Procedimento Concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior (área de actividade Engenharia Civil), do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo.
Nos termos do n.º 1 do artigo 9 do D-L 209/2009, de 3 de Setembro e do n.º 1 do artigo 19 da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, na conformidade com o artigo 68 n.º 2 alínea a) da lei 169/99 de 11 de Janeiro e para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, na sua actual redacção, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da D.G. da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que, por deliberação a Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, em 3 de Setembro de 2010, que autorizou o recrutamento excepcional, conforme n.º 3 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30/06, pelo que se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho da categoria e carreira de Técnico Superior, do Mapa de pessoal da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, na modalidade de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Local de Trabalho: Área do Município de Torre de Moncorvo.
2 - Caracterização dos postos de trabalho: A área de actividade é no âmbito da Engenharia Civil, conforme o mapa de pessoal, com grau de complexidade 3.
3 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/2.
4 - Requisitos de admissão:
4.1 - Requisitos Gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções que se propõe desempenhar; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
4.2 - Requisitos específicos de admissão: Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objecto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrando em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efectuado, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
4.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.
5 - Requisito habilitacional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação profissional ou experiência profissional: Licenciatura em Engenharia Civil.
6 - Para formalização da candidatura deverá utilizar obrigatoriamente o Formulário tipo de Candidatura ao Procedimento Concursal (disponível em www.torredemoncorvo.pt), devendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal Taxas e Licenças, Largo Campos Monteiro, 5160-303 Torre de Moncorvo, ou remetida pelo correio por carta registada até ao termo do prazo de candidatura.
6.1 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia do comprovativo da posse das habilitações literárias e ou profissionais;
c) Fotocópia do documento comprovativo das acções de formação de onde conste a data de realização e duração;
d) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da Relação Jurídica de Emprego Público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e a descrição das actividades/funções que actualmente executa, caso exista.
7 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Torre de Moncorvo ficam dispensados de apresentar os documentos referidos no ponto anterior excepto os que constam da alínea d).
8 - Funções a desempenhar - as constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com grau de complexidade funcional 3.
8.1 - Métodos de selecção: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências.
8.2 - Para os candidatos referidos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, os métodos de selecção são: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
9 - Se o número de candidatos for superior a 100 será realizada a utilização faseada dos métodos de selecção nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
10 - A Valoração Final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:
VF = (PC 45 % + AP 25 % + EAC 30 %)/100; ou
VF = (AC 40 % + EAC 60 %)/100
Sendo:
VF = Valoração Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; AC = Avaliação Curricular e EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
10.1 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.
11 - Para a Prova de Conhecimentos, com a duração de 2 horas, a legislação aconselhada é a seguinte:
Legislação: Atribuições, Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro e suas alterações; Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro e suas alterações; Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro, com as devidas alterações e legislação complementar; Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e suas alterações; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09 de Setembro e suas alterações; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro e suas alterações; Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com a Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março e suas alterações; Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de Junho - Aposentação de Propostas e Candidaturas no Âmbito do CCP; Portaria 701 - A/2008, de 29 de Julho - Modelos de Anúncio de Procedimentos Pré-Contratuais previstos no CCP; Portaria 701-C/2008, de 29 de Julho - Actualizações dos Limiares Comunitários no Âmbito do CCP; Portaria 701 - H/2009, de 29 de Julho - Instruções para Elaboração de Projectos de Obras no Âmbito do CCP;
12.1 - Na realização desta prova apenas é permitida a consulta de legislação (versão não anotada).
12 - Critérios de selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - A notificação dos candidatos admitidos e excluídos bem como a convocação para os métodos de selecção far-se-á através de ofício registado.
14 - A lista dos resultados obtidos em cada método de selecção será afixada no átrio do Edifício Técnico da Câmara Municipal, sita na Rua do Castelo, em Torre de Moncorvo, e divulgada no site www.torredemoncorvo.pt
15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
16 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - Composição do Júri:
Presidente: Eng.º José Manuel Aires, Vereador a Tempo Inteiro.
Vogais efectivos: Eng.º Jorge Manuel Jordão Afecto, Director de Departamento Técnico de Obras e Serviços Urbanos e Arq. Ana Maria Correia Rodrigues, Chefe de Divisão Técnica do Património;
Vogais suplentes: Arq. Pedro Fernando Reis Mascarenhas, Chefe de Divisão de Ordenamento e Obras Particulares, Eng.º Luis Manuel Gonçalves Almendra, Técnico Superior - Área Funcional - Engenharia Civil;
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Vogal Efectivo Eng.º Jorge Manuel Jordão Afecto, Director do Departamento Técnico de Obras e Serviços Urbanos.
Torre de Moncorvo, 25 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Aires Ferreira.
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