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Aviso 22149/2010, de 2 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de técnico superior por tempo determinado, com licenciatura em Psicologia

Texto do documento

Aviso 22149/2010

1 - Para efeitos do disposto do Artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara, de 6 de Outubro de 2010, encontra-se aberto, procedimento concursal comum para admissão de um Técnico Superior (área de psicologia), previsto no mapa de pessoal do Município, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, com possível renovação.

2 - Fundamentação:

2.1 - Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, foi tido em conta a existência de relevante interesse público no recrutamento, ponderada a eventual carência de recursos humanos no sector de actividade a que se destina o recrutamento bem como a evolução global dos recursos humanos do Município.

2.2 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, não foi possível recorrer à mobilidade interna por não existir pessoal disponível para exercer as funções exigidas, e na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho objecto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, ou em situação de mobilidade geral, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público.

3 - Descrição sumária das funções: as funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do Artigo 49.º da mesma lei, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional.

4 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional:

a) Licenciatura em Psicologia.

5 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do Artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

7 - Local de Trabalho: O local de trabalho será na área do Município de Celorico de Basto.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais de admissão: os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos específicos de admissão:

8.2.1 - Considerando os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no ponto 2.2 deste aviso, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8.2.2 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previsto no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do Artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível nos Serviços de Recursos Humanos da Câmara Municipal e na respectiva página electrónica, nos termos do Artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.3 - Apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, durante o horário de atendimento, ou remetidas por correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Celorico de Basto, Praça Cardeal D. António Ribeiro, 4890-220 Celorico de Basto, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do Artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.4 - As candidaturas deverão ser acompanhadas do Curriculum Vitae actualizado, com toda a informação necessária à avaliação curricular; Fotocópia do Certificado de Habilitações Académicas; Fotocópia dos Certificados de frequência de acções de formação; Fotocópia de Certidão comprovativa da experiência profissional.

9.5 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

9.6 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir documentos comprovativos, em caso de dúvida sobre a situação descrita no requerimento.

10 - Acesso às actas: Os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem, conforme previsto na alínea t) do n.º 3 do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Métodos de selecção e critérios: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), sendo valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

a) Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, a nível académico e profissional, experiência profissional relevante e da formação profissional. A classificação é expressa na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação das fórmulas e os seguintes critérios:

AC = (2HA + FP + 6EP + AD)/10

para os candidatos com relação jurídica de emprego público.

AC = (2HA + FP + 6EP)/9

para os candidatos sem relação jurídica de emprego público, sendo:

HA - habilitações literárias

FP - formação profissional

EP - experiência profissional

AD - avaliação de desempenho

b) Entrevista de Avaliação de Competências, visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, que constarão do relatório do técnico a designar para a aplicação do método.

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - terá uma duração que não pode exceder 30 minutos e a nota final será apurada mediante o cálculo da média aritmética simples das classificações dos subfactores que a seguir se mencionam:

Responsabilidade na execução de tarefas;

Capacidade de iniciativa;

Interesse e motivação pessoal;

Conhecimento das tarefas inerentes ao posto de trabalho.

EPS = (RET + CI + IMP + CT)/4

12 - Ordenação final: A ordenação final dos candidatos cumprirá o previsto na alínea d) do n.º 1 do Artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

OF = (0.30 x AC) + (0.40 x EAC) + (0.30 x EPS)

sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, consideram-se excluídos da valoração final.

12.1 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no Artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.2 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada no Diário da República, 2.ª série, afixada em local visível e publico das instalações dos Serviços Municipais e disponibilizada na página electrónica desta Câmara Municipal, de acordo com o disposto no n.º 6 do Artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Composição do júri do procedimento concursal:

Presidente do Júri: Director de Departamento, José António Peixoto Lima.

Vogais efectivos: O Director de Departamento, António Pedro Pinto Sousa Teixeira e a Chefe de Divisão, Maria José Teixeira Marinho.

Vogais suplentes: A Técnica Superior, Helena Maria Oliveira Martinho Costa e a Chefe de Divisão, Gilberta Lopes da Silva Andrade.

O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

14 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o n.º 1 do Artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção de acordo com o Artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Publicitação dos resultados: Nos termos do Artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipais e na página electrónica.

17 - Posicionamento remuneratório: os trabalhadores a admitir serão remunerados de acordo com a Tabela Remuneratória Única, prevista no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, sendo objecto de negociação após o termo do procedimento concursal.

18 - Quotas de Emprego: De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

19 - Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - O presente procedimento concursal será publicitado de acordo com o n.º 1 do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na BEP no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República; na página electrónica desta Câmara Municipal, por extracto disponível para consulta a partir da data de publicação no Diário da República; e em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

Celorico de Basto, 11 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Monteiro Mota Silva.

303832064

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1197072.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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