Despacho (extracto) n.º 16822/2010
Nos termos do disposto no Despacho 15548/2010 do Reitor da Universidade de Coimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201 de 15 de Outubro de 2010, na deliberação 1848/2010 do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra tomada na reunião de 16 Setembro de 2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 201 de 15 de Outubro de 2010, no n.º 4 do artigo 27.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de Junho de 2009 e dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 445/91 de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro delego e subdelego, com possibilidade de subdelegação, as competências a seguir indicadas, a serem exercidas no pleno respeito das regras legais, das regras da Universidade de Coimbra (UC) e das regras da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (FCTUC).
No Professor Doutor Luís José Proença de Figueiredo Neves, subdirector da FCTUC, a competência para:
1 - Autorizar a condução de viaturas da faculdade por qualquer trabalhador da FCTUC;
2 - Autorizar as viaturas da faculdade a atravessarem a fronteira nas deslocações ao estrangeiro;
3 - Autorizar o seguro de viaturas, material e pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social;
4 - Autorizar os seguros de pessoas que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional, se desloquem a Portugal, enquanto estiverem em território nacional e os referidos acordos obriguem a parte portuguesa a esta formalidade;
5 - Autorizar despesas com aquisições de bens e serviços até ao montante de 25.000 Euros;
6 - Autorizar a concessão de empréstimos no âmbito do Fundo de Apoio à Investigação (FAI);
7 - Autorizar bolsas de estágio não curricular;
8 - Autorizar despesa com deslocações e estadas de docentes ou investigadores de outras instituições públicas decorrentes de funções exercidas ao serviço da FCTUC.
Na Professora Doutora Maria da Conceição Morais de Oliveira Cunha, subdirectora da FCTUC, a competência para:
1 - Assinar os acordos relativos aos estágios/projectos/teses curriculares em entidades externas à FCTUC, bem como autorizar bolsas de estágios curriculares, relativos a doutoramentos e mestrados interinstitucionais;
2 - Aprovar júris de mestrado nos termos do Decreto-Lei 216/92 de 13 de Outubro (pré-Bolonha) e, para os mestrados interinstitucionais, nos termos do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, na redacção dada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho.
No Professor Doutor Paulo Eduardo Aragão Aleixo Neves de Oliveira, subdirector da FCTUC, a competência para:
1 - Assinar os acordos relativos aos estágios/projectos/dissertações curriculares em entidades externas à FCTUC, bem como autorizar bolsas de estágios curriculares, relativos aos cursos de 1.º ciclo, 2.º ciclo e mestrados integrados, excepto mestrados interinstitucionais;
2 - Autorizar visitas de estudo;
3 - Aprovar júris de mestrado nos termos do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, na redacção dada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, excepto para mestrados interinstitucionais.
No Professor Doutor Albano Augusto Cavaleiro Rodrigues de Carvalho, subdirector da FCTUC, a competência para:
1 - Assinar candidaturas a programas de financiamento de investigação, propostas de prestação de serviços, contratos de financiamento de investigação e desenvolvimento, contratos de prestação de serviços, bem como acordos e protocolos do mesmo âmbito, com excepção de estágios/projectos/teses/dissertações curriculares;
2 - Exercer as competências reitorais previstas no Regulamento de Bolsas de Investigação da UC, bem como autorizar bolsas de curta duração para a realização de seminários e outras actividades análogas e respectivos adiantamentos.
No Professor Doutor Vitor Manuel Bairrada Murtinho, subdirector da FCTUC, a competência para autorizar a realização de obras até ao montante de vinte e cinco mil euros.
Na Dra. Teresa Manuela Martins Antunes, Chefe de Divisão de Recursos Humanos, a competência para:
1 - Autorizar a prática das modalidades de horário previstas no Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei 59/2008, de 11/9, em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho e nos regulamentos da Universidade de Coimbra sobre esta matéria, havendo acordo dos responsáveis pelos trabalhadores em causa.
2 - Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 52.º a 58.º do RCTFP e dos artigos 87.º a 96.º do Regulamento do RCTFP;
3 - Qualificar como acidente de trabalho os sofridos por trabalhadores em funções públicas e autorizar as respectivas despesas, observadas as formalidades legais nos termos do Decreto-Lei 503/99, de 20/11;
4 - Decidir sobre todos os assuntos relativos a férias, faltas e licenças de pessoal não docente, nos termos do RCTFP, incluindo verificar a regularidade e aprovar justificações de faltas, havendo acordo dos responsáveis pelos trabalhadores em causa;
5 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido, nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31/3;
6 - Autorizar o processamento de Boletins de Itinerário, o pagamento de ajudas de custo, ou outras que sejam devidas nos termos legais, bem como autorizar despesas de deslocação;
Na Dra. Maria da Conceição Pereira Girão, Chefe de Divisão de Serviços Financeiros e Patrimoniais, a competência para:
1 - Autorizar abates ao imobilizado;
2 - Autorizar bolsas de curta duração para deslocações no âmbito de actividades de investigação ou extensão universitária e respectivos adiantamentos;
3 - Autorizar adiantamentos relativos a deslocações em serviço.
Na Eng. Sílvia de Fátima Sousa Soares Figueiredo, Chefe de Divisão de Serviços Académicos, a competência para:
1 - Despachar os requerimentos dos estudantes, nos termos dos regulamentos, normas e despachos gerais existentes, remetendo para a Direcção da Faculdade aqueles em que se esteja perante uma situação de verdadeira excepcionalidade, de ambiguidade nas regras ou ausência de regras aplicáveis;
2 - Assinar todos os avisos e editais relativos à publicitação de actos e decisões emanadas pelos órgãos da Faculdade e resultantes da legislação, regulamentos e normas em vigor.
Nos Directores de Departamentos da FCTUC (respectivamente Professor Doutor José Fernando de Castro Gonçalves do Departamento de Arquitectura, Professor Doutor Alcides José Sousa Pereira Castilho do Departamento de Ciências da Terra, Professor Doutor António Manuel Veríssimo Pires do Departamento de Ciências da Vida, Professor Doutor João Luis Mendes Pedroso de Lima do Departamento de Engenharia Civil, Professor Doutor Luis António Serralva Vieira de Sá do Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores, Professor Doutor António Dourado Pereira Correia do Departamento de Engenharia Informática, Professor Doutor Bruno Miguel Quelhas de Sacadura Cabral Trindade do Departamento de Engenharia Mecânica, Professora Doutora Maria Margarida Lopes Figueiredo do Departamento de Engenharia Química, Professor Doutor Manuel Joaquim Baptista Fiolhais do Departamento de Física, Professora Doutora Maria de Nazaré Simões Quadros Mendes Lopes do Departamento de Matemática e Professor Doutor Sebastião José Formosinho Sanches Simões do Departamento de Química), e apenas no que respeita ao pessoal afecto ao respectivo departamento, a competência para:
1 - Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização de transportes colectivos relativamente a deslocação em serviço oficial sempre que desse sistema resultem benefícios económicos e funcionais para os serviços;
2 - Autorizar a participação de pessoal docente, investigador e não docente em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras reuniões ou actividades, bem como, sendo caso disso, os respectivos custos de inscrição até ao montante de 1000 euros e de duração não superior a 14 dias;
3 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional dos trabalhadores em funções públicas, docentes e investigadores, incluindo a utilização de automóvel próprio ou de aluguer, bem como autorizar as deslocações ao estrangeiro, caso não ultrapassem 14 dias de duração;
As presentes delegações e subdelegações produzem efeitos à data da tomada de posse do delegado ou subdelegado considerando-se ratificados todos os actos praticados no seu âmbito desde essa data.
Nos termos do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, nos casos de ausência, falta ou impedimento do Director da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, a sua substituição caberá ao Professor Doutor Luís José Proença de Figueiredo Neves.
Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, em 25 de Outubro de 2010. - O Director, Prof. Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva.
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