Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Universidade da Beira Interior - Carreira/categoria de Técnico Superior
1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho do Reitor da Universidade da Beira Interior, do dia 1 de Outubro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na categoria e carreira de Técnico Superior, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Universidade da Beira Interior.
2 - Legislação aplicável: o recrutamento rege-se nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do artigo 4.º e do artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
4 - Local de trabalho - Serviços Administrativos da Universidade da Beira Interior - Divisão de Contabilidade e Património (Economato).
5 - Caracterização do posto de trabalho: realizar procedimentos de contratação pública de bens e serviços e de empreitadas; executar tarefas na plataforma electrónica de compras; assegurar a gestão de contratos; gerir as propostas de aquisição; deter conhecimentos actualizados de contabilidade orçamental, patrimonial e analítica e providenciar a sua aplicação; aplicar o Código de Contratação Pública; elaborar Programas de Concurso e Cadernos de Encargos; supervisionar o envio de Convites à apresentação de propostas; elaborar informações escritas; organizar e actualizar processos garantindo as eventuais auditorias dos mesmos; concepção e organização de arquivos e ficheiros e controlar prazos.
6 - Nível habilitacional exigido - Licenciatura em Gestão, sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6.1 - Requisitos preferenciais:
Experiência profissional sobre plataforma electrónica de compras;
Bons conhecimentos de informática, nomeadamente de Word e de Excel.
7 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento pode ser feito, tendo em conta a natureza técnica das tarefas a executar e a urgência de Serviço de que se reveste o procedimento, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da mesma lei, conforme autorização concedida por despacho de 1 de Outubro de 2010 do Reitor da Universidade da Beira Interior.
8 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
10 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR:
Podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções pública ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11 - Forma da candidatura:
11.1 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento do formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponibilizada no site electrónico da Universidade da Beira Interior http://www.ubi.pt, área institucional, recursos humanos, procedimento concursal, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 9h 30 m às 12h 30 m e 14h 30 m às 17) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para Divisão de Expediente e Pessoal, Serviços Administrativos, Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã.
11.2 - Na apresentação por correio atende-se à data do respectivo registo. No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no acto de recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.
11.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
12 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento fotocópias dos seguintes documentos:
a) Bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão;
a) Curriculum vitae;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;
d) Declaração comprovativa da existência de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções e das avaliações de desempenho obtidas, no caso de o concorrente se encontrar nessa situação laboral.
12.1 - A falta de qualquer dos documentos atrás mencionados é motivo de exclusão.
13 - Métodos de selecção: considerando a carência de recursos humanos neste Serviço na carreira de Técnico Superior, habilitado tecnicamente a desempenhar as funções próprias desta Divisão, pretende-se recrutar com urgência um trabalhador de forma a dar resposta às necessidades, pelo que no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, se aplica o método de selecção obrigatório, prova de conhecimentos e como método de selecção facultativo a entrevista profissional de selecção.
Dada a natureza urgente do procedimento e por razões de celeridade, os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada e assumem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em cada método de selecção o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.
13.1 - Prova de conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. A prova assumirá a forma escrita, de natureza teórica e de realização individual. Será realizada numa única fase, com a duração de 60 minutos, com consulta e incidirá sobre os seguintes temas:
Regime de Contrato em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril;
Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e n.º 3-B/2010, de 28 de Abril;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
Código do Procedimento Administrativo.
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro (POCP);
Portaria 671/2000, de 17 de Abril (CIBE);
Código dos Contratos Públicos (CCP) - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março, republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 3/2010, de 27 de Abril e demais legislação complementar;
Execução do Orçamento de Estado para 2010 - Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho
13.2 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados, durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
14 - Sistema de classificação final: os métodos de selecção têm ambos carácter eliminatório e são aplicados pela ordem enunciada.
A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.
Na prova de conhecimentos e adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
Na entrevista Profissional de Selecção são adoptados os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
As ponderações a utilizar nos métodos de selecção adoptados e a aplicar aos candidatos são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos - 70 %;
b) Entrevista profissional de selecção - 30 %.
Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.
15 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
16 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público dos Serviços Administrativos da Universidade da Beira Interior e disponibilizada na sua página electrónica.
18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nos Serviços Administrativos da Universidade da Beira Interior e disponibilizada na sua página electrónica. Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
19 - Composição e identificação do júri:
Presidente - Prof. Doutor João Carlos Correia Leitão, Administrador da UBI;
Vogais efectivos: Licenciada Maria Fernanda Conceição Santos Azevedo, Chefe de Divisão de Contabilidade e Património;
Licenciada Alda Emília Bebiano de Castro Martins Oliveira Ribeiro, Chefe de
Divisão de Expediente e Pessoal.
Vogais suplentes: Licenciado Carlos Fernandes Roque de Almeida, Técnico Superior;
Licenciada Sónia Maria Pereira Fonseca; Técnica Superior.
O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso é publicitado na página electrónica da UBI, por extracto e a partir da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público, no 1.º dia útil seguinte, e num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".
22 - Quotas de emprego: de acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.
Covilhã e UBI, 21 de Outubro de 2010. - O Reitor, João António de Sampaio Rodrigues Queiroz.
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