiva, espírito de iniciativa e de equipa; Bons conhecimentos de Inglês falado e escrito; Conhecimentos de informática na óptica do utilizador, principalmente dos programas de Office (Word, Excel, PowerPoint e Visio); Disponível para deslocações no território nacional; Valorização da experiência na área de Auditoria (interna ou externa) e da inscrição em organismos profissionais como o Instituto de Auditores Internos

3 - Requisitos de admissão: Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, e que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.

3.1 - Ser titular do seguinte nível habilitacional, área de formação académica e profissional de acordo com a referência a seguir indicada, sendo que inexiste a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional:

Licenciatura Gestão de Empresas ou Economia ou Auditoria ou Contabilidade.

3.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da ACSS, I.P idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os referidos procedimentos.

4 - Prazo de validade:

O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar.

5 - Formalização das candidaturas.

5.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante o preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo despacho (extracto) n.º 11321/2009, de 8 de Maio, que se encontra disponível no site da ACSS, I. P., em www.acss.min-saude.pt, devendo o candidato identificar, inequivocamente, no formulário o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número de aviso e referência correspondente.

5.2 - Com a candidatura deverão ser entregues fotocópias legíveis dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae datado e assinado;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Comprovativos da avaliação de desempenho dos últimos três períodos de avaliação;

d) Certificados das acções de formação frequentadas nos últimos três anos, relacionadas com as actividades que caracterizam os postos de trabalho a que se candidatam;

e) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria e a antiguidade na categoria e na carreira;

f) Declaração onde conste as principais actividades que vem desenvolvendo e desde que data.

5.3 - A candidatura deverá ser apresentada até ao termo do prazo referido no preâmbulo do presente aviso, pessoalmente na Avenida João Crisóstomo n.º 11 - 1000-177, Lisboa, ou através de correio registado com aviso de recepção para a mesma morada.

5.4 - A formalização da candidatura só poderá ser efectuada por estas vias, sob pena da sua não consideração.

5.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

5.6 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

5.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

5.8 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Local de trabalho:

O trabalhador desenvolverá a sua actividade profissional nas instalações da ACSS, I. P. sitas na cidade de Lisboa, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.

7 - Métodos de selecção:

Os métodos de selecção vão ser aplicados com o apoio de elementos especializados, de natureza externa e privada, atendendo ao carácter urgente do procedimento concursal e por forma a assegurar o volume significativo de necessidades de funcionamento corrente da ACSS, I. P.

De acordo com o previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e atento o carácter urgente do procedimento para a prossecução das atribuições da ACSS, I. P., a utilização dos métodos de selecção será efectuada de forma faseada:

7.1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, e n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar serão os seguintes, salvo nos casos previstos no n.º 7.2:

7.1.1 - Prova de conhecimentos (30 %) - Reveste a forma escrita, realizada sem consulta, em data e local a comunicar oportunamente com conteúdo específico adequado a cada referência, nos seguintes termos:

Prova escrita de natureza teórica com duração de 1,30h, versando sobre as seguintes temáticas:

Estatutos da ACSS, I. P.

Lei Orgânica do Ministério da Saúde;

Lei Orgânica da ACSS, I. P.

Modelo de Controlo Interno;

Legislação:

Portaria 646/2007, de 30 de Maio, alterada pela Portaria 155/2009, de 10 de Fevereiro e pela Portaria 1087/2009 de 22 de Setembro;

Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro, com a redacção do Decreto-Lei 234/2008, de 12 de Fevereiro;

Decreto-Lei 219/2007, de 29 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 234/2008, de 2 de Dezembro;

Bibliografia:

Manual de Auditoria Interna da ACSS, I. P. (disponível no site da ACSS, I. P.)

7.1.2 - Avaliação psicológica (40 %) - com o objectivo de avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

7.1.3 - Entrevista profissional de selecção (30 %) - com o objectivo de avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Classificação Final

A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte:

CF= 0.3PC+0.4AP+0.3EPS

sendo que:

CF - Classificação Final

PC - Prova de Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

7.2 - No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e salvo quando afastados por escrito pelo candidato ao abrigo da referida disposição legal, circunstância em que se aplicarão os métodos enunciados em 7.1., os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

7.2.1 - Avaliação curricular (30 %) - com o objectivo de analisar a qualificação dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

Habilitações Académicas (HA)

Formação Profissional (FP)

Experiência Profissional (EP)

Avaliação de Desempenho (AD).

7.2.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (40 %) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

7.2.3 - Entrevista profissional de selecção (30 %) - com o objectivo de avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Classificação Final

A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte:

CF= 0.3AC+0.4EAC+0.3EPS

sendo que:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

7.3 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, para a referência identificada em 2,verificando-se um número elevado de candidatos (igual ou superior a 100) que torne impraticável a aplicação dos métodos de selecção identificados em 7.1 e em 7.2, a ACSS, I. P. aplicará apenas como único o método de selecção a prova de conhecimentos ou avaliação curricular.

7.4 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

8 - Motivos de Exclusão:

São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos.

9 - Composição do júri: O júri terá a seguinte composição, sendo que o 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos:

Presidente: Dr. Luís Viana, Vogais efectivos: Dr.ª Leonor Abecasis, Dr. Jorge Gonçalves; Vogais suplentes: Dr. Miguel Sousa, Dr.ª Maria João Henriques.

10 - Posicionamento remuneratório:

Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

10.1 - Em cumprimento do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado, determinável ou indeterminado informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida.

11 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

12.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada por ofício registado, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Directivo da ACSS, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações das ACSS, I. P. e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

28 de Outubro de 2010. - O Conselho Directivo: Manuel Teixeira, presidente - João Wemans, vice-presidente - Fernando Mota, vice-presidente - Ana Sofia Ferreira, vogal - José Matos Mota, vogal.

203895504

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1199477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 212/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 219/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 646/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Aprova os Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I.P.), publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-02 - Decreto-Lei 234/2008 - Ministério da Saúde

    Altera os Decretos-Leis n.os 212/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde, (republicado em anexo com a redacção actual) e 219/2007, de 29 de Maio, que aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., transferindo as competências atribuídas à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., em matéria de qualidade, para a Direcção-Geral da Saúde e fixando a forma de extinção da estrutura de missão Parcerias.Saúde, criada pela Resolução do Conselho de Min (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-10 - Portaria 155/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Altera as Portarias n.os 644/2007, de 30 de Maio, que estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral da Saúde e as competências das respectivas unidades orgânicas, 646/2007, de 30 de Maio, que aprova os Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e 660/2007, de 30 de Maio, que fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Direcção-Geral da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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