Ao abrigo das disposições conjugadas do Artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com os artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pelo presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do Despacho 14690/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 23 de Setembro de 2010, considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à actividade desenvolvida no âmbito da execução efectiva das políticas ambientais e do ordenamento do território definidas, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e garantir a satisfação dos destinatários pela utilidade de que os actos praticados se devem revestir, subdelego com poderes de subdelegação:
No chefe da divisão sub-regional da Guarda, na área geográfica correspondente a este distrito, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, Dr. Orlindo Balcão Vicente, a minha competência para praticar os seguintes actos:
1 - No âmbito de acções relativas ao ordenamento e gestão do território, emitir nos termos da lei, pareceres, autorizações e aprovações ou certidões em matérias de uso, ocupação e transformação do território de processos relativos a:
a) Autos de vistoria sobre a escolha de terrenos para a instalação de cemitérios ou ampliação dos existentes, nos termos do Decreto 44220, de 3 de Março de 1962, na redacção do Decreto-Lei (DL) n.º 168/2006, de 16 de Agosto;
b) Autorizações e comunicações prévias, nos termos do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN), publicado pelo Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, designadamente em relação aos seguintes usos e acções constantes do seu anexo II:
I - Obras de construção, alteração e ampliação;
II - Infra-estruturas, à excepção das alíneas c), e), f), g), l) e subalínea n3);
III - Sector agrícola e florestal,
V - Prospecção e exploração de recursos geológicos (massas minerais - pedreiras), à excepção das alíneas d) e g);
VI - Equipamentos, recreio e lazer, à excepção das alíneas a), b) e c);
c) Pareceres sobre pedidos de desafectação de áreas submetidas ao regime florestal;
d) Planos de Gestão Florestal ao abrigo do estabelecido no Decreto-Lei 16/2009, de 14 de Janeiro.
2 - Mais delego competências para a prática dos seguintes actos:
2.1 - Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos de despesas com aquisições de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo antecipadas ou não;
2.2 - Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm pela respectiva unidade orgânica;
2.3 - Autenticar documentos relativos a processos da respectiva área funcional.
O presente despacho produz efeitos a 1 de Julho de 2010, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.
25 de Outubro de 2010. - A Vice-Presidente, Ana Maria Martins de Sousa.
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