1 - Ao abrigo do disposto no artigo 6.º, n.os 2 e 3 e nos termos do artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) e artigo 19.º, n.º 1, alínea a) da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, dada a inexistência de reserva de recrutamento nesta Câmara Municipal, bem como a dispensa temporária de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) conforme informação comunicada no site da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, e na sequência da deliberação de reunião de Câmara de 28 de Abril de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de um trabalhador, para ocupação de um posto de trabalho, previsto no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, para a categoria de Encarregado Operacional da carreira de Assistente Operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto - Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção da Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo).
3 - Local de trabalho - área do Município de Figueiró dos Vinhos.
4 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2010: Um posto de trabalho da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, Sector de Recursos Florestais e Desenvolvimento Rural, para o exercício de funções de coordenação dos assistentes operacionais afectos ao seu sector de actividade, por cujos resultados é responsável; realização das tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob sua coordenação e substituição de outros encarregados nas suas ausências e impedimentos;
5 - Posição remuneratória - considerando o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
6 - Requisitos de admissão - são requisitos cumulativos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente aviso satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos específicos:
a) Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida;
b) Ser detentor de um dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município de Figueiró dos Vinhos, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
6.4 - De acordo com o estabelecido no artigo 6.º, n.º 4 da LVCR, o recrutamento efectuar-se-á de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
7 - Requisitos habilitacionais - Escolaridade Obrigatória conforme artigo 44.º, n.º 1, alínea a) da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional.
8 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante preenchimento do formulário tipo disponível na Secção de Recursos Humanos ou em www.cm-figueirodosvinhos.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, podendo ser entregues pessoalmente, durante o período normal de expediente, na Secção de Recursos Humanos, na Praça do Município, 3260-408 Figueiró dos Vinhos, durante o prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para o citado endereço, considerando-se, neste caso, tempestivamente apresentado se tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado, não sendo consideradas candidaturas enviadas por correio electrónico.
9 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia do documento comprovativo da posse das habilitações literárias e ou profissionais;
c) Fotocópia do documento comprovativo das acções de formação frequentadas onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo Júri do procedimento;
d) Documento comprovativo da experiência profissional, onde constem as funções/actividades exercidas, bem como a duração das mesmas, e ainda a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou funções ou actividades idênticas aos postos de trabalho a ocupar;
e) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;
10 - Nos termos do artigo 28.º, n.º 7, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas b) a e) do número anterior desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
11 - Quota de emprego para pessoas com deficiência:
11.1 - Nos termos do artigo 3.º, n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
11.2 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo. Os candidatos devem, ainda, mencionar no requerimento de admissão todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - Métodos de selecção:
13.1 - Os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, realizarão, excepto quando afastados por escrito, os métodos de selecção previstos no artigo 53.º, n.º 2 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR):
a) Avaliação Curricular (AC),
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC),
13.2 - Os restantes candidatos realizarão os seguintes métodos de selecção obrigatórios:
a) Prova de Conhecimentos (PC),
b) Avaliação Psicológica (AP),
13.3 - A prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica, de realização individual e com consulta, com a duração de uma hora, sendo classificada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, visando avaliar os conhecimentos profissionais e competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função, incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências da função e versará sobre os seguintes temas/legislação:
Parte I: Conhecimentos genéricos nas áreas de matemática e de língua portuguesa, correspondente ao nível habilitacional mínimo exigido;
Parte II: Conhecimentos específicos de programação e coordenação na execução de tarefas e de gestão dos recursos humanos, materiais e equipamentos; Lei 59/2008, de 11/09 - Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Lei 58/2008, de 09/09 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas.
13.4 - Se o número de candidatos for superior a 100, será realizada a utilização faseada dos métodos de selecção nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13.5 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria.
13.6 - A classificação final (CF) dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, efectuada através da seguinte fórmula:
a) CF = (AC x 60 %) + (EAC x 40 %), para os candidatos referidos no ponto 13.1 do presente aviso,
b) CF = (PC x 60 %) + (AP x 40 %), para os restantes candidatos,
em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica.
13.7 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não sendo convocados para a realização do método seguinte.
14 - Critérios de ordenação preferencial - em caso de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15 - O júri tem a seguinte composição:
Presidente: Luís Filipe Antunes da Silva, Técnico Superior (Engenharia Florestal);
Vogais efectivos: Gonçalo André Dinis Brás, Técnico Superior (Engenharia Florestal) que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e José Manuel Lucas Prior, Técnico Superior (Área Administrativa e Financeira);
Vogais suplentes: Manuel da Conceição Paiva, Técnico Superior (Engenharia Agronómica), e Luís Manuel Rafael Silveirinha, Técnico Superior (Economia);
16 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constarão das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos quando solicitadas na Secção de Recursos Humanos.
17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada nos termos do disposto no artigo 33.º da Portaria referida no número anterior.
18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, sita na Praça do Município, Figueiró dos Vinhos, e divulgada no site www.cm-figueirodosvinhos.pt.
19 - O procedimento cessa nos termos do disposto no artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, podendo dar origem a uma reserva de recrutamento com a validade de 18 meses nas condições previstas no artigo 40.º da mesma Portaria.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Figueiró dos Vinhos, 22 de Outubro de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Álvaro Henriques Gonçalves.
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